Evandro Ferreira
Servidores do executivo acreano, através da Associação Nacional dos Defensores Públicos, querem ter autonomia para propor diretamente ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e os planos de carreira. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa prerrogativa é do Governador do Estado, a quem a Defensoria é subordinada
O procurador-geral da República no Acre, Antonio Fernando Souza, deu parecer contrário a várias reivindicações dos defensores públicos acreanos constantes na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3873, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, que alegavam, entre outras, ser inconstitucional o envio ao legislativo estadual pelo Governador Binho Marques da Lei Complementar 157, que regulamenta a carreira de defensor público do Estado.
Ao interpor a ADI, a Associação Nacional dos Defensores Públicos tenta forçar o governo acreano a conceder completa autonomia funcional, administrativa e financeira para a sua Defensorias Pública. O executivo local tem resistido por razões meramente financeiras, visto que isso poderá resultar em grande aumento de despesas com a instituição, sem a garantia de melhoria na qualidade do serviço prestado pela mesma.
A Defensoria Pública é uma instituição mantida pelo executivo estadual para representar judicialmente pessoas que não podem constituir advogado particular. Possui advogados públicos atuando em praticamente todos os municípios do interior do Estado.
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