sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Da Amazônia para o mundo: o mal-estar da ayahuasca na era da globalização

POR ALTINO MACHADO

 

Em memória dos irmãos Antonio e André Costa e dos Mestres Raimundo Irineu Serra e Daniel Pereira de Mattos

 

  

Bom dia a todas e a todos.

Agradeço o convite para participar deste Fórum Mundial da Ayahuasca e, especialmente, deste painel, cujo título — “A jornada da ayahuasca: o caminho da globalização e da memória cultural” — nos coloca diante de duas palavras que considero inseparáveis: globalização e memória.

Falar da passagem da ayahuasca da Amazônia para o mundo não indígena não é apenas contar uma história de expansão geográfica. É falar de encontros entre povos, de traduções culturais, de transformações religiosas, de disputas de narrativa, de liberdade de crença, de regulamentação e, sobretudo, da responsabilidade que temos diante da memória.

Eu falo a partir do Acre, onde vivo, bem como a partir de uma convivência direta com o Alto Santo, em Rio Branco, lugar no qual se consolidou a doutrina cristã e esotérica fundada por Raimundo Irineu Serra. Minha contribuição, portanto, será concentrada nesse percurso histórico e em uma distinção que considero essencial: a história da origem não deve ser reescrita à luz daquilo que surgiu posteriormente.

A ayahuasca não começou sua história quando chegou às cidades, às universidades, aos tribunais ou aos países da Europa e da América do Norte.

Muito antes de qualquer processo de internacionalização, ela integrava o universo dos povos originários e espaços populares de cultura amazônica nos quais plantas, conhecimentos, cantos, cura, espiritualidade, território e relações comunitárias não constituíam compartimentos separados, sendo a bebida denominada por dezenas de nomes diferentes.

Por isso, qualquer narrativa séria sobre a globalização da ayahuasca precisa reconhecer a anterioridade e o protagonismo dos povos indígenas. Ao mesmo tempo, reconhecer esse protagonismo não nos autoriza a simplificar a história dos diferentes caminhos pelos quais a bebida chegou a contextos não indígenas. É precisamente aqui que a memória documental e a tradição oral precisam caminhar juntas.

Vamos ao caso específico de Raimundo Irineu Serra.

Tornou- se frequente a afirmação de que ele teria conhecido a ayahuasca diretamente por intermédio de indígenas. Essa versão não corresponde à memória preservada no Alto Santo. Irineu chegou ao Acre em 1912, vindo do Maranhão, no contexto da economia da borracha. Em Brasileia, na região da tríplice fronteira Brasil, Bolívia e Peru, reencontrou seus conterrâneos Antônio e André Costa, também negros, assim como ele maranhenses de São Vicente Ferrer. Foram eles os mediadores de sua primeira experiência com a bebida.

Isso não diminui, de modo algum, a matriz indígena da ayahuasca. Antônio e André haviam tido contato com esse universo antes de Irineu. O que se deve preservar é a sequência histórica dos acontecimentos. Reconhecer a origem indígena da ayahuasca é uma coisa; atribuir a Mestre Irineu uma experiência biográfica que não foi a dele é outra.

Os irmãos Antônio e André Costa ocupam uma posição importante nessa história e, durante muito tempo, receberam atenção menor do que merecem.

Em Brasiléia, pouco tempo após aquela primeira experiência de Irineu Serra, eles fundaram, sem a participação de Irineu, o Círculo Regeneração e Fé, uma sociedade esotérica cuja existência não depende apenas de memória oral. Encontrei registros na imprensa da época a que nenhum outro pesquisador teve acesso antes.

Em 1918, o jornal Commercio do Acre, que circulava em Brasileia, noticiou o aniversário do Círculo Regeneração e Fé e o descreveu expressamente como uma “sociedade esotérica”, mencionando Antônio e André Costa entre seus integrantes.

Em 1920, o jornal O Malho, do Rio de Janeiro, registrou uma controvérsia envolvendo o Círculo Regeneração e Fé e reproduziu a denúncia de que seus membros, descritos como brasileiros pacatos, estariam ameaçados por repressão em razão da “seita” que cultivavam.

Esses registros são valiosos porque mostram que, antes mesmo da fundação do centro de Mestre Irineu em Rio Branco, já havia na fronteira acreana uma experiência de organização não indígena em torno de práticas espirituais relacionadas à bebida.

Ao término daquela primeira experiência de Irineu Serra, segundo a tradição preservada no Alto Santo, Antônio Costa lhe falou de uma presença espiritual feminina chamada Clara. Ela disse a Antonio ter acompanhado espiritualmente Irineu em sua viagem do Maranhão ao Acre e que queria se comunicar com ele. A partir daí se desenvolve a iniciação de Irineu Serra, uma experiência espiritual própria, que não pode ser reduzida à mera reprodução de uma prática anterior.

Em 1930, já em Rio Branco, Raimundo Irineu Serra fundou oficialmente, na então localidade rural da Vila Ivonete, a sua doutrina de base cristã e esotérica. A partir de 1945, estabeleceu-se definitivamente no lugar que ficou conhecido como Alto Santo, atualmente parte do bairro Irineu Serra, onde funciona desde então o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal.

É ali que se consolida, repito, uma doutrina cristã e esotérica própria, organizada em torno do uso ritual da ayahuasca, denominada por Mestre Irineu simplesmente Daime.

Faço questão dessa precisão terminológica.

No Alto Santo, a bebida é chamada Daime. A expressão “Santo Daime”, embora apareça no chamado Decreto de Serviço, instituído pelo próprio Mestre, não é a denominação pela qual ele batizou a bebida nem o nome pelo qual a irmandade histórica se define. Também é significativo que, nos oito hinários considerados fundamentais da doutrina, não apareçam as expressões “igreja” ou “Santo Daime”.

Essa observação pode parecer apenas vocabular, mas não é. As palavras revelam formas de organização, autocompreensão e memória. Também não é apenas vocabular o fato de que Mestre Irineu recebeu os ensinos da Rainha da Floresta após firmar com ela o compromisso de não ganhar dinheiro com o Daime.

O Centro de Iluminação Cristã Luz Universal ⎯ Alto Santo não se concebe historicamente como uma igreja missionária. Trata-se de um centro esotérico. E essa característica tem consequências práticas: a tradição criada por Irineu Serra e preservada pela irmandade não estimula proselitismo. Seus integrantes são proibidos de convidar pessoas para concentrações ou hinários, mas estão abertos para receber todos os chegarem por livre e espontânea vontade. Ou seja: a lógica da doutrina do Mestre Irineu não é a de expansão evangelizadora. Nunca foi.

Os oito hinários que estruturam essa tradição são “O Cruzeiro”, de Raimundo Irineu Serra; “O Ramalho”, de Raimundo Gomes da Silva; “O Amor Divino”, de Antônio Gomes da Silva; “Vós Sois Baliza”, de Germano Guilherme; “O Mensageiro”, de Maria Damião Marques Vieira; “6 de Janeiro”, de João Pereira; “A Condessa”, de Zulmira Gomes do Nascimento; e “A Bandeira”, de Peregrina Gomes Serra.

