quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

A LEI EM CAUSA PRÓPRIA

Para quem quer entender a polêmica dos supersalários que o Conselho Nacional de Justiça está combatendo no Tribunal de Justiça do Acre ao abrir processo administrativo e determinar que os vencimentos de cinco desembargadores não ultrapassem R$ 22.111, é necessário conhecer a Lei Complementar que criou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado.

Clique aqui e leia o título dos vencimentos e vantagens, além da seção de representação e das gratificações. O código estabelece gratificação mensal, "pelo exercício da função especial", calculada sobre os vencimentos do cargo de desembargador, ao presidente do Tribunal de Justiça (25%); vice-presidente (20%), corregedor geral (20%), presidente da câmara (15%) e ao diretor da ESMAC (10%).

Mas é imprescindível conferir, ainda, a Lei Complementar nº 139, de dezembro de 2004, que altera dispositivos da Lei Complementar 47, de 22 de novembro de 1995, e revoga o art. 1º da Lei Complementar 78, de 14 de outubro de 1999. Ela foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo então governador Jorge Viana. Leia aqui.

Em tempo: o site da Comissão de Costituição e Justiça e de Redação, da Assembléia Legislativa do Acre, está inativo por falta de pagamento da hospedagem de seu conteúdo. Confira aqui.

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