sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Segredos de liquidificador

Estava distante e distraído quando um jovem se aproximou para avisar que Marina Silva me chamava. Sentei no chão, ao lado da poltrona que ela ocupava, e ficamos conversando baixinho. A certa altura, perguntei se aceitava água. Ela respondeu: “Só se for água natural, no meu caneco". Abriu a bolsa e dela tirou um caneco de esmalte. Depois o senador Jorge Viana se aproximou, bem como Antonio Alves (à esquerda de Marina), que foi saudado por ela como professor durante uma audiência pública sobre mudanças climáticas. Marina estava especialmente inspirada e a plateia ficou de pé para aplaudi-la como se pedisse bis. O evento foi uma iniciativa exemplar do deputado estadual Jenilson Leite. Registro do fotógrafo Gabriel De Angelis.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Empate

A penumbra de fumaça em Rio Branco nos exige uma pergunta: onde anda esse povo aguerrido que ocupava as ruas do Acre em defesa da floresta nas décadas de 1980 e 1990?

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Graças ao Sol


Alma de gato

Não posso reclamar da vida, de solidão, ou do privilégio de trabalhar na varanda de casa e, a partir dela, ser desnecessário levantar para fotografar esses que vieram se alimentar de lagartas nas palmas do açaizeiro


Pipiras e sanhaços na varanda



sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Procurador que levou Hildebrando para a prisão defende direitos do ex-coronel

“Não aprecio Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, mas ele é um preso, e tem direitos previstos na Lei de Execuções Penais, e tendo estes direitos, estes devem ser respeitados”, afirma Luiz Francisco Fernandes de Souza



O crime organizado que imperava no Acre sob a liderança do então coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, 63, foi enfrentado em meados da década de 1990 pelo procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, 51, que chefiava o Ministério Público Federal no Estado. Quando as autoridades estaduais se aliavam ou se acovardavam diante de Hildebrando Pascoal e seu bando, o procurador desembarcou em Rio Branco e tratou de reunir provas das barbaridades.

Meticuloso, elaborou um relatório, se articulou com jornalistas, defensores dos direitos humanos e desembargadores. Paulatinamente, mobilizou outras autoridades numa ação de coragem e persistência que culminou com a cassação do mandato e prisão de Pascoal.

Muita gente leva fama de ter combatido o crime organizado no Acre e de tê-lo desmobilizado com a prisão de Hildebrando Pascoal. Lideranças políticas da coligação Frente Popular do Acre não cansam de dizer que combateram o crime organizado, embora à época tivessem o medo que ainda conservam em relação ao ex-coronel. Alguns tiveram importante papel na esfera política, mas não fundamental, e nem tanto quanto eles próprios costumam apregoar.

O artífice mesmo da proeza foi o procurador da República Luiz Francisco, considerado louco por uns, inconsequente por outro tanto, mas que colocou a sua coragem e autoridade à serviço da sociedade acreana.

Nos últimos 16 anos, os governadores do PT distribuíram muitas comendas a centenas de personalidades, incluindo notáveis pilantras, mas o nome do procurador foi sempre descartado por nunca ter cedido aos caprichos do partido.

O que mais se debate no Acre nas últimas semanas é a iminente saída de Hildebrando Pascoal de um pressío de segurança máxima para gozar do regime semiaberto, após quase 16 anos de prisão.

A ordem de soltura concedida na terça-feira (4) pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, foi suspensa no dia seguinte em decorrência de um mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Acre deferido liminarmente pelo desembargador Roberto Barros.

O homem que liderou a desmobilização do crime organizado com a cassação e a prisão de Hildebrando Pascoal e seu bando -apenas o ex-coronel permanece preso- jamais aceitou segurança da Polícia Federal para se proteger das ameaças que pairavam sobre sua vida.

Luiz Francisco, que nasceu e mora em Brasília, responde atualmente pelo 23º Ofício da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Nesta quinta-feira (6), enviei e-mail ao ex-chefe do Ministério Público Federal no Acre expondo, em tom pessoal, que poderia alegar que não tenho motivos para torcer que a Justiça conceda o benefício da progressão do regime ao ex-coronel.

Lembrei ao procurador que Hildebrando Pascoal, mais conhecido como “homem da motosserra”, achava que detinha poder sobre a vida de todos, incluindo a minha, em dois momentos - quando me ameaçou de morte ao entrevistá-lo com exclusividade e quando mandou que seus homens me caçassem em Rio Branco para me matar por imaginar que eu fora o autor da reportagem de capa de uma revista de circulação nacional.