Esses hinários, a ritualidade, a disciplina comunitária, a memória oral e a autoridade espiritual constituem um sistema. A bebida, isoladamente, não explica o Daime do Alto Santo.

Mestre Irineu faleceu em 1971. Depois de sua morte, o Alto Santo passou por divisões e por processos de transformação. Uma dessas trajetórias seria decisiva para a internacionalização da ayahuasca: a liderada por Sebastião Mota de Melo.

Sebastião passou nove anos na irmandade do Mestre Irineu Serra, os seis primeiros com o Mestre em vida. Ao se retirar dela formou seu próprio núcleo na Colônia Cinco Mil. A partir desse processo, e sobretudo com a chegada ao Acre de andarilhos do Brasil e do exterior, novas influências se consolidaram. Mais tarde, parte da comunidade se deslocou para o Amazonas e se estabeleceu no Céu do Mapiá, de onde partiu uma forte organização de expansão nacional e internacional.

É importante compreender que não estou aqui apresentando uma disputa, não é sobre quem tem ou não direito à experiência religiosa. Estou aqui a defender uma distinção histórica.

O pesquisador israelense Tom Orgad, que estudou essas diferenças, chamou atenção para a existência de duas dinâmicas bastante distintas: de um lado, o Alto Santo, como tradição comunitária local, esotérica e voltada à preservação da doutrina de Irineu; de outro, uma vertente posterior, mais aberta ao ecletismo e à expansão em rede.

Orgad faz uma distinção histórica indispensável: a internacionalização do Daime não foi conduzida por Mestre Irineu nem pelo Alto Santo. Ela decorreu de desenvolvimentos posteriores.

Essa diferença precisa ser registrada porque a globalização tende a produzir uma ilusão retrospectiva: aquilo que se tornou mundial passa a ser apresentado como destino natural daquilo que existia na origem. Neste caso não é assim. Nunca foi assim.

Quando uma prática espiritual atravessa fronteiras, ela inevitavelmente enfrenta processos de tradução. Traduz-se a língua. Traduzem-se os hinos. Traduzem-se categorias religiosas. Traduzem-se regras, autoridades, calendários, formas de produção da bebida e até relações com o Estado. E cada tradução pode preservar alguma coisa e transformar outra.

Há também a questão da autoridade. No Alto Santo, a tradição foi estruturada em torno de uma comunidade territorialmente situada e de referências espirituais concretas. Mestre Irineu exerceu essa liderança materialmente até 1971. Depois dele, dona Peregrina Gomes Serra tornou-se a principal guardiã viva dessa memória.

Em uma rede internacional, a relação entre comunidade, território, liderança e prática ritual necessariamente se modifica. Isso não significa, por si só, que a experiência não seja legítima. Significa que estamos diante de outra configuração histórica, social e religiosa.

E mais: a globalização não transporta uma tradição dentro de uma redoma. Ela transforma e/ou deforma a tradição.

Há um exemplo particularmente revelador dessa diferença de perspectivas. Num universo de 132 hinos de “O Cruzeiro”, hinário do Mestre Irineu, ele diz no verso de um, de apenas um hino: “doutrinar o mundo inteiro”. Isso tem sido interpretado equivocadamente como sendo um programa de expansão missionária. Para os mais próximos do Mestre Irineu, “doutrinar o mundo inteiro” é interpretado dentro de uma concepção esotérica, segundo a qual todo o trabalho espiritual da irmandade pode alcançar e beneficiar o mundo sem que seja necessário transformar o centro em organização evangelizadora ou abrir filiais no planeta. Aliás, no hinário de João Pereira está dito: “O Mestre que ordena/ Aprendeu para ensinar/ Não é coisa que se ofereça/ É para aqueles que procurar”. Em outro hinário, igualmente antigo, de Germano Guilherme, está dito: “Essa instrução ele tem/ E mantém em seu poder/ De ensinar quem lhe procura/ Que não vai se oferecer”.

Nas vertentes expansionistas, a mesma formulação pode adquirir sentido mais literal: levar a ayahuasca a outras cidades, outros países e outros continentes. Temos, portanto, uma mesma expressão inserida em duas concepções diferentes de presença no mundo.

Essa diferença foi reafirmada no Manifesto do Alto Santo, de 2006, assinado por dona Peregrina Gomes Serra, no qual a tradição é apresentada como trabalho esotérico, e não como religião voltada à evangelização.

Esotérico não quero dizer associado às correntes mais conhecidas do Esoterismo histórico. O Mestre não foi associado à Ordem Rosacruz, como dizem muitas narrativas, e o funcionamento do Círculo Esotérico no Alto Santo se deu no início dos anos 1960, quando seu hinário já estava praticamente finalizado. Esotérico também não quer dizer secreto, nem mesmo proibido aos leigos e visitantes. A Doutrina é aberta, mas a interpretação dos ensinamentos, da ritualística e das práticas tradicionais são compreendidas dentro de um código que não é público, mas interno e próprio da irmandade, como um dialeto que se elabora e se aprende ao longo de muitos anos ⎯ “Sigo sempre o meu destino/ Falando a minha idioma”, diz o discípulo Raimundo Gomes da Silva no hinário “O Ramalho. 

Portanto, esse é um ponto fundamental para a memória histórica, cultural e religiosa: não devemos interpretar automaticamente o passado com as categorias produzidas pelo processo posterior de expansão.

A expansão internacional da ayahuasca trouxe para o centro do debate uma questão jurídica incontornável: a liberdade religiosa.

Em vários países, comunidades precisaram demonstrar que o uso da ayahuasca integra práticas religiosas sinceras e estruturadas. Em outros, a presença da dimetiltriptamina, a DMT, nas folhas utilizadas no preparo colocou a bebida em zonas de conflito com legislações sobre substâncias controladas.

Esse cenário revela uma tensão que não desaparecerá apenas com discursos favoráveis ou contrários à ayahuasca. Os Estados são chamados a distinguir contextos tradicionais e religiosos de práticas comerciais, recreativas ou terapêuticas; e precisam fazê-lo sem criminalizar povos indígenas, comunidades tradicionais ou religiões legítimas.

No Brasil, a Resolução nº 1, de 2010, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) tornou-se referência para o uso religioso da ayahuasca. Agora, no segundo dia deste setembro de 2026, o Ministério Público Federal no Acre recomendou ao Conad e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a criação de grupos de trabalho destinados a revisar e atualizar essa regulamentação, com participação indígena e de comunidades ayahuasqueiras.

Esse debate é oportuno porque a globalização multiplicou atores, finalidades e situações que não estavam presentes com a mesma intensidade quando as normas brasileiras foram construídas.

Defender a liberdade religiosa não significa defender ausência de critérios. Ao contrário: quanto mais uma prática se expande, mais importante se torna estabelecer salvaguardas que protejam simultaneamente a tradição, a autonomia das pessoas e a integridade das comunidades.

Há um ponto delicado que considero necessário enfrentar.

Um dossiê recentemente construído e entregue a dezenas de autoridades de instituições federais e estaduais, assinado pelo Movimento Nacional de Combate ao Abuso em Meio Ayahuasqueiro, o Movaya,  parte de uma premissa que julgo essencial trazer para este painel: a proteção constitucional à liberdade de crença, às práticas tradicionais e aos saberes indígenas não pode servir de blindagem para abusos, negócios clandestinos ou condutas criminosas.

