O juiz Manoel Pedroga, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, rejeitou a denúncia do Ministério Público do Acre (MPE) em que o governador do Acre, Tião Viana (PT), aparecia como vítima e, como réu, o ex-candidato à prefeitura de Rio Branco, Tião Bocalom (PSDB).
O MPE denunciou Bocalom porque entendeu que o mesmo teria praticado crime contra a honra do governador durante um debate na TV no dia 1ª de outubro.
Na decisão, o juiz Manoel Pedroga afirma que o MPE apenas capitulou fatos narrados como sendo os crimes dos artigos 138, 139 e 140 combinado com o artigo 141, incisos II e III na forma do artigo 70 do Código Penal, sem especificar em que consistiria a conduta do denunciado que caracterizaria cada tipo penal.
Em outras palavras, de acordo com o juiz, faltou a denúncia trazer "todas as suas circunstâncias".
- Posto isso, rejeito a denúncia oferecida contra Sebastião Bocalom Rodrigues, o que faço com fundamento no artigo 395, incisos I e III do Código de Processo Penal - escreveu o juiz.
A decisão do magistrado é de terça-feira (30) da semana passada. Ele determinou que, "após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias".
3 comentários:
Oh, Ministério Público Estadual! Que papelão!
E o governador não vai ser denunciado pelos crimes que cometeu contra o prefeito de Cruzeiro do Sul, pelas mentiras plantadas na internet. Vamos lá MPE cumpra seu papel de forma decente.
poiser,, e o crime que o governador cometeu contra o vagner sales.. calunia e difamação!! ele não vai responder???
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