terça-feira, 21 de outubro de 2008

EXIGÊNCIAS LEGAIS À ALCOOL VERDE

Usina terá que cumprir integralmente 14 exigências do Ministério Público para obter a licença de instalação no Acre

O Ministério Público Federal no Acre e o Ministério Público do Acre apresentaram ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) uma recomendação conjunta contendo 14 condições que necessitam ser atendidas para emissão da licença de instalação da Usina Álcool Verde no município de Capixaba, a 77 quilômetros de Rio Branco, na margem esquerda da BR-317, região sudeste do Estado.

Assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e pela promotora de Justiça Meri Cristina Amaral, o documento recomenda que o Imac exija da usina a apresentação de outorga de uso recursos de hídricos, bem como de um plano de controle do impacto causado pelo empreendimento nos rios e igarapés.

No ápice de seu funcionamento, a Álcool Verde poderá consumir até 1,2 bilhão de litros de água só para o processamento da cana, o que pode comprometer vários mananciais existentes na região e o abastecimento das áreas urbanas mais próximas.

O MPF e o MPE também recomendam, visando diminuir a captação de água unicamente dos rios da região para atender a elevada demanda de produção da usina, que o empreendimento adote um sistema de captação e armazenamento de águas da chuva e priorize formas de adução hídrica que diminuam a demanda sobre a água de igarapés e rios .

Os sítios arqueológicos, mais conhecidos como geoglifos do Acre (veja), deverão ser alvo de medidas que os coloque a salvo do plantio da cana-de-açúcar e os proprietários de áreas arrendadas para a atividade deverão ser orientados a proceder ao tombamento desses sítios junto ao Instituto de Patrimônio e Artístico Nacional.

Segundo o MPF e o MPE, caso sejam atendidas integralmente as 14 condições da recomendação, o empreendimento poderá ser reconhecido como viável e passar a funcionar normalmente. Caso contrário, todo o licenciamento poderá ficar comprometido.

O Governo do do Acre, co-empreendedor, deverá ser responsabilizado subsidiariamente por todas as obrigações ambientais impostas à Usina Álcool Verde e, em caso de danos ambientais, terá que se responsabilizar pela recomposição do meio ambiente.

O Imac tem 15 dias de prazo para se manifestar sobre o acolhimento das recomendações. Leia mais no Blog da Amazônia.

2 comentários:

Cartunista Braga disse...

Álcool verde, pra mim, só caipirinha.

. disse...

Esse povo é cheio de marmota, apoiam um bando de porcaria e atrapalham o agronegocio, nem Freud explica