terça-feira, 21 de outubro de 2008

MPE DO ACRE AFRONTA SÚMULA DO STF

Lembram daquela recomendação do Ministério Público do Acre (leia) para cumprimento, no Estado, da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo em todos os âmbitos da administração pública?

Lembram, ainda, que a tal recomendação do MPE contém atenuantes que parecem desafiar o bom senso?

- Até que o Supremo Tribunal Federal venha a se manifestar em contrário, a proibição não alcança o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha ingressado licitamente nos quadros de quaisquer dos poderes e instituições acima referidos, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto à autoridade determinante da incompatibilidade - diz a recomendação assinada pelo procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza.

Pois bem, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou nesta terça-feira a exoneração de Alberto Cascais do cargo de advogado-geral da Casa. Cascais foi o responsável pela elaboração de um enunciado sobre o nepotismo que foi contestado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Após analisar a medida tomada pelo Senado, o procurador-geral da República constatou que quatro itens do ato da Mesa Diretora fixam entendimentos que contrariam o texto da súmula vinculante 13.

À exemplo do que fez o MPE do Acre, um dos itens fixa que a súmula vinulante “não alcança os servidores ocupantes de cargos efetivos do Senado Federal, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou a designação para cargo ou função de confiança de parentes até o 2º grau”.

Na reclamação (leia), o procurador pede ao STF que reconheça que o ato da Mesa Diretora do Senado representa um “afronta” à súmula vinculante, editada em agosto pelo próprio Supremo.

Portanto, está na hora do Ministério Público do Acre deixar de afrontar a súmula vinculante do STF contra o nepotismo.

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