Gicélia Viana (esquerda) e Nazaré Lambert |
A primeira dama de Rio Branco, Gicélia Viana, foi condenada (veja decisão) nesta segunda-feira (31) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. O juiz eleitoral auxiliar Jair Araújo Facundes, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, acolheu parcialmente o pedido formulado pelo diretório regional do PSDB.
O magistrado reconheceu que a primeira dama praticou propaganda eleitoral irregular ao consentir o uso da estrutura do município de Rio Branco para difundir matéria em apoio à pré-candidatura de Maria de Nazareth de Araújo Lambert à vice-governadora do Acre pelo PT.
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O diretório do PSDB representou contra a primeira dama, o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, e Maria de Nazareth de Araújo Lambert, atribuindo-lhes a prática de propaganda eleitoral antecipada.
No dia 1º de fevereiro, a assessoria de comunicação do prefeito enviou aos meios de comunicação nota com o título “Primeira dama de Rio Branco presta apoio à pré-candidatura de Nazareth Araújo”, contendo propaganda antecipada em favor da pré-candidata a vice-governadora na chapa de Tião Viana para as eleições deste ano.
O informe produzido pela assessoria de comunicação foi divulgado também no site oficial da prefeitura de Rio Branco. De acordo com a sentença, Gicélia Viana não disse ter sido filmada e gravada anonimamente. Nesse caso, não desconhecia o fato de que o material coletado no ato seria divulgado.
O juiz acolheu parcialmente o pedido formulado na representação oferecida pelo PSDB ao reconhecer a prática de propaganda eleitoral irregular apenas à Gicélia Viana, por ficar comprovado que somente a mesma tinha conhecimento da irregularidade cometida.
Jair Facundes remeteu a cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral e Estadual, para providências, a seu juízo.
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