domingo, 17 de fevereiro de 2013

VAQUEIRO MATA SUCURI EM FEIJÓ


É crime ambiental matar sucuri que devorava porco, media 6 metros e pesava 170 quilos?

Resposta da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC):

- Não é crime matar cobra nenhuma. Acho que elas nunca e nunca deveriam existir. Às vezes fico pensando duas vezes antes de ir no teu Facebook [do blogueiro], porque sei que indo, vou encontrar uma destas. Não suporto esse animal. Nem imaginar a existência deles.


Nem jibóia nem sucuri. Gostaria de ser uma surucucu de barranco para enlaçar o tornozelo tão bem delineado da deputada.

Veja mais fotos no site da Rádio FM Feijo.

8 comentários:

@MarcelFla disse...

É necessário informar a senhora deputada que é crime sim matar qualquer animal silvestre, sem distinção, como também é crime fazer apologia a qualquer ato delituoso.

Eu fico perplexo e ultrajado, de ter que ler uma representante do povo, membra do congresso nacional, fazer um comentário tão ignóbil, imbecil e irresponsável como este.

TRABALHO DE CAMPO disse...

É crime ambiental sim! Sr. Perpétua

Unknown disse...

Gostaria de informa aos leitores é a Deputada que e crime sim se ela não estiver oferecendo perigo algum a sua pessoa.
deixo-lhe uma pergunta: Você gostaria que um animal como este devorasse tudo que você batalhou uma vida inteira para conquistar?

@MarcelFla disse...

Uma sucuri desse tamanho após se alimentar passa até 6 meses digerindo a presa, duvido muito Polly que ela acabe com um rebanho, ou devore tudo que qualquer um pode conquistar.

Unknown disse...

Lei 9.605/98.

CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção I

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

Pelo que li, o animal não estava colocando em risco as pessoas, mas porcos, e estes ainda não foram equiparados a pessoas na legislação atual. O controle é permitido, desde que autorizado pelo órgão competente, e feito por profissional com formação para tal. O que posso garantir é que a técnica de dar pauladas na cabeça, não é utilizada por profissionais da área.
Pesquisa recente apontou que o parlamentar brasileiro é o segundo mais caro do mundo. A opinião da deputada, somente confirma o que já sabemos a muito tempo: estamos jogando dinheiro fora.

ELSOUZA disse...

Em São Paulo elegeram COISA pior! Os paulistas mandaram para a Câmara Federal uma COISA chamada
TIRIRICA. Querem mais? Elejam_na novamente em 2014.

ELSOUZA disse...

Em São Paulo elegeram COISA pior! Os paulistas mandaram para a Câmara Federal uma COISA chamada
TIRIRICA. Querem mais? Elejam_na novamente em 2014.

Gleiciane disse...

Queria ver se alguém ia pensar em crime se estivesse cara a cara com a cobra.