"Caro Altino,
não sei se você já sabe, se interessa, ou, ainda, se você concorda com a situação que está prestes a acontecer com os professores provisórios do Estado do Acre. Na minha humilde opinião é algo que merecia um post no seu blog.
Em janeiro deste ano, assim como nos anteriores, muitos professores não concursados foram obrigados a ficar desde a madrugada até o final do dia em um processo de lotação para conseguir permanecer com seus contratos nas escolas que estavam no ano anterior ou ir para outra escola.
Isso tem acontecido todos os anos, uma situação que considero bem humilhante, pois, além da longa e cansativa espera, muitos são obrigados a aceitar contratos que a gente chama de “pingados”, ou seja, têm que lecionar em muitas escolas diferentes para poder completar as horas necessárias para um contrato.
É uma situação difícil, pois, além do pouco tempo que se tem para descanso e deslocamento entre um turno e outro, o alto custo do transporte acaba por reduzir os salários dos professores substancialmente. Salários esses que já são menores que os dos efetivos.
O caso é que agora, depois desses professores passarem por todo esse processo -estarem lecionando nas respectivas escolas em que foram lotados e assumirem compromissos por acharem que tinham um emprego por pelo menos um ano-, o governo do Acre simplesmente resolveu chamar os professores que fizeram o concurso no final de 2010, sem apresentar nenhuma solução para as pessoas que não fizeram ou não passaram no concurso.
A maioria desses professores já trabalha há muitos anos e depende desses contratos para sobreviver.
Sabemos que o concurso é algo salutar e legítimo. Mas, se havia essa intenção de chamar o restante das vagas do concurso, por que isso não foi feito no começo do ano, deixando essas pessoas conscientes de que teriam que encontrar outro trabalho?
Foi muito triste nesta quarta-feira (29), na escola em que trabalho, ver colegas chorando sem saber o que fazer para sustentar suas famílias e o que fazer com os compromissos que já haviam sido assumidos, baseados no emprego que achavam que teriam por pelo menos um ano.
Todos os que têm contratos provisórios sabem que sua situação é muito delicada e são conscientes que no ano seguinte poderão não estar mais lá. Entretanto, vejo como algo cruel fazer as pessoas acreditarem que estão com seus empregos garantidos e depois simplesmente descartá-las sem apresentar nenhuma solução após tantos anos de serviços prestados ao Estado.
Se você achar que a causa vale a pena, faça um post no seu blog, pois acredito que vai ajudar muita gente. Eu, em nome dos meus colegas que estão passando por essa situação, agradeço e peço manter meu nome em sigilo para evitar qualquer tipo de retaliação."
Com a palavra o secretário de Educação, Daniel Zen
"Prezado Altino,
Os professores temporários, contratados para atuar durante o ano letivo de 2011, passaram por um processo seletivo simplificado que previa a possibilidade de prorrogação por mais um ano, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 58/2003. A Administração pôde optar por fazer a renovação do contrato de tais professores, o que de fato aconteceu, permanecendo nas escolas e turmas em que estavam lotados em 2011.
Foi divulgado para as escolas e no site da SEE o calendário de lotação que indicava o dia e horário para cada nível/modalidade/segmento/área de ensino, não procedendo a afirmação de que os professores ficaram “desde a madrugada até o final do dia” para obter suas respectivas lotações.
Quanto à afirmação de que um professor temporário “tem que lecionar em muitas escolas diferentes para poder completar as horas necessárias de um contrato”, temos a informar que a carga horária de um professor de contrato temporário no 6º ao 9º ano e/ou ensino médio é de 20 horas semanais em sala de aula, mais 10 horas/atividade, conforme prevê a legislação. Usando como exemplo a disciplina de Educação Física que tem carga horária semanal de 2 horas/aula, existem escolas que necessitam de professor apenas para 5 turmas (10 horas), pois as demais já se encontram ocupadas por professores do quadro efetivo. Nesses casos, é necessário que o professor seja lotado em mais de uma escola para que complete a carga horária referente ao contrato. Dificilmente esse número ultrapassa duas escolas distintas.
Em relação aos novos professores efetivos, que tomaram posse no dia 28/02/2012, e estão sendo lotados nas vagas anteriormente ocupadas por professores temporários, ressaltamos tratar-se de processo natural, tendo em vista que os professores temporários devem atuar, preferencialmente, nos programas de natureza igualmente temporária, tais como o “Projovem”, “Peem”, “Poronga”, “É tempo de aprender” e assim por diante. Aos professores efetivos reservam-se as vagas do ensino regular, salvo hipóteses excepcionais.
Contudo, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte não cancelou ou rescindiu nenhum contrato de professor temporário até o presente momento. Ocorre é que, em alguns casos, haverá alterações na lotação, pois estamos remanejando tais profissionais ou para os programas temporários ou para outras escolas que ainda necessitam de professores, cujas vagas não foram preenchidas no último concurso público ou em virtude de substituição por laudo médico ou licença-prêmio.
O procedimento que está sendo feito é, tão somente, a solicitação, aos diretores de escolas, para que encaminhem os professores temporários para a Coordenação de Lotação da SEE para efetuarmos nova lotação, quando for o caso.
Reitero o respeito e a gratidão do Governo do Povo do Acre para com todos os servidores da Educação, independente do vínculo funcional. Todos têm sua parcela de contribuição no processo de melhoria da educação pública de qualidade do Acre.
Atenciosamente,
Daniel Zen
Secretário de Estado de Educação e Esporte"