sexta-feira, 6 de maio de 2011

JUDICIÁRIO PROCESSA EXECUTIVO NO STF

Justiça do Acre está a “pão e água”, afirma presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adair Longuini (foto), alijado pelo governador Tão Viana na elaboração do orçamento estadual



O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Adair Longuini, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja assegurada participação dele na elaboração do orçamento estadual de 2012.

Longuini ingressou com ação cautelar no STF após tentativas de diálogo com o governador Tião Viana (PT). O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Longuini, nos últimos anos o Tribunal de Justiça “tem sido alijado, sistemática e propositalmente, das discussões preparatórias e, ainda, do processo legislativo para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias”.

O desembargador quer que o governo estadual forneça imediatamente todas as informações técnicas necessárias para a participação do TJ-AC nas discussões e elaboração do orçamento, que deve ser enviado para a Assembléia Legislativa até 15 de maio.

Longuini argumenta que a Constituição garante a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, além de prever que as propostas orçamentárias do Judiciário devem ser elaboradas em conjunto com os demais Poderes da República.

- Há necessidade de se evitar o agravamento de um conflito institucional de consequências imprevisíveis, que ameaça comprometer o princípio da segurança jurídica, subvertendo, irremediavelmente, o sistema de separação dos Poderes. O Judiciário acreano está a pão e água - afirma o desembargador.

Longuini também pede que o STF determine o governo estadual a devolver valores da contribuição previdenciária descontada mensalmente dos servidores do Judiciário.

Segundo o desembargador, o Judiciário paga, com recursos próprios, os seus servidores aposentados e pensionistas, que nada recebem do Fundo de Previdência do Estado do Acre. Ele afirma que o governo estadual não se pronuncia sobre a questão.

- Esse silêncio fez surgir a certeza de que não vai suspender a retenção indevida de parte substancial dos valores relativos aos duodécimos e, pior ainda, de que não vai fazer a suplementação do valor que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos.

Longuini informa que a suplementação devida pelo governo estadual ultrapassa R$ 35 milhões.


Comentário do juiz Ednaldo Muniz:

"Colegas, finalmente aconteceu (apenas iniciou) o que eu esperava. Está no site: “TJAC pede que STF assegure sua participação na discussão orçamentária do estado”. Eu achava (e acreditei; vejam que ingenuidade) que isso ia ser detonado ainda na discussão da LOA 2011. Pensei isso depois daquela famosa carta eletrônica do desembargador Adair (quando ele ainda era o vice) mobilizando a magistratura por um orçamento justo e legalmente correto. Lembram!? Ocorre que, pouco depois, estabeleceu-se um péssimo ‘acordo de cúpula’ (a Asmac incluída; o Giordane ‘assinou’ o ‘acordo’) e o resultado foi a tragédia orçamentária que estamos vivenciando agora. A ‘base’ sequer foi avisada do armistício, apesar de ter sido convidada para a ‘guerra’. Por isso, mesmo que somente agora (perdemos um ano) é muito bem vinda a iniciativa da Presidência (o exemplo que vem do Amapá é promissor). Todos devemos apoiá-la. Aqui não pode haver diferenças. Devemos fazer agora o que tivemos vontade (eu pelo menos tive, e muita) lá na discussão da LOA 2011. Devemos unir a magistratura contra esse doloso arrocho orçamentário imposto pelo Executivo (e a hora de começar é agora mesmo, ainda na fase da LDO 2012; depois partiremos para a batalha da LOA 2012). Desembargador Adair, Vossa Excelência pode contar comigo nessa batalha. E não tenho nenhuma dúvida que pode contar com todos os magistrados. Todos! Faremos ‘greve’, por orçamento, se necessário (olha que coisa linda; o povo vai adorar e apoiar isso) (depois daquela ‘greve’ por salário, nós devemos isso ao povo do Acre). Faremos passeata, marcha, vigília, o que for necessário para o alcance do orçamento justo e legalmente correto. Mas, se novamente houver um armistício de cúpula (o que, a princípio, não está errado; desde que bem feito), que desta vez ao menos os soldados rasos sejam avisados, e não apenas convidados, depois, a suportar o arrocho. Viva o Judiciário Acreano! Edinaldo."

Leia mais no site do Tribunal de Justiça do Acre.

5 comentários:

eliomar m. disse...

O presidente do Tj/ac, Adair Longuini, está pagando hoje por causa dos presidentes que passaram antes dele. E o motivo é simples os presidentes antes dele deixaram aquela corte, totalmente à mêrce do fisiolôgismo barato que estes presidentes, tinham com os governadores do PTZÂO. Erá um tribunal submisso ao governador e seu staf, e hoje o senhor Adair Longuine, ao que parece não tem força para mudar está submissão e terá que comer a pão e água nas mãos do autoritarismo governamental. O que uma pena pois quem paga e o povo, tão falado nos dias de hoje.

Unknown disse...

Altino,

E isso que esperamos de Alguns setores Públicos, Se não concordão com a atitude do Executivo não tem que ficar dizendo amen toda hora para o Governo. Tem que fazer o que é justo!!!

O Sr.Adair em cabeça um posição correta da sua solicitação, sem partidarismo ou "RASGAMENTO DE SEDA", Juizes e Servidore, apóiem ele!! não fiquem Bajulando o Governo para entra por MÉRITO para ser Desembargador. E Também não façam tempestade em "copo d´água" sejam coerentes e imparciais.

Demetrius Rodrigues.

eliomar m. disse...

Meu caro Altino Machado, tô gostando muito do seu blog. Pois você da espaço para todos independentemente de cor e partido, e isso é o que precisamos para que possamos ser realmente uma democrâcia de verdade. E gostaria que os demais blogs e sites colocase no ar nossas opiniões, pois os demais abrem o espaço para comentármos mais não colocam no ar. Um abraço de eliomar rezek.

joao disse...

O Poder Judiciário Acreano, com a medida que acaba de tomar, demonstra buscar efetividade ao princípio republicano da divisão e independência dos poderes (Legislativo, o Executivo e Judiciário). A Constituição Estadual, no seu art. 6º, §2º, veda o que, historicamente, tem sido comum: o controle do executivo sobre os demais. Assim estebelece referido dispositivo:"Quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro."
Pena que o Judiciário não será seguido pelo legislativo e o Ministério Público, o fiscal.
Espero que tal postura não fique limitado à questão do orçamento. Espero que isto seja o começo do fim dos truques e das poses democráticas e constitucionais.

Clênio Plauto S. Farias disse...

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título 4o - Da Organização dos Poderes estabelece minuciosamente todas as questões sobre os três poderes contituídos: executivo, legislativo e judiciário.
Ainda que leigo na matéria, não posso aceitar a idéia de que o magistrado em questão está acima dos demais. Se o vianismo é um poder paralelo, no passado houveram outros ismos combatidos. Assim, meu caro Elimar, aconselho antes de malfadar os desembargadores que, antes do senhor Longuini, sentaram na cadeira de presidente daquele poder, conlheça a história de cada um, para poder fazer juízo de valor.