Lembram daquela recomendação do Ministério Público do Acre (leia) para cumprimento, no Estado, da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo em todos os âmbitos da administração pública?
Lembram, ainda, que a tal recomendação do MPE contém atenuantes que parecem desafiar o bom senso?
- Até que o Supremo Tribunal Federal venha a se manifestar em contrário, a proibição não alcança o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha ingressado licitamente nos quadros de quaisquer dos poderes e instituições acima referidos, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto à autoridade determinante da incompatibilidade - diz a recomendação assinada pelo procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza.
Pois bem, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou nesta terça-feira a exoneração de Alberto Cascais do cargo de advogado-geral da Casa. Cascais foi o responsável pela elaboração de um enunciado sobre o nepotismo que foi contestado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após analisar a medida tomada pelo Senado, o procurador-geral da República constatou que quatro itens do ato da Mesa Diretora fixam entendimentos que contrariam o texto da súmula vinculante 13.
À exemplo do que fez o MPE do Acre, um dos itens fixa que a súmula vinulante “não alcança os servidores ocupantes de cargos efetivos do Senado Federal, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou a designação para cargo ou função de confiança de parentes até o 2º grau”.
Na reclamação (leia), o procurador pede ao STF que reconheça que o ato da Mesa Diretora do Senado representa um “afronta” à súmula vinculante, editada em agosto pelo próprio Supremo.
Portanto, está na hora do Ministério Público do Acre deixar de afrontar a súmula vinculante do STF contra o nepotismo.
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