Existem no Acre 2.649 servidores públicos federais, estaduais e municipais beneficiários do programa nacional de reforma agrária.
O Ministério Público Federal (MPF) no Acre já entrou com ação civil pública na 2ª Vara da Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a excluir de seus projetos de assentamentos todos os servidores que ainda não possuam o título definitivo de propriedade.
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3 comentários:
Caro Altino,
É preciso uma limpesa geral. O nivel de comprometimento político-familiar é algo assustador e agora temos um pouco a mais para nos preocuparmos, que é a volta e reassentamento de alguns brasileiros que terão que deixar o território boliviano.
Mas seguimos em frente porque "a luta por reforma agrária agente até pára, se tiver enfim, coragem a burguesia agrária de ensinar seus filhos a comer capim."
Bom trabalho
Lindomar Padilha
Altino,
Nesse meio há funcionários e funcionários.
Sou da opinião que a condicão de um simples funcionário que precisa completar sua renda não impede que tenha uma pequena colônia.
O problema são os gandes funcionários que compraram terras como reserva de valor ou para se beneficar da tributação reduzida da atividade rural.
Luiz Calixto.
Altino
Esta é uma questão antiga. Enfrentei-a com firmeza quando estive à frente do setor de colonização do Incra no Acre. Até fiz desafetos por causa disso.
Não é uma questão simples.
Boa parte destes lotes encontra-se registrados em nome e ocupados efetivamente por terceiros, parentes "beneficiários", o que dificulta a real caracterização.
Ocorre também que ao longo do tempo os lotes foram alvo de investimentos importantes, o que agrega outro complicador - como tomar a parcela sem indenizar os ocupantes por, no mínimo, as benfeitorias não volutuárias.
Ainda tem a questão da nova ocupação - como escolher um novo beneficiário para o lote retomado se este é praticamente uma fazenda com casas, currais, plantios, pomares, açudes... e tem alto valor imobiliário.
Em alguns casos, ainda, aquela parcela é tudo que o funcionário possui. E se ele optar por perder o emprego e não a parcela? E se a parcela estiver em nome de sua esposa desempregada?
Não é simples.
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