segunda-feira, 8 de novembro de 2004

BOA NOTÍCIA

O Diário Oficial da União publicou hoje uma resolução do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) que dispõe sobre o uso religioso e sobre a pesquisa da ayhuasca. O CONAD vai constituir um grupo multidisciplinar de trabalho para levantamento e acompanhamento da ayhuasca, bem como para a pesquisa de sua utilização terapêutica, em caráter experimental.

O grupo será composto por seis membros, indicados pelo CONAD, das áreas que atendam, entre outros, aos seguintes aspectos: antropológico, farmacológico/bioquímico, social, psicológico, psiquiátrico e jurídico. Além disso, o grupo será integrado por mais seis membros, convidados pelo CONAD, representantes dos grupos religiosos, usuários da ayahuasca.

O grupo escolherá seu presidente e vice-presidente e deverá, como primeira tarefa, promover o cadastro nacional de todas as instituições que usam a ayahuasca em suas práticas religiosas.

Essas instituições deverão manter registro permanente de menores integrantes da comunidade religiosa, com a indicação de seus respectivos responsáveis legais, entre outros dados indicados pelo grupo multidisciplinar.

O grupo de trabalho vai estruturar um plano de ação e o submeterá ao CONAD, em até 180 dias, com vistas à implementação das metas, tendo como objetivo final a elaboração de documento que traduza a deontologia (estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral) do uso da ayahuasca, como forma de prevenir o seu uso inadequado.

O CONAD aprovou, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2004, o parecer da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico que, por seu turno, reconhece a legitimidade, juridicamente, do uso religioso da ayahuasca.

O processo de legitimação iniciou-se há mais de dezoito anos, com a suspensão provisória das espécies vegetais que a compõem, das listas da Divisão de Medicamentos DIMED, por Resolução do Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) n° 06, de 04 de fevereiro de 1986, suspensão essa que tornou-se definitiva, com base em pareceres de 1987 e 1992, indicados em ata do CONFEN, publicada no D.O. de 24 de agosto de 1992.

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional e presidente do Conselho Nacional Antidrogas Jorge Armando Felix assinala na resolução que a decisão adequada, da administração pública, sobre o uso religioso da ayahuasca, foi proferida com base em análise multidisciplinar.

Confira outras considerações do CONAD:

· A importância de garantir o direito constitucional ao exercício do culto e à decisão individual, no uso religioso da ayahuasca, mas que tal decisão deve ser devidamente alicerçada na mais ampla gama de informações, prestadas por profissionais das diversas áreas do conhecimento humano, pelos órgãos públicos e pela experiência comum, recolhida nos diversos segmentos da sociedade civil;

· A participação no uso religioso da ayahuasca, de crianças e mulheres grávidas, deve permanecer como objeto de recomendação aos pais, no adequado exercício do poder familiar (art. 1.634 do Código Civil), e às grávidas, de que serão sempre responsáveis pela medida de tal participação, atendendo, permanentemente, à preservação do desenvolvimento e da estruturação da personalidade do menor e do nascituro;

· Qualquer prática religiosa adotada pela família abrange os deveres e direitos dos pais "de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde com a evolução de sua capacidade" , aí incluída a liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, observadas as limitações legais ditadas pelos interesses públicos gerais (cf. Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21/11/1990, art. 14);

· A conveniência da implementação de estudo e pesquisa sobre o uso terapêutico da ayahuasca, em caráter experimental;

· O controle administrativo e social do uso religioso da ayahuasca somente poderá se estruturar, adequadamente, com o concurso do saber detido pelos grupos de usuários.

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