domingo, 4 de novembro de 2012

ARBITRARIEDADE NO JUDICIÁRIO DO ACRE

Destaque para o comentário de Ana Soares, servidora do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Judiciário, que enfrenta no Estado uma greve de servidores há mais de um mês:
 

Caro Altino,

A luta dos servidores do Poder Judiciário, nesse momento, não é por aumento salarial, mas sim por Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCR, cuja melhoria salarial é consequência da implementação de um PCCR justo, pois implantar um para pior a situação de toda uma categoria de servidores não parece algo lógico.


Quanto ao teto de R$ 4.033,06 para o nível fundamental, citado na matéria, seria cabível para o servidor que alcançasse a última classe e nível da tabela, o que é um “factóide”, como diria um membro do alto escalão do executivo estadual.

Pela nova redação do PCCR, aprovado pelo pleno do TJAC, todos os servidores voltariam praticamente para o inicio da tabela, com interstício de 18 meses para progressão, salvo aqueles que eventualmente consigam se enquadrar numa situação melhor em razão de contar com vencimento base (somatório do atual vencimento básico com o anuênio) maior que R$ 2.300,00 (ainda usando o nível fundamental como exemplo).

Ainda assim, cabe lembrar que o teto constante na tabela seria alcançado após setembro de 2015. E não nos esqueçamos de que até lá teremos três anos de inflação acumulada (em torno de 15% a menos no valor nominal da tabela), contudo, dificilmente algum servidor conseguirá chegar no final da tabela, já que aqueles que tem um vencimento base mais elevado já contam com praticamente 30 ou 35 anos de serviços prestados ao judiciário acreano, ou seja, no final da carreira e ainda distante da última classe e nível da tabela.

Todas as vantagens pessoais se tornaram VPNI não reajustável quando de futuras revisões gerais anuais (art. 58 do PCCR aprovado pelo pleno). E se for para comparar, os salários dos auditores da Receita Federal ou mesmo dos servidores de nível médio são bem melhores que do Judiciário, mas esse não é o caso, pois cada categoria tem suas peculiaridades e seu nível salarial - o paradigma deve ver o próprio Poder Judiciário, aí sim, será uma comparação justa, e por esta ótica, o Judiciário acreano paga mal.

No mais, o Sindicato Servidores Poder Judiciario e demais servidores estão à disposição de qualquer órgão de imprensa para maiores esclarecimentos.


A questão, caro Altino, como você bem colocou ao final da matéria, é a valorização dos servidores do Poder Judiciário, sendo o salário um dos componentes dessa necessária valorização de qualquer servidor público.

Negociar com a categoria, que aliás cedeu o quanto pôde para viabilizar a implantação do PCCR, e depois alterar toda a redação e querer impor arbitrariamente um PCCR não consensuado com os servidores, é a questão em debate.

Grata pela atenção, ainda que não publique este comentário.

Um comentário:

Paulo César disse...

Espero que os deputados, realmente, insistam na construcao de um PCCR com a participacao real dos servidores efetivos do judiciario. Digo servidores efetivos porque alguns PCCR sao elaborados em beneficio de servidores comissionados e nao dos servidores de carreira, que sao os legitimos detentores dos cargos publicos por lograrem aprovacao em concurso publico.