A fé merece respeito; as vítimas precisam de proteção; os povos originários são protagonistas e precisam de salvaguarda — e toda denúncia consistente tem o direito constitucional de ser investigada.

A ausência de critérios claros, lembra o dossiê, não produz apenas abordagens arbitrárias contra comunidades tradicionais: produz também o efeito inverso, abrindo espaço para que agentes sem vínculo legítimo com tradições religiosas ou indígenas usem a ayahuasca como salvo-conduto para práticas comerciais irregulares, charlatanismo e exploração de pessoas.

A proteção constitucional da fé, dos saberes tradicionais e das práticas indígenas não pode ser convertida em blindagem para abuso, exploração econômica, violência ou exercício irregular de atividades terapêuticas.

Esse é um desafio contemporâneo do campo ayahuasqueiro. Quando a ayahuasca deixa um contexto comunitário delimitado e passa a circular em redes nacionais e transnacionais, surgem novas relações econômicas, novos intermediários, retiros, serviços terapêuticos, experiências vendidas como produto por organizações e pessoas com graus muito diferentes de responsabilidade.

Não se deve confundir essas realidades com povos indígenas ou comunidades religiosas tradicionais. Justamente por respeito a esses povos e comunidades, as diferenças precisam ser estabelecidas.

A regulamentação responsável deve proteger mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade; exigir informação adequada e consentimento livre; enfrentar práticas de persuasão coercitiva; coibir charlatanismo e exploração; e, ao mesmo tempo, impedir abordagens policiais arbitrárias contra usos legítimos.

Liberdade religiosa e responsabilidade não são valores incompatíveis. Uma depende da outra para permanecer socialmente sustentável.

Chego, então, ao segundo eixo do título deste painel: a memória cultural.

A globalização produz visibilidade. Mas visibilidade não é sinônimo de memória.

Às vezes acontece o contrário: a narrativa mais difundida passa a ocupar todo o espaço e apaga experiências menores, locais e não expansionistas.

Quem possui mais centros, mais publicações, mais presença digital e maior circulação internacional pode terminar sendo percebido como representante de toda uma história. Não é, nunca foi e nunca será.

É justamente por isso que considero urgente preservar a memória do Alto Santo e das primeiras gerações do Daime.

Lá estão documentos, fotografias, hinários, objetos, lugares, registros de imprensa e testemunhos capazes de reconstruir aspectos fundamentais dessa trajetória. O próprio território do Alto Santo, em Rio Branco, é um documento vivo. No Alto Santo está a memória de dona Peregrina Gomes Serra e de pessoas que conviveram com o fundador e os primeiros integrantes da doutrina.

Preservar essa memória não significa congelar o presente nem reivindicar controle sobre experiências que se desenvolveram em outros lugares.

Significa apenas garantir que a diversidade contemporânea não apague a singularidade da origem.

O mundo tem o direito de conhecer as diferentes formas pelas quais a ayahuasca foi apropriada, reinterpretada e globalizada. Mas também tem o direito de saber que essas formas não são idênticas entre si e que nem todas representam continuidade direta de uma mesma tradição.
A jornada da ayahuasca da Amazônia para o mundo é uma das histórias religiosas e culturais mais extraordinárias do nosso tempo.

Ela começa nos conhecimentos dos povos indígenas da Amazônia, muito antes das religiões ayahuasqueiras. Passa por zonas de contato entre indígenas e não indígenas. No Acre, envolve personagens como os irmãos Antônio e André Costa e, depois, Raimundo Irineu Serra e Daniel Pereira de Mattos. Com Mestre Irineu, ganha uma formulação cristã e esotérica singular, consolidada no Alto Santo.

Depois de sua morte, surgem novos caminhos, novas comunidades, novas sínteses e, finalmente, redes internacionais.

Nada disso precisa ser apagado para que outra parte seja reconhecida. O desafio está justamente em resistir às narrativas lineares.

A globalização da ayahuasca não é uma única história. É um conjunto de histórias que se encontram, se afastam, se transformam e, algumas vezes, entram em tensão.

Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja apenas até onde a ayahuasca chegará. Ela já chegou muito longe.

A pergunta é: o que chegará com ela?

Chegará apenas a bebida? Chegarão fragmentos de rituais? Chegarão traduções parciais? Chegarão novas espiritualidades? Ou chegarão também a história, a memória, o respeito aos povos indígenas, a compreensão das tradições que se formaram na Amazônia e a responsabilidade ética diante daqueles que participam dessas práticas?

Globalizar sem memória pode significar descaracterizar.

Preservar a memória sem reconhecer as transformações também seria negar a realidade.

O nosso desafio é mais difícil e mais rico: compreender as transformações sem falsificar as origens; garantir liberdade sem abrir mão da responsabilidade; reconhecer a expansão sem permitir que ela apague as comunidades que escolheram permanecer; e assegurar que os povos indígenas, primeiros detentores desses conhecimentos, não sejam reduzidos a uma nota de rodapé numa história que começou muito antes de nós.

Se conseguirmos fazer isso, a jornada da ayahuasca pelo mundo poderá ser não apenas uma história de expansão, mas também uma história de respeito, consciência e memória.

Finalizo com a leitura de um hino do padrinho Raimundo Irineu Serra:

Sou filho desta verdade
E neste mundo estou aqui
Dou conselho, dou conselho
Para aqueles que me ouvir

O saber de todo mundo
É o saber universal
Aqui tem muita ciência
Que é preciso se estudar

Estudo fino, estudo fino
Que é preciso conhecer
Para ser bom professor
Apresentar o seu saber


Agradeço a vocês pela audiência.

Palestra proferida no Forum Mundial da Ayahuasca em Girona, na Espanha, no painel “A jornada da ayahuasca: o caminho da globalização e da memória cultural”. 

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

MEDIDAS NECESSÁRIAS: MPF recomenda ao Conad e à Anvisa revisão das normas sobre ayahuasca e criação de grupos de trabalho

Órgãos terão 30 dias para informar se acatam as recomendações; proposta prevê estudos por até dois anos para atualizar normas sobre DMT e estabelecer parâmetros para produção, circulação e uso da bebida


Participação indígena deverá ser obrigatória                Foto: Altino Machado


 O Ministério Público Federal (MPF) no Acre recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a criação de grupos de trabalho para revisar e atualizar a regulamentação relacionada à ayahuasca e à dimetiltriptamina (DMT), substância presente nas folhas utilizadas no preparo da bebida.

As recomendações nº 4 e nº 5, datadas de 2 de setembro, são assinadas pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos. Elas resultam de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF em 2024 para acompanhar e aperfeiçoar as rotinas de abordagem policial relacionadas ao uso e ao transporte da ayahuasca.

Saiba mais: 

Íntegra da recomendação ao Conad 
Íntegra da recomendação à Anvisa
  

A medida dirigida ao Conad recomenda a instituição de um grupo de trabalho com prazo de até dois anos para tratar da regulamentação da DMT nas modalidades de uso religioso, espiritual e terapêutico por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros. O GT deverá reunir informações, ouvir pessoas e organizações interessadas — especialmente povos indígenas e religiões ayahuasqueiras —, sistematizar estudos e normas existentes e produzir relatório destinado a subsidiar futuras decisões regulatórias da Anvisa.

