segunda-feira, 21 de março de 2011

IMPROBIDADE E PECULATO NA UFAC

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) entrou na Justiça Federal com uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra ex-administradores da Universidade Federal do Acre (Ufac) que realizaram despesas de mais de R$ 1,2 milhão, sem autorização legal, entre 2004 e 2008,

A ilegalidade consistia no pagamento de pensões por morte sem a aplicação de um redutor de 30% do excedente sobre o limite da previdência social. A ação é de responsabilidade do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.

Estão arrolados nas ações Jonas Filho (ex-reitor), Francisco Saraiva de Farias (ex-pró-reitor de administração), Euvaldo Gonçalves da Silva (ex-chefe do serviço de legislação trabalhista) e os ex-diretores de pessoal Rosemir Santana de Andrade e Jaider Moreira de Almeida.

Os administradores tinham, em conjunto, a responsabilidade de instituir as pensões no âmbito da Ufac, tendo preferido agir de maneira irregular.

O Tribunal de Contas da União já proferiu acórdão condenando os acusados ao pagamento de multas administrativas e à obrigação de revisar os valores das pensões.

Além da concessão das pensões irregulares, os gestores também agiram contra a lei ao conceder aos pensionistas reajustes equivalentes aos do pessoal da ativa, contrariando normas que condiciona os reajustes de pensões aos reajustes dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Se a justiça julgar a ação de improbidade procedente, os acusados poderão perder o cargo público que ocupam, além de serem obrigados a devolver os R$ 1,2 milhão e pagar ainda a multa civil de mais R$ 2,5 milhões.

Os acusados também podem ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de até oito anos e ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Pelo crime de peculato, os acusados podem ser condenados à pena de detenção de até 12 anos mais pagamento de multa.

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