VAQUEIRO MATA SUCURI EM FEIJÓ
É crime ambiental matar sucuri que devorava porco, media 6 metros e pesava 170 quilos?
Resposta da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC):
- Não é crime matar cobra nenhuma. Acho que elas nunca e nunca deveriam existir. Às vezes fico pensando duas vezes antes de ir no teu Facebook [do blogueiro], porque sei que indo, vou encontrar uma destas. Não suporto esse animal. Nem imaginar a existência deles.
Nem jibóia nem sucuri. Gostaria de ser uma surucucu de barranco para enlaçar o tornozelo tão bem delineado da deputada.
Veja mais fotos no site da Rádio FM Feijo.
8 comentários:
É necessário informar a senhora deputada que é crime sim matar qualquer animal silvestre, sem distinção, como também é crime fazer apologia a qualquer ato delituoso.
Eu fico perplexo e ultrajado, de ter que ler uma representante do povo, membra do congresso nacional, fazer um comentário tão ignóbil, imbecil e irresponsável como este.
É crime ambiental sim! Sr. Perpétua
Gostaria de informa aos leitores é a Deputada que e crime sim se ela não estiver oferecendo perigo algum a sua pessoa.
deixo-lhe uma pergunta: Você gostaria que um animal como este devorasse tudo que você batalhou uma vida inteira para conquistar?
Uma sucuri desse tamanho após se alimentar passa até 6 meses digerindo a presa, duvido muito Polly que ela acabe com um rebanho, ou devore tudo que qualquer um pode conquistar.
Lei 9.605/98.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente
Pelo que li, o animal não estava colocando em risco as pessoas, mas porcos, e estes ainda não foram equiparados a pessoas na legislação atual. O controle é permitido, desde que autorizado pelo órgão competente, e feito por profissional com formação para tal. O que posso garantir é que a técnica de dar pauladas na cabeça, não é utilizada por profissionais da área.
Pesquisa recente apontou que o parlamentar brasileiro é o segundo mais caro do mundo. A opinião da deputada, somente confirma o que já sabemos a muito tempo: estamos jogando dinheiro fora.
Em São Paulo elegeram COISA pior! Os paulistas mandaram para a Câmara Federal uma COISA chamada
TIRIRICA. Querem mais? Elejam_na novamente em 2014.
Em São Paulo elegeram COISA pior! Os paulistas mandaram para a Câmara Federal uma COISA chamada
TIRIRICA. Querem mais? Elejam_na novamente em 2014.
Queria ver se alguém ia pensar em crime se estivesse cara a cara com a cobra.
Postar um comentário