Um dos objetivos centrais é estabelecer parâmetros objetivos para a produção, circulação e utilização da ayahuasca, questão que o MPF considera insuficientemente disciplinada pela legislação atualmente em vigor. A principal referência nacional continua sendo a Resolução nº 1/2010 do Conad, que reconhece o uso religioso da bebida e estabelece princípios destinados a compatibilizar a liberdade religiosa com a prevenção de usos considerados inadequados.


Anvisa deverá reavaliar enquadramento da DMT

Em recomendação específica à Anvisa, o MPF propõe que a agência também constitua grupo de trabalho, igualmente com prazo de conclusão de dois anos, para atualizar o tratamento dado à DMT nas listas de substâncias psicotrópicas da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O documento não determina simplesmente a retirada imediata da DMT da lista de substâncias controladas. A recomendação é para que a Anvisa reavalie e atualize sua regulamentação, mediante processo técnico que considere os usos religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca. O MPF também recomenda mecanismos de consulta e participação social, com a oitiva prévia dos interessados, sobretudo comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.

Atualmente, a DMT está submetida ao regime proibitivo da Portaria nº 344/1998. Ao mesmo tempo, a Lei de Drogas brasileira admite exceção para o uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias proibidas. Essa coexistência normativa é um dos pontos destacados pelo MPF como fonte de insegurança jurídica.

Segundo a análise dos procuradores, seria pertinente rever o enquadramento jurídico da DMT para avaliar a possibilidade de afastar, em determinadas situações, a incidência do direito penal e estabelecer um regime de controle predominantemente administrativo, com regras claras para produção, circulação e utilização.

Lacunas geram insegurança nas abordagens policiais

O procedimento que deu origem às recomendações ouviu a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Conad, a Diretoria-Geral da PF e representantes das culturas ayahuasqueiras. O MPF concluiu que a circulação da bebida ainda carece de regulamentação específica e registrou relatos de que a ausência de diretrizes institucionais tem resultado em fiscalizações consideradas arbitrárias.

Os documentos também registram que a PF e a PRF no Acre não incluem em sua formação policial abordagem específica sobre o uso sacramental da ayahuasca e não realizam perícias antropológicas ou sociológicas para determinar eventual finalidade religiosa. Para o MPF, a falta de parâmetros objetivos deixa a avaliação da finalidade do transporte e do uso, em determinadas situações, excessivamente dependente da interpretação da autoridade responsável pela abordagem.

A questão ganha relevância porque a ayahuasca possui uma trajetória que antecede a própria regulamentação estatal. O MPF destaca seu uso tradicional por povos indígenas da Amazônia Ocidental e do território andino e sua posterior incorporação por religiões brasileiras. O documento cita expressamente o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal Alto Santo, a Barquinha e a União do Vegetal entre as tradições que passaram a utilizá-la sacramentalmente.  

Recomendações incorporam propostas de audiência realizada no Acre

Parte das medidas decorre da audiência pública promovida pelo MPF em 28 de novembro de 2025, em Rio Branco, com participação de autoridades, órgãos policiais, lideranças indígenas, comunidades tradicionais e ayahuasqueiras, centros religiosos e pesquisadores. O encontro discutiu ações e omissões do poder público na proteção ao uso sacramental da bebida.

Durante a audiência, foram apresentadas propostas distintas. O cacique Ninawa Huni Kuin defendeu autonomia para o uso indígena da ayahuasca, sem exigências como CNPJ e cadastro; Francisco Piyãko propôs que as discussões envolvendo povos indígenas ocorram nos próprios territórios; o pesquisador Igor Antunes apontou a necessidade de regulamentação específica para o transporte; e Anaruez Morais, do MovAya, defendeu regulamentação específica e participação indígena, estatal e da sociedade civil.  

O magistrado federal Jair Araújo Facundes sugeriu que o MPF recomendasse ao Conad e à Anvisa a retirada da DMT da lista F2 da Portaria nº 344/1998. Já o jornalista Altino Machado defendeu a criação de diretrizes concretas para impedir a comercialização ilegal, a industrialização e o uso indevido da ayahuasca em associação com outras substâncias. Antônio Alves, do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal - Alto Santo, propôs instrumentos legais capazes de distinguir, regulamentar e punir adequadamente as condutas previstas na Resolução nº 1/2010 do Conad.

Participação indígena deverá ser obrigatoriamente considerada

Outro eixo das recomendações é a participação dos povos indígenas na construção das novas regras. O MPF fundamenta essa exigência na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual povos indígenas devem ser previamente consultados quando medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.

Por isso, a recomendação à Anvisa determina expressamente a adoção de mecanismos de consulta e participação social, enquanto o GT proposto ao Conad deverá ouvir prioritariamente comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.

Os dois órgãos terão 30 dias para informar ao MPF se acatam as recomendações. O Conad deverá apresentar um plano de trabalho ou justificar eventual recusa. A Anvisa deverá informar as providências adotadas para cumprimento da recomendação ou apresentar as razões para não acatá-la.  

No caso da Anvisa, o MPF adverte ainda que o não acolhimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. 

As recomendações representam, portanto, um movimento para atualizar uma regulamentação nacional construída há mais de 15 anos. Em vez de tratar apenas da permissão do uso religioso da ayahuasca, o MPF propõe agora uma discussão mais ampla sobre produção, transporte, circulação, fiscalização e enquadramento da DMT, procurando estabelecer regras capazes de proteger as tradições indígenas e religiosas e, simultaneamente, oferecer instrumentos mais objetivos para coibir comercialização ilegal, industrialização e outros usos indevidos.

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Iphan inicia instrução técnica para tombamento do Alto Santo como Patrimônio Cultural Material do Brasil

 

Vista aéra do Sítio Histórico Alto Santo - Foto: Gabriel Machado


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) encaminhou à Superintendência do órgão no Acre o pedido de tombamento federal do Sítio Histórico Alto Santo, em Rio Branco, para a elaboração da instrução técnica que subsidiará a análise da proposta. A medida foi formalizada por meio de três ofícios assinados nesta segunda-feira (3), em Brasília, e representa o avanço do processo no âmbito administrativo.

O pedido foi apresentado ao Iphan em maio por dona Peregrina Gomes Serra, viúva de Raimundo Irineu Serra (1892–1971). Ela requer o reconhecimento, como Patrimônio Cultural Material do Brasil, do território onde se consolidou a tradição espiritual fundada por Mestre Irineu, conhecida como doutrina do Daime, uma das manifestações religiosas amazônicas de maior projeção histórica, antropológica e cultural no Brasil e no exterior.

No primeiro documento, a Coordenação de Reconhecimento e Proteção do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) informa que o processo foi cadastrado na base nacional do Iphan e orienta o envio dos autos à Superintendência do Acre, responsável pela elaboração dos estudos técnicos que fundamentarão a decisão sobre o pedido.

