segunda-feira, 20 de maio de 2013

Operação G-7: STJ mantém prisão de dois ex-secretários do governo do Acre

A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar de habeas corpus impetrado em favor do diretor empreiteiro Sérgio Nakamura, dono da construtora Ábaco, indiciado por formação de cartel.

Ex-secretário durante as gestões do ex-prefeito de Rio Branco e ex-governador do Acre, Jorge Viana (PT), atualmente senador, Nakamura foi preso pela Polícia Federal juntamente com outros 14 empreiteiros, secretários de estado e servidores públicos do governo estadual acusados de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de verbas públicas.

A ministra também indeferiu pedido de soltura ao ex-superintendente da Caixa e ex-secretário de Habitação do Acre, Aurélio Cruz, outro preso durante a Operação G-7, que atualmente faz parte do primeiro segundo escalão do governador Tião Viana (PT).

Aurélio Cruz foi indiciado pela Polícia Federal por crime contra a ordem econômica, corrupção passiva e formação de quadrilha. Ele é o coordenador da Comissão  Interinstitucional de Acompanhamento das Obras e Serviços das Zonas de Atendimento Prioritário (ZAP’s), vinculada ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e execução do Programa Nacional de Habitação Rural.

Até agora apenas o diretor de Análise Clínica da Secretaria de Saúde do Acre, Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana (PT),  foi solto pelo STJ. Ele também foi preso pela durante a Operação G-7 e indiciado por formação de quadrilha e fraude à licitação.

Além de Sérgio Nakamura e Aurélio Cruz, o diretor do Departamento de Pavimentação e Saneamento do Acre (Depasa), Gildo Cesar Rocha Pinto, e o empresário Narciso Mendes Júnior também tiveram pedidos de soltura negados pelo STJ.

Gildo Cesar foi indiciado por desvio de recursos públicos (peculato) e formação de quadrilha. A PF indiciou Narcisinho por corrupção ativa, falsidade ideológica, peculato, formação de quadrilha e fraude à licitação.

Nenhum comentário: