sexta-feira, 23 de abril de 2010

TRE INOCENTA JORGE VIANA

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre rejeitou nesta quinta-feira, 22, o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação do ex-governador Jorge Viana (PT), pré-candidato ao Senado, por propaganda eleitoral antecipada durante entrevista à uma emissora de TV.

A representação demonstrava que o ex-governador aproveitou a entrevista para divulgar sua candidatura, bem como a do irmão dele, o senador Tião Viana (PT-AC), pré-candidato ao governo do Estado, nas eleições gerais deste ano.

Embora Jorge Viana tenha pedido o apoio da população nas eleições e deixado claro o interesse de ser eleito, apelando para que o público o acompanhe e ao irmão, o relator do processo, juiz federal David Pardo, entendeu que não houve quebra da isonomia.

De acordo com o juiz, a emissora de TV realizou entrevistas não somente com o pré-candidato Jorge Viana, mas também, com adversários políticos dele.

"A disputa eleitoral deve ocorrer de forma a que todos os candidatos disponham, na forma da lei, das mesmas oportunidades, cuja expressão máxima é o tratamento isonômico, fato comprovado no caso em questão", afirmou o juiz.

David Pardo assinalou as mudanças na legislação eleitoral e destacou a Lei 12.034/2009, que introduz a permissão de que trata o novo artigo 36-A da Lei das Eleições.

Segundo o magistrado, o novo dispositivo permite a pré-candidatos, expressa e literalmente, expor suas plataformas e projetos políticos em programas de televisão, rádio e internet.

"Na verdade, a lei agora permite ao político se apresentar em programas de televisão como candidato postulado (pré-candidato), antes do período da propaganda. A lei já parte desse ponto", escreveu David Pardo.

Recurso
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. Alega que o principal ponto da representação é a antecipação da campanha. Segundo o MPE, a lei diz claramente que não é preciso haver pedido claro e expresso de voto para que seja considerada propaganda eleitoral antecipada.

De todas as representações de propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelo MP Eleitoral até o momento, todas foram julgadas procedentes, exceto as duas que envolveram os irmãos Jorge e Tião Viana.

Um comentário:

Acreucho disse...

"De acordo com o juiz, a emissora de TV realizou entrevistas não somente com o pré-candidato Jorge Viana, mas também, com adversários políticos dele". Por esta decisão, então, ninguém precisa obedecer a Lei! Porque todos estavam errados e deveriam ser punidos, não se pune ninguém! Tinha que punir todos que falam em política antes do tempo. Mas, que Jorge seria inocentado, ninguém tinha dúvidas...