Caso considere pertinente a proposta, a equipe técnica deverá produzir parecer detalhado, com a contextualização histórica do sítio, a identificação de seus valores culturais e dos atributos materiais que os representam, a avaliação do estado de conservação e a delimitação do bem e, se necessário, de seu entorno.

A instrução deverá contemplar ainda aspectos históricos, sociais, arqueológicos, paisagísticos e territoriais, além de apontar eventuais riscos à preservação do sítio. O procedimento prevê também ações de mobilização social e a escuta dos diferentes grupos e atores envolvidos.

Em seguida, a Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento do Iphan manifestou concordância integral com a orientação técnica e recomendou o encaminhamento dos autos à representação do instituto no Acre para a avaliação do pedido e a adoção das providências necessárias.

No último dos três ofícios, a direção substituta do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização formalizou o envio do processo à Superintendência do Iphan no Acre. O documento ressalta que a instrução deverá observar os prazos administrativos, a fim de que o procedimento seja concluído dentro do período estabelecido na Carta de Serviços ao Cidadão do instituto.

O encaminhamento não significa, por si só, a aprovação do tombamento. Concluída a instrução pela Superintendência estadual, o processo ainda será submetido às análises técnica e jurídica da administração central do Iphan, à apreciação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e, por fim, à homologação pelo titular do Ministério da Cultura. Essas etapas integram o rito necessário para o eventual reconhecimento federal do Sítio Histórico Alto Santo.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

INPI conclui que expressão “Santo Daime” não pode ser marca exclusiva da Iceflu

 Foto: Altino Machado

 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apresentou manifestação em processo que tramita na Justiça Federal de Belo Horizonte defendendo que a expressão "Santo Daime" não poderia ter sido apropriada e registrada como marca exclusiva. O caso foi revelado por este blog em janeiro do ano passado. O órgão federal, responsável por conceder registros de marcas e patentes no Brasil, entende que o termo é "descritivo" de uma tradição religiosa e não possui a distintividade exigida por lei para ser apropriado por uma única instituição.

A ação foi movida pelos advogados Eduardo Gabrich e Rodrigo Jobim em nome do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal Flor do Céu (Ciclu Flor do Céu), de Minas Gerais, contra o INPI e contra a Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal (Iceflu), atual titular do registro da marca "Santo Daime" em cinco classes distintas — que vão de alimentos e bebidas a serviços religiosos, comerciais e educacionais.

Mestre Irineu Serra conheceu a ayahuasca em Brasileia (AC), por intermédio dos irmãos Antonio e André Costa, e não de indígenas. Antonio e André lideravam uma organização esotérica denominada Círculo Regeneração e Fé. Foi Antonio quem disse, após a primeira experiência de Irineu com ayahuasca, que aparecera em sua miração uma mulher que havia se declarado como Clara.

De acordo com o relato original, a mulher disse que havia acompahando Irineu na viagem do Maranhão ao Acre. Ela pediu a Antonio que avisasse a Irineu que ela queria conversar com ele. Recado dado, Irineu obedeceu e assim começou a sua iniciação espiritual com isolamento na floresta, alimentando-se apenas de macaxeira sem sal e chá comum, não de ayahuasca.

Clara se revelou como Nossa Senhora da Conceição e Irineu aceitou a missão de replantar a doutrina de Jesus Cristo com o compromisso de que faria isso sem ganhar dinheiro em troca. Posteriormente, mestre Irineu Serra renomeou como Daime a bebida genericamente conhecida como ayahuasca. Assim como Irineu, Antonio e André eram negros de São Vicente Ferrer (MA), onde eram jovens e amigos. Em 1912, quando chegou ao Acre, Irineu foi para Brasileia à procura de seus dois amigos conterrâneos.
 
Posteriormente, Mestre Irineu fundou o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal, em Rio Branco (AC), em 1930, mas nenhum dos oito hinários que regem a sua doutrina usa as expressões "Santo Daime" ou "igreja". A expressão "Santo Daime" continua sendo usada no Alto Santo, onde ela surgiu, apenas durante a leitura de um documentos de instruções chamado Decreto de Serviço, redigido pelo fundador da doutrina, que é lido antes e depois das sessões de concentração.

Nota de jornal de Brasileia em 1918 que 

nenhum pesquisador teve acesso antes deste blog


 

Divisão

O autor pede a suspensão liminar dos efeitos do registro e, no mérito, a declaração de nulidade da marca em todas as classes registradas pela Iceflu. Alternativamente, requer que a exclusividade seja "mitigada", permitindo que outros centros religiosos usem livremente a expressão.

Segundo a petição, o nome "Santo Daime" foi cunhado pelo mestre Raimundo Irineu Serra, fundador da doutrina em Rio Branco (AC), na década de 1930. Após sua morte em 1971, discípulos deram origem a diferentes vertentes da tradição — entre elas o Cefluris, fundado por Sebastião Mota de Melo em 1974, que mais tarde se tornaria a Iceflu, atual detentora do registro questionado na Justiça.

O documento cita a divisão da comunidade daimista, conforme descrita por pesquisa acadêmica, entre "tradicionalistas" — grupo ao qual pertenceria o autor da ação — e "ecléticos", vertente da própria Iceflu.

O núcleo técnico do INPI concluiu que a expressão "Santo Daime" corresponde diretamente à denominação pela qual a doutrina religiosa, seus rituais e a bebida sacramental são conhecidos — e não a uma marca capaz de indicar a origem empresarial de um produto ou serviço específico.

A petição também menciona verbetes de dicionários — Michaelis e Priberam — que definem "Santo Daime" tanto como o nome do grupo religioso quanto como sinônimo da própria bebida ayahuasca, reforçando o argumento de uso genérico e difundido do termo.

Além da questão marcária, a petição original destaca que a exclusividade sobre o nome afetaria a liberdade de crença garantida pela Constituição Federal, já que centenas de centros espiritualistas ligados à doutrina — no Brasil e no exterior — utilizam a expressão sem qualquer vínculo institucional com a Iceflu.

Grande parte da manifestação do órgão federal é dedicada a esclarecer sua posição no processo. Segundo o INPI, sua atuação em ações de nulidade de marca tem natureza "sui generis": a autarquia não figura simplesmente como parte defensora do próprio ato administrativo, podendo, conforme o caso concreto, posicionar-se a favor da manutenção do registro ou pela sua nulidade — como fez neste processo.

Ao final do documento, protocolado em 30 de junho de 2026 pelo procurador federal Adriano Pereira Pinheiro, o INPI pede sua admissão como litisconsorte necessário especial no processo e se manifesta pela procedência da ação, reconhecendo a irregistrabilidade do sinal "Santo Daime" para os produtos e serviços das classes 30, 32, 35, 41 e 45.

O despacho destaca que a expressão “Santo Daime” designa, ao mesmo tempo, a religião de origem amazônica e a bebida sacramental preparada a partir do cipó Banisteriopsis caapi e das folhas da Psychotria viridis, consumida em rituais religiosos. O termo, segundo o INPI, é de uso corrente e generalizado entre as diversas vertentes e organizações que praticam essa religiosidade.