Também lembrei que no bando havia assassinos comprovadamente mais cruéis do que o ex-coronel. Indaguei ao procurador se a lei é mesmo para todos e eu mesmo respondi que, em caso afirmativo, é justo que o libertem e a todos os que estão com a progressão da pena vencida, sem confundir política partidária com execução penal, nem criminosos com heróis.

Ao chegar ao escritório em Brasília, Luiz Francisco telefonou para avisar que havia respondido minha mensagem. Gravei a conversa ao telefone, cujo áudio é reproduzido em formato de vídeo. Durante a conversa o procurador assume um tom mais incisivo do que na resposta que enviou e que reproduzo a seguir:

"Caro amigo Altino,

Eu também sou favorável, pois se ele cumpriu o tempo, tem direito.

E se ele quisesse se vingar de mim ou Gercino José da Silva, há assassinos pagos, não era preciso estar solto para vingar-se.

Não é possível prever o futuro, pois o futuro não existe, uai.

Só Deus é que prevê, pois é mais inteligente e controla os fluxos das coisas e por isso pode prever.

As previsões humanas são precárias. E uma previsão falha não justifica aumentar a pena.

O tal exame criminológico solicitado pelo Ministério Público do Acre é um absurdo, pois é um instituto maluco, do tempo que o Código Penal adotava o sistema misto, com resquício positivista, mesclando pena e medida de segurança.

Nunca aceitei a ideia em desuso do exame, que quase não é adotado em nenhuma Vara de Execuções Penais.

Sou garantista, ligado a Eugenio Raúl Zaffaroni, que é ligado a Teologia da Libertação. Então, se o preso tem um direito, este direito é sagrado.

Não aprecio Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, mas ele é um preso, e tem direitos previstos na Lei de Execuções Penais, e tendo estes direitos, estes devem ser respeitados.

Se quer publicar esta resposta, pode publicar, pois só digo o que penso.

Um velho jurista chamado Luis Jiménez de Asúa defendia as teses do cristianismo penal, que são as teses de juristas católicos como Francesco Carrara, o maior expoente da Escola Clássica de direito penal.

O humanismo é a base do cristianismo, e deve inspirar todos os ramos do direito.

Toda aplicação de Direito deve combinar justiça e misericórdia, algo que meu finado pai sempre me ensinou, desde criança.

Então, se um preso tem um direito, a Justiça deve conceder.

Quando eu estava no Acre, pagava de meu bolso a irmã Teresa, da Pastoral Carcerária, para visitar o presídio, e levantar as queixas dos presos, para levar estas queixas ao Conselho Penitenciário.

Enfim, pode ser Hildebrando Pascoal, ou qualquer outro, se o preso tem um direito, a Justiça deve conceder.

O ideal cristão é a abolição futura das penitenciárias e que só existam penas abertas, restritivas, pois o ideal cristão é a regeneração dos criminosos, para que possam ter uma vida digna e plena.

Luiz Francisco”

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Organizações criminosas criaram raízes no Acre, diz juíza ao mandar soltar Hildebrando

“Não se tem notícia nem mesmo boatos de que os integrantes da organização outrora liderada pelo apenado tenham se reunido novamente para, sob seu comando, executar crimes”, escreve Luana Campos na decisão 


A Justiça que condenou o ex-deputado e ex-coronel Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a  mais de 100 anos de prisão é a mesma que agora se posiciona favorável ao “homem da motosserra” para concedê-lo o benefício da progressão da pena para o regime semiaberto. Após quase 16 anos de reclusão, pois foi preso em 22 de setembro de 1999, Hildebrando Pascoal deverá deixar o presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, até o meio-dia desta quarta-feira (5), quando completará o prazo de 24 horas para que seja cumprida a ordem de soltura expedida pela juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da Vara de Execuções Penais.

A juíza indeferiu o pedido em que o Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC) afirma que Hildebrando Pascoal possui uma personalidade voltada ao cometimento de crimes violentos e que por isso seria indispensável a realização de um meticuloso exame criminológico para que se possa aferir o estado de periculosidade do mesmo. Exame criminológico consiste em uma espécie de perícia realizada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Sistema Prisional em condenado penalmente, para avaliar o seu comportamento, a sua personalidade, eventual arrependimento pela prática do delito etc.

 Leia mais:

Entrevista histórica: frente a frente com Hildebrando Pascoal, em julho de 1996

Ao analisar a manifestação do MPE-AC, a magistrada assinala que embora haja precedentes que assegurem a realização de exame criminológico para fins de concessão do benefício de progressão, ela entende que o exame “não constitui instrumento hábil a realizar o prognóstico de reincidência, ou seja, é incapaz de constatar se o condenado voltará a praticar novos delitos”.

