Estudantes fizeram manifestação nesta sexta (20) em defesa do bônus. Foto: Samina Japiassu |
A Universidade Federal do Acre (Ufac) e os estudantes que contam com bonificação regional de 15%, concedida pela instituição a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em escolas públicas ou privadas do Estado do Acre, obtiveram uma importante conquista durante a semana.
O juiz Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, restabeleceu, na quinta-feira (18), o bônus que faz acréscimo às notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), criado pela Ufac para promover o acesso de candidatos aos cursos de graduação.
A polêmica começou quando Caio Augustos Camargos Ferreira, um jovem mineiro que mora em Brasília, impetrou na Justiça Federal do Acre uma ação civil pública contra o bônus em que pedia a suspensão por liminar.
Como o pedido foi negado pelo juiz Wendelson Pessoa, Caio Ferreira entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão do magistrado que ainda era liminar.
Embora, Caio Ferreira não tenha feito inscrição em nenhum curso de graduação da Ufac, nessa Edição do SiSU 2024, ganhou o recurso no TRF1. No entanto, esta decisão cai, porque ela derrubava uma decisão liminar.
Os efeitos da decisão que afastou o bônus, tomada por um juiz que substituía um desembargador do TRF1, deixam de ser produzidos, pois agora a sentença da primeira instância é terminativa de mérito, tendo sido analisado o mérito no processo de conhecimento.
⏤ Agora vão precisar recorrer da sentença, ou seja, começar tudo de novo. Sabemos que é uma vitória temporária por conta das vias judiciais que o caso pode chegar, inclusive indo ao STF. No STF não temos tanta esperança de ganhar, haja vista as últimas decisões tomadas dobre essa questão. O que nos traria mais segurança jurídica, seria a aprovação de um projeto de lei no Congresso ⏤ avalia a professora Ednaceli Damasceno, pró-reitora de Graduação da Ufac.
Por conta de uma decisão judicial que a beneficia temporariamente, a Ufac terá que iniciar urgentemente as matrículas de todos os candidatos para assegurar o bônus pelo menos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano.
⏤ Na segunda-feira (20), a gestão encaminhará novo oficio ao comando de greve, para que eles considerem esse serviço como essencial, antes que possamos ter uma reversão judicial ⏤ acrescentou a pró-reitora de Graduação da Ufac.
Dificilmente um juiz federal de primeira instância enfrenta uma decisão de segunda instância. O juiz Wendelson Pereira Pessoa, digamos, foi ousado ao peitar a decisão do TRF1.
A decisão do TRF1 partiu de um juiz que estava substituindo um desembargador. Apesar disso, em casos assim, geralmente o juiz da primeira instância acata a decisão da segunda instância.
Mas o juiz Wendelson Pereira Pessoa deu a sentença final, o que obriga o autor da ação, Caio Ferreira, que não é candidato a curso de graduação da Ufac, caso tenha dinheiro e esteja disposto, a recomeçar do zero em sua sanha por acabar com a bonificação regional da Ufac.
Clique aqui para ler a sentença do juiz federeal Wendelson Pereira Pessoa.