A conclusão técnica é que não se trata de sinal arbitrário ou fantasioso criado pela Iceflu para distinguir seus serviços dos de outras instituições. Ao contrário, o nome já integra o domínio comum da tradição religiosa, sendo empregado para identificar a própria natureza do culto, dos rituais e da bebida.

O INPI também observou que a vedação legal não se restringe a um único segmento. A relação direta entre a expressão “Santo Daime” e os produtos ou serviços reivindicados aparece nas classes registradas pela Iceflu: educação, atividades culturais e religiosas; chás e infusões; serviços religiosos e espirituais; bebidas não alcoólicas; além de publicidade, gestão e divulgação comercial.

Em todas essas hipóteses, segundo a análise técnica, o termo não apenas sugere ou evoca características dos produtos e serviços, mas efetivamente os designa e descreve. Por isso, sua apropriação exclusiva poderia gerar monopólio injusto, impedindo outras comunidades de utilizar a denominação pela qual a religião, seus rituais e sua bebida sacramental são conhecidos.

A manifestação técnica cita o Manual de Marcas do próprio INPI, segundo o qual não são passíveis de registro sinais genéricos, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivos quando mantêm relação direta com o produto ou serviço a distinguir. Também recorre à doutrina de Gama Cerqueira, para quem se deve impedir a apropriação exclusiva de denominações pertencentes ao domínio comum.

Ao final, a Divisão de Exame Técnico de Marcas II concluiu que procedem as alegações do Ciclu Flor do Céu quanto ao mérito. Para o INPI, o sinal “Santo Daime” deve ser considerado irregistrável para os produtos e serviços reivindicados nas classes 41, 30, 45, 32 e 35.

O despacho, assinado eletronicamente pelo tecnologista em Propriedade Industrial Gabriel Barreto Magalhães e pelo chefe de divisão substituto Thiago Carvalho Guimarães, reforça a tese de que “Santo Daime” não pode ser tratado como patrimônio marcário privado. Na avaliação técnica da autarquia, a expressão pertence ao campo da tradição religiosa, cultural e espiritual, não ao domínio exclusivo de uma instituição.

⏤  Ainda falta a manifestação do Iceflu e o julgamento do juiz, claro, mas eu diria que 90% já está ganho ⏤ comentou Gabrich.

O processo segue em tramitação na 4ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Lysias Enio: "Não serei enterrado nem cremado após a morte"

Letrista de clássicos da MPB, principalmente em parceria com o irmão João Donato, o poeta, de 89 anos, doa corpo físico para estudo de anatomia e pesquisa científica na Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 


POR LYSIAS ENIO

Sou uma pessoa distinta entre todos os seres do mundo e me ponho a examinar seriamente o que isto representa ou significa. 

Nome/Número/Digital.

Alguma coisa que me representa e se faz significar por outra.

Aprofundo-me na irrealidade, elevo-me na fantasia alternativa que se manifesta através de idéias e imagens. Penso, avalio, afirmo, duvido e considero ser, aritmeticamente, a derivada de 0 = 1 = ímpar = único = exclusivo = singular  = avulso.

Assim, rejuntando pedras na construção dos meus castelos de areia nas andaluzas do devaneio, preenchi espaços vazios na morada da fantasia, justapondo coisas que vi com meus olhos míopes, li em páginas sacras e profanas, ouvi no balbucio de tolos e sábios em  transes de vidas passadas no interior da alma. 

Assim, modelei com quimeras de barro, pó e argila, a forma perfeita e imaterial dos meus sonhos.

Apoiado em nuvens, sou uma idéia diletante, só, abstrata, convencida de si mesma como verdade única por indulgência das circunstâncias, palavra por palavra em todas as entrelinhas, ponto por ponto sem dispensar uma vírgula. 

No córtex, a angústia como etapa necessária às surpresas do aprendiz de feiticeiro reconhecido como ser diferente e subjetivo. Identidade alternativa que procura a si mesma, o estrangeiro que me habita, devassa o corpo que alimento e adormeço, sem demora se fez câncer e sem critério me devora. De dentro para fora. Personagem que se revela criando um ser humano fictício. 

Um dia, se eu morrer, por favor me acordem. Não que queira voltar a viver, apenas para confirmar que nosso mundo continua girando em volta do Sol com a mesma constância burocrática do fiat cósmico.  

Se um dia eu morrer, seja lá como for, não me enterrem. Não quero meu corpo carcomido por tapurus e minhocas, nem servir de adubo orgânico ao solo empesteado por carniceiros. Renuncio renascer como nutriente necessário às plantas para crescerem e florescerem nos jardins do Seridó.     

Se um dia eu morrer, mesmo sendo fatalidade histórica ou prescrição divina, não quero arder na solidão infernal de um forno crematório, feito cinzas retornar ao pó da terra. Lançado ao mar nunca antes navegado, de pouca serventia para o canibalismo dos peixes. Espalhado ao vento, rodopiar sem direção numa coreografia sideral fantástica, sem intervenção autoral.

Ainda vivo, com firma reconhecida em cartório, conforme Código Civil Brasileiro (Lei no 10.409, de 10/1/2002), num ato voluntário e gratuito, expresso (sem urgência) haver doado para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte meu corpo físico para estudo de anatomia e pesquisa científica.

Assim, talvez, quem sabe como fantasma, livre da tosse renitente que sonoriza minhas noites com acordes roufenhos, livre dos alvéolos destruídos por enfisemas, possa então admirar a reação dos estudantes diante de um pulmão fibrosado, enegrecido devido à inalação ininterrupta da fumaça impregnada de nicotina, alcatrão, monóxido de carbono e outras tantas substâncias cancerígenas, pelo tempo que me resta.

NOTA DO BLOG | E lá se vão 20 anos desde que fiz este registro fotográfico do economista, escritor, cineasta e poeta Lysias Enio, às 16h11 do dia 23 de abril de 2006, no reencontro emocionado dele com o Rio Acre. Ele assustou quem o acompanhava ao mergulhar abruptamente no rio, com carteira de documentos, cigarros e óculos.  

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Alto Santo pede ao Iphan tombamento como Patrimônio Cultural Material do Brasil

Dona Peregrina Gomes Serra, viúva de Mestre Irineu e dignitária do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal – Alto Santo, requereu oficialmente a abertura do processo federal de reconhecimento do sítio histórico onde se consolidou a matriz da doutrina do Daime

  Vista aérea do Sítio Histórico do Alto Santo. Foto: Sérgio Vale

Em gesto de inequívoca relevância para a memória religiosa, cultural e histórica da Amazônia brasileira, dona Peregrina Gomes Serra, viúva de Raimundo Irineu Serra (1892-1971), o Mestre Irineu, protocolou nesta sexta-feira, 8 de maio de 2026, requerimento (leia aqui) ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Acre para a abertura do processo de tombamento do Sítio Histórico do Alto Santo, em Rio Branco, como Patrimônio Cultural Material do Brasil.

O pedido, dirigido à superintendente do Iphan no Acre, Antônia Damasceno Barbosa, com cópia ao procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, representa um dos mais importantes atos formais já empreendidos em defesa da preservação do território onde se estruturou a tradição espiritual fundada por Mestre Irineu, uma das expressões religiosas amazônicas de maior projeção histórica, antropológica e cultural no Brasil e no exterior.

