quarta-feira, 23 de julho de 2008

SÓCIA DA LEI

Destaque para o comentário da leitora que assina como "Sócia da Lei", a respeito da polêmica boate Diesel Pub:

"Inicialmente, é preciso esclarecer que apenas galpões, viveiros, telheiros, galinheiros de uso doméstico, estufas, serviços de pintura, rebaixamento de meio-fio, reparos no revestimento da edificação e outras atividades dentro desse contexto e dimensão, estarão isentos de apresentação de projetos perante o Poder Público ou de Licença para Construção. As demais atividades deverão ser autorizadas, licenciadas e vistoriadas, sejam elas de construção / reforma / ampliação.

Todo município possui o tal comentando e pouco conhecido Plano Diretor e concomitante a isso, nas situações em que este for omisso, na nossa cidade, vigorará o Código de Obras – Lei N.° 611/1986.

Tanto o Plano Diretor quanto o nosso tão defasado Código de Obras, são excessivamente claros no que se refere ao processo de Licenciamento, que irá resultar no Alvará de Construção e posteriormente no Termo de Habite-se.

Importante frisar, que cada obra possui sua individualidade. Ou seja, dependendo de sua finalidade, Projetos Complementares e Licenciamentos no âmbito Estadual e Federal, poderão ser solicitados pelo Poder Público, com o intuito de zelar pelos interesses e segurança da coletividade.

Agora sim, talvez estejamos preparados para analisar o caso específico. Devemos observar primeiramente que mesmo o Posto Auto Parque possuindo licenciamento e alvará de funcionamento, isso não abre precedente para “o construir” desenfreado sem que o Poder Público seja consultado novamente. Eu digo consultado no sentido lato. Ou seja, sejam feitos conjuntos de novos projetos, envolvendo o arquitetônico que será direcionado a Prefeitura Municipal de Rio Branco, o de Prevenção e Combate a Incêndio direcionado ao CBMAC, os necessários para o Licenciamento Ambiental que se dará através da concessão de três licenças, a previa, a de instalação e a de operação, direcionados ao IMAC e ainda, uma proposta de acesso a boate, direcionada ao órgão com jurisdição sobre a via.

Verificamos que o parecer do CBMAC apresentado pelo proprietário, se refere exclusivamente a Portaria Estadual, nada tendo a ver com a obra em si. Portanto, para efeito Municipal, nada acrescenta.

Se seguido os trâmites legais acima citados, com projetos devidamente registrados no CREA e assinados por profissional habilitado para exercer as atividades envolvidas na concepção, elaboração e execução dos projetos relacionados, Licenças expedidas pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre e Instituto do Meio Ambiente do Acre, não custa e melhor seria que o proprietário tornasse público, como forma de amenizar a revolta que tal noticia vem causando tanto para profissionais da área que convivem diariamente com uma burocracia cara e lenta.

Pararelo a isso, qualquer cidadão com bom senso, sem nenhum conhecimento especifico da área, analisaria a situação da seguinte forma: como, na mesma área, funcionam atividades não correlatas, como boate e posto de combustível? Como atrair para o mesmo ambiente atividades que são combatidas veementemente? Pessoas, celulares, bebidas, cigarros, automóveis e combustível, atuando ao mesmo tempo e no mesmo lugar? Atrair uma atividade considerada legalmente de risco com uma atividade considerada Pólo Atrativo de Pessoas? É, realmente, várias são as perguntas que, com absoluta certeza, muitos cidadãos e profissionais já se fizeram e ainda fazem.

Por fim, válido destacar um trecho conflitante nas declarações dadas pelo proprietário. Em um determinado momento ele afirma que a boate está funcionando com acesso e vista pelo Parque e posteriormente, afirma que já chegou a fazer apelo ao Governador para que liberasse o acesso pelo Parque. Agora eu pergunto: é possível tratarmos de forma isolada edificações localizadas na mesma área de terra? A situação se resume e se resolve apenas com o acesso da Boate pelo Canal? Acredito eu que a situação é muito mais complexa do que o proprietário deixa-nos transparecer.

Realmente, a questão não é só digna de uma investigação preliminar, como também de um esclarecimento à população, por parte do Poder Público".

2 comentários:

Unknown disse...

A Sócia da Lei sabe do que fala. Por vezes, não nos faltam leis. Cumpríssemos, minimamente, as que temos e já estaríamos bem.

Supimpa Azul disse...

Brilhante exposição da comentarista. Dispensa qualquer outro comentário a respeito, sobretudo porque alguém minimamente racional, com razoável bom senso, tem opinião formada sobre o tema.

Parabéns aos novos ricos da cidade, quem sabe o são por merecer. Porém, a sociedade (de fato) sugere apenas um pouco mais de senso democrático de convivência e menos prepotência. Espero, sinceramente, que nossas instituições, como o Ministério Público, nos orgulhem mais uma vez e façam o que lhe é apenas dever consitucional: observar a lei e defender a coletividade. À César o que é de César. Abraço!