quarta-feira, 15 de setembro de 2010

ATESTADO DE ÓBITO

Resposta do secretário de Justiça e Direitos Humanos do Acre, José Henrique Corinto de Moura, ao post "A página não virou, governador".

"Prezado Altino;


Como tratamos por telefone, cumpre-me informá-lo, agora por escrito, sobre os procedimentos adotados no caso da transferência dos restos mortais de Agilson Firmino dos Santos, vulgo “Baiano”, e seu filho Wilder Firmino dos Santos, ambos vítimas do chamado “esquadrão da morte”.

No dia 18 de fevereiro deste ano, o governador Binho Marques recebeu do Juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, a cópia da sentença exarada nos autos da Ação Penal n. 001.99.010318-9, onde figura como réu Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto. Além da condenação do réu, o magistrado reconheceu a existência de uma “dívida moral com os familiares de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos”, razão pela qual oficiou para que o Estado do Acre adotasse as providências necessárias visando a transferência dos restos mortais das vítimas.

Sensibilizado com a situação dos familiares, o governador Binho Marques incumbiu à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos a missão de efetivar os procedimentos necessários para a transferência dos restos mortais de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos.

Em cumprimento aos termos da sentença, o meritíssimo Juiz oficiou ainda à Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco para que realizasse o assentamento do óbito da vítima Wilder Firmino dos Santos, pois desde a data do ocorrido tal procedimento não havia sido efetivado.

Em atenção à solicitação do MM Juiz, protocolizei, pessoalmente, em 01.03.2010, junto à Vara do Tribunal do Júri, pedido de autorização para a exumação e transferência dos restos mortais das vítimas, bem como os atestados de óbitos e os demais documentos necessários para a efetivação da transferência recomendada, uma vez que o Estado/Executivo já havia firmado o compromisso de cumprir, nesse sentido, a decisão judicial, fato, aliás, acertado com os familiares das vítimas.

Passo seguinte, tratei o assunto com o representante do Ministério Público junto à Vara de Registros Públicos de Rio Branco, postulando celeridade nos registros dos óbitos de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos.

Entretanto, o procedimento de expedição dos atestados de óbitos exige uma série de providências acautelatórias perante os Cartórios de Registro das Pessoas Naturais, de modo que, não obstante o nosso empenho pessoal, o rito per si consome considerável tempo.

Assim estamos apenas no aguardo da conclusão de tais procedimentos para efetivar a transferência dos restos mortais de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, em respeito aos anseios da família das vítimas."

Meu comentário: O Ministério Público e a Justiça do Acre também devem explicação à sociedade. É injustificável que a expedição de dois atestados de óbito demore mais de 14 anos e que se deixe de fazer Justiça por causa de rito ou incompetência. Recomendo ao secretário, ao promotor e ao juiz que tentem enxergar o mundo por um segundo com os olhos da família das vítimas.

Um comentário:

Matthew Meyer disse...

Adoro ver, mesmo que seja por motivo de este ser ano eleitoral, o poder público se sentindo obrigado a responder a essa provocação. Isso sim é progresso!