quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

QUEM MATARÁ QUEM?

Leila Jalul

A Lei Maria da Penha se aplica à Juliete? Vamos ver o caso, aí a gente pensa melhor. Responder sim, de sopetão, não vale. Responder que não, de chofre, também não vale. O caso do Seu Fausto, a quem não conheço, senão por informações, me chamou a atenção, diante dos possíveis erros da interpretação das leis ao pé da letra.

Seu Fausto está sendo encaminhado ao presídio por ter reagido com uns tapas à agressão de Juliete, sua enteada. Seu Fausto é portador de febre reumática, mesmo assim trabalha perto da delegacia do 1ºDP. É pacato, não bebe e tem cara de lezão. Juliete, a enteada, vive no mundo da prostituição e da droga. Nada disso tem relevância. É, nada mais, nada menos, uma história simples, de gente simples e conflitada nos próprios direitos individuais.

Mas a lei da boa convivência exige regras, coisas nas quais Juliete não se liga, porquanto a droga não a deixa lúcida por muito tempo. Chamada à responsabilidade, Juliete pega uma faca e parte para cima do Fausto. Este, com medo de morrer, fica bravo, toma a faça e dá uns sopapos na Juliete.

E daí? Faustão é que nem Antonio do Santa Inês - aquele que pipinou a mulher até lhe retirar a última gota de sangue? É como aquele outro, que ficou no veneno porque a criança chorava e a mulher, ainda de resguardo, não podia lhe servir direito? A mulher “quebrou o resguardo”, teve hemorragia diante dos seus olhos até Deus ter piedade e levar. É como seu Trambuco, que colocou pimenta malagueta no peito e na mamadeira do bebê, para não dividir com ele os seios fartos da mulher parida?

Não, não é. Fausto é daqueles que é mais fácil apanhar do que bater. Entendo a luta das organizações sociais que partem em defesa da mulher. Os agressores, sem exceção, devem ser punidos, desde que se saiba separar Maria da Penha de Juliete, que, segundo consta, é o diabo em figura de gente.

A lei deve ser genérica, sim. As campanhas educativas, também, mormente aquelas que se aplicam ao gênero humano. Só como ilustração, lembrei de uma prova do doutor Jader Barros Eiras, que questionava os alunos sobre se o Código Penal apenava, de forma distinta, homens e mulheres. A quase totalidade veio com aquela máxima de que todos são iguais perante a lei. Nessa eu me dei bem, pois, nunca vi, nem ouvi falar de homem que praticasse aborto em si próprio.

Agora chega de atalhos. O que quero dizer é que a Lei Maria da Penha se impôs diante da emergência. E veio tarde! No entanto, não se pode excluir do Código Penal as possibilidades da defesa, das legítimas defesas. É importante que nas delegacias, sejam de homens, de mulheres ou de adolescentes, a presença do serviço social, da psicologia, da conciliação, enfim, de mecanismos que, se não podem resolver tudo, ao menos saibam bem encaminhar os inquéritos.

No mais, o juiz decidirá, com penas alternativas, ou não, o destino dos acusados, réus, ou coisa que o valha. Seu Faustão foi liberado sob fiança. Isso resolve? E se ele foi culpado? E se Juliete não largar a droga? Viverão na mesma casa? Quem matará quem? Apenas pergunto.

2 comentários:

Anônimo disse...

Leila, eh por essas e outras que fico com a pulga atras da orelha com os positivistas - tudo conforme a lei escrita ! merda !

Anônimo disse...

A Lei Maria da Penha,
Considero um monstro juridico que criaram, para sancionar algumas lacunas, em busca da genêro.
Modificando institutos juridicos, tornando-os crimes contra honra em violência psico-moral( um novo tipo por osmose?).
É necessário que está Lei condicione-se a realidade de cada fato ocorrido. E realmente os operadores do Direito sejam sensatos na sua aplicabilidade.