sábado, 10 de novembro de 2007

TRIBUNA LEVA REPRIMENDA DO JUDICIÁRIO

Jornal A Tribuna motivou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Ranzi, a interromper o descanso para redigir e distribuir a seguinte nota de esclarecimento:

"O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em vista de nota publicada na coluna “Bom Dia” do jornal A Tribuna, edição de 10.11.2007, esclarece os equívocos veiculados quanto ao processo de escolha para o cargo de desembargador do TJAC. Em sua nota, o jornal alega “estranhar” o motivo pelo qual o nome da Juíza Denise Castelo Bonfim, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, foi excluído do processo de escolha, o que, segundo o jornal, caracterizou “uma falha enorme”.

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 2007.001827-3, o Tribunal Pleno Administrativo compôs, na sessão do dia 31 de outubro, a lista tríplice com o nome dos magistrados que concorriam à vaga de desembargador, em vacância desde 5 de julho, devido a aposentadoria compulsória do desembargador Ciro Facundo de Almeida.

Pelo critério de merecimento, o Pleno elegeu por maioria o Juiz Adair José Longuini como o magistrado mais produtivo e apto para figurar como primeiro nome da lista. Posteriormente, foram escolhidos, também por maioria, o Juiz Wellington de Carvalho Coelho e a Juíza Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim para completar, respectivamente, o segundo e o terceiro lugares da lista.

Concluída a composição da lista tríplice, a Presidência do TJAC promoveu, por merecimento, o magistrado Adair José Longuini ao cargo de Desembargador, conforme Portaria n.º 1017/2007, publicada no Diário da Justiça de 01.11.2007.

Ressalte-se que a promoção de magistrados para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, pelo critério de merecimento, fundamenta-se em parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento (art. 93, inciso II, alínea c da CF) e ainda deve ser aferida dentre os Juízes de Direito de Entrância Especial, ou seja da capital, e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea b da Constituição Federal e artigo 281 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 125/2007.

Desta forma, a Juíza de Direito Denise Castelo Bonfim, embora esteja comprovado e esta Corte reconheça seu merecimento de forma objetiva, não poderia figurar na lista tríplice, vez que não integrava a primeira quinta parte dos magistrados que, nesta circunstância específica, era composta pelos juízes, em ordem de antiguidade, Adair José Longuini, Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, Francisco Djalma dos Santos, Regina Célia Ferrari Longuini e Wellington de Carvalho Coelho.

Assim sendo, este Tribunal esclarece, em nome da transparência que é imposta à Administração Pública, que esta é a forma constitucional da escolha".

Um comentário:

Anônimo disse...

Alino,

O Judiciário é quem deveria levar a reprimenda.Ter barrado sua entrada na "não entrevista" do sr.doutor Promotor(é assim mesmo o título?) que dirige o MPE foi um atentado à liberdade de informar (alô Marcão, acorda!!!!!).Quanto ao tablóide A Tribuna, não leio, logo penso.Este "jornal"é como comida estragada, dá "congestão".Ademais, tem dentre seus editorialista um pedófilo-detento-pederasta de nome Mário Malachias.Não posso ler algo que afronte a dignidade humana e, a Tribuna, é mais uma dessas coisas ruins que existem por aí.