Saiba mais: 

Pedido de Peregrina Gomes Serra ao Iphan

Anexo Técnico do Alto Santo 

Também participaram do ato, o promotor de Justiça, Alekine Lopes dos Santos, o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Matheus Gomes, e o secretário estadual de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho.

Na condição de dignitária do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal – Alto Santo, dona Peregrina requer que o Iphan promova estudo técnico, avaliação patrimonial e eventual tombamento do conjunto histórico localizado no bairro Irineu Serra, onde Mestre Irineu fixou residência a partir de 1945 e consolidou o núcleo comunitário que deu forma institucional, ritual e territorial à Doutrina do Daime, fundada em 1930.

Antonia Damasceno, Alekine Santos, Peregrina Serra, Matheus Gomese Luidgi Merlo



O requerimento sustenta-se no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nacional, bem como no Decreto-Lei nº 25, de 1937, marco jurídico do tombamento federal.

Mais do que um conjunto de edificações antigas, o Alto Santo é apresentado no documento como território cultural vivo, no qual memória, religiosidade, arquitetura, paisagem, floresta, organização comunitária e saberes tradicionais se entrelaçam em uma experiência singular da formação amazônica. O local já é reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural pelo Governo do Estado do Acre e pelo Município de Rio Branco, mas a dimensão nacional de sua importância justifica, segundo o pedido, a proteção no âmbito federal.

Entre os bens indicados para estudo e proteção estão a Casa do Mestre, hoje Memorial Raimundo Irineu Serra; a sede do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal – Alto Santo; a Casa de Feitio; a cacimba escavada pelo próprio Mestre Irineu; o Cemitério Palmeiral; a Capela do Túmulo de Mestre Irineu; a Casa de Leôncio Gomes da Silva, transformada em memorial; e a residência de dona Peregrina Gomes Serra, espaço que há décadas acolhe visitantes, pesquisadores, autoridades e integrantes da irmandade.

O documento destaca ainda a íntima relação do sítio com a natureza. Situado em área elevada de Rio Branco e inserido na Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra, o Alto Santo preserva remanescentes florestais que integram a própria identidade espiritual e comunitária ali formada. A floresta, no caso, não aparece como mero entorno paisagístico, mas como parte constitutiva da história, da prática ritual e da visão de mundo legada por Mestre Irineu.

 

Madrinha Peregrina Gomes Serra, viuva do Mestre Irineu

 Sob a perspectiva histórica e antropológica, o pedido assinala que o Alto Santo resulta da confluência de matrizes indígenas, caboclas, nordestinas, cristãs e afrodescendentes, articuladas na formação de uma tradição religiosa amazônica original. Ao longo das décadas, essa experiência passou a despertar interesse de pesquisadores das áreas de antropologia, história, sociologia, medicina, ciência da religião e outros campos do conhecimento.


Ao requerer a abertura do processo de tombamento, dona Peregrina Gomes Serra dá forma institucional a uma reivindicação de profundo alcance coletivo: a salvaguarda do lugar de origem e consolidação de uma das mais expressivas tradições espirituais surgidas na Amazônia brasileira no século XX.

O pedido encaminhado ao Iphan é acompanhado de dossiê (leia aqui) com delimitação do Sítio Histórico, cronologia do Alto Santo, descrição arquitetônica dos bens, estudos, reportagens, publicações acadêmicas e acervo fotográfico e audiovisual destinado a subsidiar a análise técnica.

Caso acolhido, o processo poderá conduzir ao reconhecimento federal do Alto Santo como Patrimônio Cultural Material do Brasil, conferindo proteção institucional a um território que ultrapassa a dimensão local e se inscreve, de modo definitivo, na história cultural, religiosa e ambiental do país.

 


 O ato foi transmitido ao vivo pelo site AC 24 Horas e o vídeo está disponível no YouTube. Clique aqui e assista.


Fotos: Sérgio Vale

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Abaixo-assinado mobiliza apoio nacional ao tombamento do Alto Santo como patrimônio cultural do Brasil


 Um movimento de apoio à preservação do Sítio Histórico do Alto Santo, em Rio Branco (AC), articula a abertura de processo de tombamento em âmbito federal. A iniciativa (veja aqui) manifesta respaldo à dignitária do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal ⎯ Alto Santo, Peregrina Gomes Serra, e será formalmente encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os únicos bens tombados pelo Iphan no Acre são o Geoglifo Sítio Jacó Sá, em Rio Branco, e a Casa de Chico Mendes, em Xapuri.

O objetivo é assegurar o reconhecimento do Alto Santo como Patrimônio Cultural Material do Brasil, em razão de sua relevância religiosa, histórica, cultural, arquitetônica e antropológica para a Amazônia e para a formação da identidade nacional. Considerado o núcleo originário da doutrina do Daime, o território reúne um conjunto singular de edificações, espaços naturais e práticas tradicionais que expressam uma das mais emblemáticas formações espirituais da Amazônia no século XX.

O sítio reúne marcos históricos diretamente associados à trajetória do fundador e à formação da doutrina e da comunidade. Entre eles estão a antiga residência do casal, hoje Memorial Raimundo Irineu Serra; a sede do CICLU, onde se realizam os rituais; a Casa de Feitio, destinada ao preparo do Daime; a Cacimba (poço Amazonas) escavada pelo próprio Mestre; o Cemitério Palmeiral, onde repousam pioneiros da irmandade; a Capela do Túmulo, local de devoção e peregrinação, e a casa de Leôncio Gome da Silva, outro memorial.

Viúva do fundador da doutrina, dona Peregrina Serra é a guardiã de uma das mais singulares tradições religiosas da Amazônia brasileira. Em breve, ela formalizará pedido ao MPF e ao Iphan para que o Sítio Histórico do Alto Santo seja reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Brasil.

O pedido será acompanhado por documentação técnica e acervo histórico que vai refletir o reconhecimento da comunidade local, de praticantes da doutrina e de estudiosos que identificam no Alto Santo um dos mais relevantes processos de formação religiosa da Amazônia.

Um dossiê já está pronto com farta documentação, inclusive teses e dissertações acadêmicas, fotos e vídeos. Um texto de 30 páginas, assinado por. dois jornalistas e um advogado do Alto Santo, descreve o sítio histório, o entorno, os monumentos, a caracterização dos bens e trata da dimensão coletiva, da legitimidade social e da integralidade do território cultural.

Faz parte da formalidade que o pedido esteja amplamente lastreado por abaixo-assinado. Neste caso, poderá ser subscrito por membros da comunidade do Alto Santo ⎯ incluindo familiares de Raimundo Irineu Serra e de Peregrina Gomes Serra ⎯, praticantes da doutrina de qualquer parte do país, moradores da Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra, bem como personalidades e autoridades. Trata-se, portanto, de manifestação concreta de pertencimento, reconhecimento social e adesão coletiva à proposta de proteção patrimonial, conferindo-lhe elevada legitimidade social.