“Verifica-se que o juízo sobre a possibilidade do condenado reincidir é algo impossível de ser realizado, já que está na esfera do “futuro”, do que irá acontecer, e não interessa ao mundo jurídico sob pena de admitirmos “juízos de adivinhação” que sejam capazes de restringir um dos mais importantes direitos fundamentais: a liberdade”, escreve Luana Campos na decisão.

Bom comportamento

A juíza da Vara de Execuções Penais argumenta que não se pode em sede de execução penal rememorar a personalidade do agente há época dos fatos, mas se ater ao seu comportamento. Ela registrou que Hildebrando Pascoal, durante os anos de prisão, sempre demonstrou bom comportamento, conforme prova o relatório carcerário juntado ao processo.

“Não há notícia de que o apenado esteve envolvido com facções criminosas que hoje criaram raízes em nosso Estado e que causam tantos males à nossa sociedade, mesmo estando recolhido na unidade em que se encontram as lideranças das principais facções. O nome do reeducando nunca foi vinculado às citadas organizações criminosas”, acrescenta.

De acordo com Luana Campos, embora Hildebrando Pascoal tenha sido conhecido por liderar organização criminosa no passado, atualmente o quadro é totalmente diferente. “Após sua prisão o reeducando não teve qualquer contato com os outros apenados que também foram condenados juntamente com ele pela prática dos crimes, sendo que seus "cúmplices" já encontram-se todos em regime mais brando”.

“Não se tem notícia nem mesmo boatos de que os integrantes da organização outrora liderada pelo apenado tenham se reunido novamente para, sob seu comando, executar crimes. Frise-se que não seria difícil para o apenado, caso assim quisesse, ordenar qualquer espécie de crime aqui fora. Digo isso porque é de conhecimento desta magistrada a facilidade de acesso à telefones celulares por parte de apenados. Ademais, poderia o reeducando, também, manter contato pessoal com outras pessoas do grupo que liderava”, assinala Luana Campos.

Saúde

A juíza afirma que Hildebrando Pascoal encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo nos diversos laudos jungidos ao feito.”Hoje o reeducando necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais, o mesmo possui sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.

Luana Campos afirma que Hildebrando Pascoal “não exerce mais qualquer tipo de liderança nefasta” e que o fato de isolar-se em sua própria cela, conforme menciona o MPE, demonstra que o reeducando não quis envolver-se com os outros criminosos que estão reclusos na Unidade de Regime Fechado-02. A juíza assinala que muito deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido no País (30 anos). “Alguns desses presos envolvidos nas facções criminosas são de alta periculosidade, sendo que alguns inclusive foram transferidos para presídios federais para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”.

Benefício

No final de sua decisão de 13 páginas, a magistrada lembra que “não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”. Ao conceder a Hildebrando Pascoal a progressão para o regime semiaberto, ela destaca que a “saída temporária” é um beneficio previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7210/84, podendo ser deferido quando o condenado estiver cumprindo pena em regime semiaberto, para fins de visita à família, desde que tenha comportamento adequado, cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto se reincidente, e o benefício seja compatível com os objetivos da pena.

“O sentenciado progrediu de regime nesta data. O comportamento foi analisado acima e já atingiu o requisito objetivo. Há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar, o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”, afirma.

Luana Campos concede a Hildebrando Pascoal saída temporária, pelo prazo de sete dias. Durante o período, ele terá que obedecer às seguintes determinações: 1) permanecer em seu domicílio das 19h às 6h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma; 2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa; 3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica; 4) não portar armas; 5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los; 6) não cometer crimes; e 7) receber os agentes da fiscalização.

O ex-coronel deverá recolher-se todas as noites Unidade de Regime Fechado nº 2. A unidade prisional foi cientificada que deverá dar cumprimento à decisão no prazo de 24 horas, ou seja, até o meio-dia desta quarta. Por sua vez, Hildebrando Pascoal é advertido que, caso seja flagrado descumprindo as condições pela autoridade policial, poderá ser imediatamente conduzido à Unidade de Regime Semiaberto nº 1.

Beija-flor

Mais um a invadir minha casa sem conseguir acertar portas ou janelas para fugir. Após mais de 10 minutos de voo, caiu atrás da porta e o capturei. Dezenas ou centenas de batimentos cardíacos por segundo por causa da aflição. Posou para fotos, ganhou um beijo, a liberdade, e foi descansar na palma do açaizeiro.