quinta-feira, 22 de maio de 2014

Justiça mantém sobrinho do governador distante da Secretaria de Saúde do Acre

Tiago Viana Neves Paiva


Preso pela Polícia Federal durante a Operação G-7, em maio do ano passado, o ex-diretor de Análise Clínica da Secretaria de Saúde do Acre, Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana e do senador Jorge Viana, ambos do PT, permanece proibido de frequentar a secretaria e suspenso do exercício da função pública que desempenhava. O juiz federal Jair Facundes, titular da 3ª Vara, indeferiu o pedido do ex-diretor para que fossem revogadas as medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva impostas pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Operação G-7, considerada como o maior escândalo em quase 16 anos de governos do PT no Acre, resultou em 15 prisões e no indiciamento de 29 empreiteiros e secretários estaduais, que respondem por formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas públicas.

Tiago Paiva, que foi indiciado por formação de quadrilha e fraude em licitação, pediu a revogação das medidas cautelares que substituíram a prisão preventiva sob a alegação de excesso do prazo para conclusão da investigação do fato que lhe é atribuído e igualdade de tratamento a todos os investigados, pois o juiz federal suspendeu medidas similares impostas aos demais indiciados pela PF na Operação G-7.

Tiago Viana Neves Paiva se articulou, segundo a PF, com o empresário Narciso Mendes de Assis Junior na contratação irregular da empresa Centro Medicina Diagnostica Ltda por R$ 2,6 milhões. O plano consistia em fraudar o Sistema Único de Saúde ao realizar radiologia, exames e laudos médicos. O empresário foi indiciado por corrupção ativa, falsidade ideológica, peculato, formação de quadrilha e fraude à licitação.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela inexistência de excesso de prazo, que há indícios de crime por parte do investigado, receio de reiteração da conduta delituosa, bem como possibilidade de o investigado, livre da proibição de retornar à função pública, interferir na elucidação dos fatos.

Ocorre que todas as razões expostas pelo MPF para manutenção das medidas cautelares, de acordo com o magistrado, se verificam nos demais investigados: há indícios; há justo receio de reiteração, e há possibilidade de interferência na elucidação dos fatos. O MPF concordou com o pedido para outros investigados ocupantes de funções públicas. O juiz assinala que, em princípio, todos os argumentos utilizados pelo MPF para negar o pedido de Tiago Paiva valeriam para negar “àqueloutros”.

- As medidas cautelares foram revogadas não pela falta de indícios; indícios há; nem pela impossibilidade da prática de novos delitos ou risco de interferência nas provas, como explicado nas decisões. As medidas cautelares foram revogadas em razão de decorridos mais de três anos de investigação e quase um ano da prisão dos investigados sem acusação formal (denúncia) – escreveu o juiz na decisão.

A investigação contra  Tiago Paiva teve início com a decisão proferida por Jair Facundes em setembro do ano passado, quando se instaurou novo inquérito, específico para apurar os fatos nos quais está envolvido o sobrinho do governador. Portanto, segundo o juiz, a investigação se iniciou há menos de ano, não existindo assim a mesma situação fática que justificou a decisão para os outros indiciados.

Jair Facundes destaca que o ex-diretor é sobrinho do governador e que essa condição lhe dá maior acesso e poder à estrutura governamental, com influência sobre os demais servidores. O juiz reproduz na decisão trecho de diálogo captado pela Polícia Federal para mostrar que Tiago Paiva orientou o empresário a falar com a secretária de Saúde, Suely Melo (resistente em aceitar um contrato desfavorável ao interesse público) como se fosse a palavra e vontade do governador. A transcrição a seguir, diz o juiz, revela que o empresário reconhece e é grato à efetiva contribuição de Tiago Paiva:

NARCISO JR.: Não… o Tiago tá em Belém cara… o Tiago participou porra… ele pra fechar aquela planilha ele me ajudou pra caralho…

PAULO: Foi?

NARCISO JR.: A planilha que a gente protocolou..porra .. ele me ajudou muito.. agora..só que é o seguinte: nessa etapa agora, é a etapa de..deu conversar com ela, entendeu? Porque..porque ela chamou ele (inaudível.. entendo formalmente) e mandou jogar uma planilha dentro da outra..e aí foi quando ele me chamou..eu falei isso eu não vou fazer, fico sem contrato mas isso eu não vou fazer… jogar uma planilha dentro da outra eu não vou porque eu passo a trabalhar sem minha redinha de segurança...


- O parentesco acrescenta uma condição não ostentada pelos demais investigados, pois os diálogos indicam que não se trata de uma influência simbólica, mas efetiva, configurando um fator de discrímen relevante e que deve ser levado em consideração. Por certo que essa condição, parentesco, por si mesma, não autorizará a manutenção das medidas indefinidamente. A existência dos indícios justifica medidas cautelares restritivas de direitos por algum tempo, mas não discricionariamente. Porém, como assinalado acima, a investigação contra este investigado não se apresenta – ainda – com excesso de prazo, eis que instaurada em setembro de 2013 – afirma Jair Facundes no final de sua decisão.

Nenhum comentário: