terça-feira, 25 de março de 2014

MP acata representação do PSDB contra propaganda eleitoral antecipada do PT


O Ministério Público do Estado do Acre manifestou apoio à uma representação, por propaganda eleitoral antecipada (leia), contra a subchefe da Casa Civil, Nazareth Araújo, pré-candidata do PT ao cargo de vice do governador Tião Viana.

Movida pelo diretório regional do PSDB, a representação também envolve o município de Rio Branco, o prefeito Marcus Alexandre (PT), além da primeira dama da cidade, Gicélia Viana. O juiz federal Jair Facundes foi designado pelo Tribunal Regional Eleitoral para julgar o caso.

A assessoria de comunicação do gabinete do prefeito, no dia 1º de fevereiro, enviou aos veículos de comunicação do Acre, uma nota intitulada “Primeira dama de Rio Branco presta apoio à pré-candidatura de Nazareth Araújo". O texto, ilustrado com fotos da primeira dama com a pré-candidata do PT, chegou a ser publicado no site da prefeitura.

Na nota, a primeira dama da cidade, Gicélia Viana, em clara propaganda antecipada em favor da pré candidata a vice-governadora na chapa de Tião Viana para as eleições desse ano, manifestava apoio oficialmente à apresentação do nome de Nazareth Araújo.

A nota chegou a ser veiculada com destaque na capa do site AC 24 Horas com o título “Uso da máquina: Assessoria faz campanha em site oficial da prefeitura”. Porém, no mesmo dia, o conteúdo foi removido de ambos os sites após diversos protestos nas redes sociais contra o uso escancarado da máquina pública municipal.

- A única conclusão a que se pode chegar é a de que o encontro noticiado não passou de mais um artifício em prol da pré-candidata do PT para o próximo pleito estadual, com a utilização ilegal e indevida do dinheiro público, autorizada pelo prefeito Marcus Alexandre, protagonizada por sua esposa, utilizando o dinheiro público para divulgação de propaganda eleitoral antecipada no site oficial do município de Rio Branco, mantido pelos contribuintes - afirmou o advogado William de Figueiredo Bittencourt, que assina a representação do PSDB.

Segundo Bittencourt, a Lei de Improbidade Administrativa foi violada porque o município de Rio Branco é uma entidade de direito público, totalmente custeado pelo dinheiro dos contribuintes e não pode financiar campanha eleitoral.

- A propaganda eleitoral antecipada, dissimulada em saudação, beneficia a pré-candidata, promovendo seu nome e atribuindo-lhe, com a divulgação extemporânea e proibida pelo ordenamento jurídico, vantagem em relação a outros futuros candidatos, que também disputarão o pleito. A divulgação faz com que o nome da pré-candidata representada seja lembrado pelos eleitores - escreveu Bittencourt na representação

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência dos pedidos da representação do PSDB, o que inclui a condenação ao pagamento da multa no valor equivalente ao custo total da propaganda realizada, e, alternativamente, pela condenação ao pagamento do valor máximo da multa prevista na Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, considerando-se, sobretudo, a utilização ilegal de recursos públicos no financiamento do evento.

Chamada na capa do AC 24 Horas (alto) e destaque no site da prefeitura (abaixo)

2 comentários:

Albuquerque disse...

Esse juiz ai? vou dar o resultado: pedido indeferido por falta de provas.

altvR disse...

Albuquerque, com todo o respeito, não deveria levar em consideração outras decisões tomadas pelo juiz federal ora mencionado - o caso da G7, creio você ter pensado neste.
Ressalto que não conheço o referido magistrado, mas o trabalho dele, o qual não me deixa insatisfeito como acriano.
Quanto à decisão para com a G7, sem dúvida, um tapa nas nossas caras!
"Fé" na Justiça, Albuquerque, e sigamos em frente!