Parece cena do tráfico de drogas nas ruas do Acre. Na verdade é o flagra de compra de voto, em Xapuri, por uma candidata derrotada a vereadora pela Frente Popular, que obteve apenas 45 votos
Engano seu. A população não está ficando esperta nada. A venda do voto é crime, mesmo que o agente vote em outra pessoa. o simples ato de aceitar a vantagem ilícita caracteriza o delito. "Código Eleitoral - Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa."
4 comentários:
População tá ficando esperta, aceita o dinheiro do corrupto e vota em outro, agora precisa começar a denunciar.
Engano seu. A população não está ficando esperta nada. A venda do voto é crime, mesmo que o agente vote em outra pessoa. o simples ato de aceitar a vantagem ilícita caracteriza o delito.
"Código Eleitoral - Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa."
Cumpanheros do Zé, Geno e Delu! Tá explicado.
É praticamente no Brasil todo essa pratica criminosa. Esperamos dias melhores na politica.
Postar um comentário