terça-feira, 22 de abril de 2014

Governo do Acre é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho condenou o governo do Acre ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da contratação ilícita de profissionais de jornalismo.  As investigações comprovaram a contratação fraudulenta de trabalhadores pela administração pública estadual, através da intermediação de empresa de prestação de serviços, para a execução de atividades fins do Estado ou cujas funções seriam próprias de cargos integrantes do seu quadro de pessoal.

De acordo com a sentença da juíza Aline Riegel Nilson, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, que julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),  a Secretaria de Comunicação e a Fundação Aldeia de Comunicação do Acre (Fundace) terão que pagar R$ 500 mil e a empresa Norte Construções e Serviços (G. Alves Ferreira ME) outros R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

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Consultada pela reportagem no começo da manhã desta terça-feira, a secretária estadual de Comunicação, Andréa Zilio, disse que o governo já foi notificado e que a Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão.

- Já recebi os esclarecimentos jurídicos que solicitei e logo mais enviarei – prometeu a secretária.

A Secretaria de Comunicação e a Fundace foram condenadas a absterem-se de contratar quaisquer pessoas jurídicas, cujo objeto do contrato seja o mero fornecimento de mão de obra nas áreas de comunicação. A empresa Norte Construções e Serviços foi contratada pelo governo estadual como agenciadora de mão de obra.

O processo começou em outubro de 2011 quando o Ministério Público Federal no Acre recomendou à Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), que controla a Rádio e TV Aldeia, conhecidos como sistema público de comunicação, medidas visando adequar a gestão do sistema aos preceitos constitucionais no que tange à qualidade da programação e ao regime de contratação dos profissionais das duas emissoras. O MPF enviou o procedimento ao MPT.

A ação civil pública do MPT foi assinada pelos procuradores Marcos Cutrim, Marielle Rissane Guerra Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta. Ao apresentar fatos e provas, os três denominaram de "esquema artificioso" o que o governo estadual faz para preenchimento dos cargos públicos do quadro de servidores sem concurso público.

As atividades terceirizadas, segundo os procuradores, deveriam ser executadas por servidores concursados.

- Mas, ao contrário, por meio da celebração de contrato milionário de prestação de serviço com empresa fornecedora de mão de obra, o Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação obtêm a força de trabalho de que precisam para executar o serviço de jornalismo, deixando de realizar os concursos públicos necessários para prover tais cargos – afirmam os procuradores na ação.

Atualização às 20h - Nota da Secretaria de Comunicação e da Fundação Aldeia de Comunicação

A respeito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Acre, questionando o contrato celebrado com a empresa G. Alves Ferreira – ME, que trata da contratação de profissionais para atuar em unidades do sistema público de comunicação, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) e a Fundação Aldeia de Comunicação (Fundac), esclarecem que:

- A contratação se deu mediante regular procedimento licitatório, sendo que a empresa contratada atende continuamente a todas as exigências de habilitação técnica e financeira, em atendimento à lei nº 8.666/93;

- A Fundac foi incluída no processo sem qualquer justificativa razoável, uma vez que a celebração, gestão e fiscalização do contrato pertencem à Secom;

- Após instrução do processo, foi dada a sentença que acolheu parcialmente o pedido proposto pelo autor, para fins de determinar que o Estado do Acre e Fundac se abstivessem de contratar profissionais da área de comunicação mediante terceirização e para condenar os réus a pagar indenização por dano moral coletivo;

- Não houve pedido e nem condenação no sentido de rescindir imediatamente o contrato;

- O governo do Estado, por meio da Secom e da Fundac, está inconformado com a decisão judicial, haja vista que a mesma desconsiderou não se tratar de atividade fim do tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331 do TST;

- Vale ressaltar que a decisão judicial ignorou o comando do art. 223 da Constituição Federal, o qual prevê a existência e complementariedade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

- O governo do Estado do Acre, por meio da Secom e Fundac, irá interpor embargos e buscar todos os recursos possíveis para que o Sistema Público de Comunicação continue funcionando, atendendo à população acreana, e para que os servidores não sejam prejudicados.

Leonildo Rosas
Secretário de Estado de Comunicação

Andréa Zílio
Diretora-presidente da Fundação Aldeia de Comunicação

6 comentários:

Unknown disse...

é tanta corrupção nesse estado do acre que até Jesus estar castigando porque ele não aguenta mais tanta injustiça tanta ganancia por parte destes politicos que ai estão.

Unknown disse...

Senhores, continuem votando no PT, reclamam, reclamam, mais esse Partido de Merda, continua ganhando as Eleições, o Povo Gosta de Ladrões, isso é a verdade.

Unknown disse...

Tem desculpa pra tudo esse povim, cadeia neles!

Unknown disse...

Eles tem desculpa pra tudo, cadeia neles!!!!

Unknown disse...

Vão ter desculpa pra tudo. CADEIA NELES! Acorda povo acriano, esse povim manda demais. Se sentem acima das leis, os intocáveis do Acre. Dia 5 outubro vem aí!

Helena disse...

Tem que puxar o saco mesmo sabe se não puxar roda só faltou na matéria o número do processo.