Localizado em área elevada de Rio Branco, no bairro Irineu Serra, o Alto Santo é o núcleo originário da doutrina do Daime, uma tradição espiritual amazônica, estruturada a partir de 1930 por Raimundo Irineu Serra (1892–1971), o Mestre Irineu. Foi ali que o líder religioso fixou residência e organizou a comunidade que daria origem a uma das mais expressivas experiências religiosas do século XX na região.

O pleito de dona Peregrina Serra encontra amparo na Constituição Federal e na legislação de proteção do patrimônio histórico. Mais do que um conjunto de edificações, o Alto Santo é apresentado como território cultural integrado, onde práticas religiosas, saberes tradicionais, formas de organização comunitária e relação simbólica com a floresta se entrelaçam.

A doutrina do Daime, ali consolidada, resulta da confluência de matrizes culturais diversas ⎯ do cristianismo popular às tradições indígenas e africanas ⎯, formando uma expressão espiritual original, hoje difundida no Brasil e no exterior.

Esses elementos não podem ser compreendidos isoladamente, pois formam um conjunto que articula arquitetura, paisagem, memória e prática ritual, constituindo uma paisagem cultural viva. A continuidade dessas práticas ⎯ mantidas há décadas no mesmo espaço ⎯ é apontada como um dos principais fatores que conferem autenticidade e relevância ao sítio.

Outro aspecto é a relação intrínseca entre cultura e natureza. Inserido na Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra, o Alto Santo preserva remanescentes de floresta essenciais à própria prática religiosa, que depende de espécies vegetais para a preparação da bebida sacramental. Essa interação entre ambiente natural e vida espiritual é considerada como elemento estruturante da identidade do lugar.

O reconhecimento do Alto Santo já ocorreu em âmbito estadual e municipal, sendo o sítio declarado como Patrimônio Histórico e Cultural. A projeção nacional e internacional da doutrina, bem como o crescente fluxo de visitantes e pesquisadores, justificam a ampliação da proteção para o nível federal.

A ausência de tombamento nacional pode expor o conjunto a pressões urbanísticas e intervenções inadequadas, comprometendo sua integridade. O reconhecimento pelo Iphan permitirá estabelecer diretrizes de preservação mais rigorosas e assegurar a proteção de seus atributos históricos, simbólicos e ambientais.

Clique aqui para ler o abaixo-assinado.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Professora Letícia Mamed deixa sindicato cogitada para disputar reitoria da Universidade Federal do Acre

A professora Letícia Mamed divulgou na tarde desta segunda-feira, 19, nota de agradecimento e despedida ao encerrar o seu mandato na presidência da Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre (ADufac), após quatro anos de gestão distribuídos em dois mandatos consecutivos (2022–2024 e 2024–2026). No ambiente da federal do Acre existe um movimento que tenta convencê-la a disputar a reitoria da Ufac no próximo pleito, agendado para ocorrer entre março e maio. Veja a nota divulgada pela professora.


 Com o entusiasmo de haver seguido a lição do mestre Florestan Fernandes, ao buscar consorciar a vida acadêmica com a prática política, e, assim, afastar-me da tendência ao pensamento abstrato, encerro, nesta data, meu mandato à frente da Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre (ADufac), Seção Sindical do ANDES-SN.

Ao longo de quatro anos, com dois mandatos consecutivos (2022–2024 e 2024–2026), espero ter contribuído, dentro dos limites das minhas possibilidades, para a defesa da categoria docente e para a afirmação dos princípios classistas que historicamente orientam a atuação de nossa entidade, cuja trajetória é marcada por vigor, coerência e compromisso social.

Sempre nutri profundo orgulho por integrar a ADufac e compor o ANDES-SN, o maior sindicato do setor público do Brasil e um dos maiores do mundo, cuja organização a partir da base, autonomia 
e independência constituem traços distintivos e o tornam uma entidade singular no cenário sindical.

Estar à frente da ADufac representou, sem dúvida, um grande desafio, sobretudo quando se considera que, ao longo dos seus  46 anos de existência, fui a segunda mulher a assumir essa responsabilidade. Ainda assim, enfrentei essa tarefa com elevado senso de comprometimento, humanidade e esperança, em um contexto adverso, marcado por um governo de extrema-direita que elegeu a educação, a universidade pública, as professoras e os professores como alvos prioritários de sua política.

[19/01/2026, 13:11:34] Letícia Mamed: Ao enfrentar os debates inadiáveis de seu tempo, tanto nas ruas quanto nos espaços universitários, a ADufac buscou, especialmente no período de retomada da presencialidade após a pandemia, estreitar o diálogo com suas filiadas e seus filiados, a fim de compreender, de forma mais próxima, suas demandas. Entre tantas questões, destacou-se, de modo recorrente, o processo de adoecimento docente, intensificado pela experiência do trabalho remoto, que resultou em sobrecarga e ampliação das jornadas de trabalho.

Nesse contexto, com uma atuação orientada pela luta coletiva e pela atenção permanente à sua base, a ADufac registrou crescimento no número de sindicalizações, contrariando uma tendência nacional e internacional de retração sindical. Houve, igualmente, ampliação do número de sindicalizados ativos e reequilíbrio da proporção entre docentes ativos e aposentados, considerando que, até então, a entidade apresentava um percentual significativamente superior de sindicalizados inativos. Proporcionalmente, por se tratar de uma seção sindical de pequeno a médio porte, trata-se de um resultado expressivo no cenário nacional.

Ciente de que há ainda muito a ser feito e de que os desafios permanecem imensos nesta sociedade do capital, registro que a nova diretoria da ADufac encontrará um sindicato fortalecido e preparado para os embates vindouros. Desejo, assim, que o grupo liderado pelo professor Gerson Albuquerque conte com o apoio de todas as frentes para dar continuidade à defesa intransigente da universidade pública, gratuita, autônoma, com financiamento público adequado, laica, democrática e socialmente referenciada.

Encerro, portanto, meu compromisso à frente da ADufac e passo  a dedicar-me à honrosa missão, igualmente legitimada pelo voto democrático, de exercer as funções de diretora regional e nacional do ANDES-SN.

Registro, por fim, um agradecimento especial às funcionárias Narjara dos Santos de Souza Costa, Marlise Maria de Oliveira e Sueli Ferreira de Freitas, bem como ao funcionário Marcelo Batista da Silva, cuja dedicação cotidiana torna possível a existência e o funcionamento da ADufac. Da mesma forma, em nome da professora Madge Porto Cruz e do professor João Silva Lima, estendo meus agradecimentos às docentes e aos docentes que integraram comigo as duas diretorias sob minha presidência.

Às centenas de professoras e professores que compõem nosso sindicato; às técnicas e aos técnicos, estudantes da Ufac; ao movimento estudantil, aos movimentos sociais, aos sindicatos e  aos partidos políticos parceiros, expresso minha sincera gratidão pela partilha, pelo diálogo e pelo aprendizado construídos ao longo desse percurso.

Tem sido uma honra caminhar ao lado das trabalhadoras e dos trabalhadores das cidades e das florestas da Amazônia acreana. Da força dessa experiência, firmada na escuta, no acolhimento e na solidariedade de classe, espero ter contribuído, na condição de presidenta, para a história da Adufac.

Saudações acadêmicas e sindicais.

Prof.ª Letícia Helena Mamed