A Justiça do Trabalho condenou o governo do Acre ao pagamento de R$ 1
milhão por dano moral coletivo decorrente da contratação ilícita de
profissionais de jornalismo. As investigações comprovaram a contratação
fraudulenta de trabalhadores pela administração pública estadual,
através da intermediação de empresa de prestação de serviços, para a
execução de atividades fins do Estado ou cujas funções seriam próprias
de cargos integrantes do seu quadro de pessoal.
De acordo com a sentença da juíza Aline Riegel Nilson,
da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, que julgou procedente uma ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a
Secretaria de Comunicação e a Fundação Aldeia de Comunicação do Acre
(Fundace) terão que pagar R$ 500 mil e a empresa Norte Construções e
Serviços (G. Alves Ferreira ME) outros R$ 500 mil a título de
indenização por dano moral coletivo.
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Consultada pela reportagem no começo da manhã desta terça-feira, a
secretária estadual de Comunicação, Andréa Zilio, disse que o governo já
foi notificado e que a Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da
decisão.
- Já recebi os esclarecimentos jurídicos que solicitei e logo mais enviarei – prometeu a secretária.
A Secretaria de Comunicação e a Fundace foram condenadas a
absterem-se de contratar quaisquer pessoas jurídicas, cujo objeto do
contrato seja o mero fornecimento de mão de obra nas áreas de
comunicação. A empresa Norte Construções e Serviços foi contratada pelo
governo estadual como agenciadora de mão de obra.
O processo começou em outubro de 2011 quando o Ministério Público
Federal no Acre recomendou à Fundação de Cultura e Comunicação Elias
Mansour (FEM), que controla a Rádio e TV Aldeia, conhecidos como sistema
público de comunicação, medidas visando adequar a gestão do sistema aos
preceitos constitucionais no que tange à qualidade da programação e ao
regime de contratação dos profissionais das duas emissoras. O MPF enviou
o procedimento ao MPT.
A ação civil pública do MPT foi assinada pelos procuradores Marcos
Cutrim, Marielle Rissane Guerra Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta.
Ao apresentar fatos e provas, os três denominaram de "esquema
artificioso" o que o governo estadual faz para preenchimento dos cargos
públicos do quadro de servidores sem concurso público.
As atividades terceirizadas, segundo os procuradores, deveriam ser executadas por servidores concursados.
- Mas, ao contrário, por meio da celebração de contrato milionário de
prestação de serviço com empresa fornecedora de mão de obra, o Estado
do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação obtêm a força de trabalho de
que precisam para executar o serviço de jornalismo, deixando de realizar
os concursos públicos necessários para prover tais cargos – afirmam os
procuradores na ação.
Atualização às 20h - Nota da Secretaria de Comunicação e da Fundação Aldeia de Comunicação
A
respeito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho contra o Estado do Acre, questionando o contrato celebrado com a
empresa G. Alves Ferreira – ME, que trata da contratação de
profissionais para atuar em unidades do sistema público de comunicação, a
Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) e a Fundação Aldeia de
Comunicação (Fundac), esclarecem que:
- A contratação se deu
mediante regular procedimento licitatório, sendo que a empresa
contratada atende continuamente a todas as exigências de habilitação
técnica e financeira, em atendimento à lei nº 8.666/93;
- A
Fundac foi incluída no processo sem qualquer justificativa razoável, uma
vez que a celebração, gestão e fiscalização do contrato pertencem à
Secom;
- Após instrução do processo, foi dada a sentença que
acolheu parcialmente o pedido proposto pelo autor, para fins de
determinar que o Estado do Acre e Fundac se abstivessem de contratar
profissionais da área de comunicação mediante terceirização e para
condenar os réus a pagar indenização por dano moral coletivo;
- Não houve pedido e nem condenação no sentido de rescindir imediatamente o contrato;
-
O governo do Estado, por meio da Secom e da Fundac, está inconformado
com a decisão judicial, haja vista que a mesma desconsiderou não se
tratar de atividade fim do tomador dos serviços, nos termos da Súmula
331 do TST;
- Vale ressaltar que a decisão judicial ignorou o
comando do art. 223 da Constituição Federal, o qual prevê a existência e
complementariedade dos sistemas público, privado e estatal de
comunicação;
- O governo do Estado do Acre, por meio da Secom e
Fundac, irá interpor embargos e buscar todos os recursos possíveis para
que o Sistema Público de Comunicação continue funcionando, atendendo à
população acreana, e para que os servidores não sejam prejudicados.
Leonildo Rosas
Secretário de Estado de Comunicação
Andréa Zílio
Diretora-presidente da Fundação Aldeia de Comunicação
6 comentários:
é tanta corrupção nesse estado do acre que até Jesus estar castigando porque ele não aguenta mais tanta injustiça tanta ganancia por parte destes politicos que ai estão.
Senhores, continuem votando no PT, reclamam, reclamam, mais esse Partido de Merda, continua ganhando as Eleições, o Povo Gosta de Ladrões, isso é a verdade.
Tem desculpa pra tudo esse povim, cadeia neles!
Eles tem desculpa pra tudo, cadeia neles!!!!
Vão ter desculpa pra tudo. CADEIA NELES! Acorda povo acriano, esse povim manda demais. Se sentem acima das leis, os intocáveis do Acre. Dia 5 outubro vem aí!
Tem que puxar o saco mesmo sabe se não puxar roda só faltou na matéria o número do processo.
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