Osvaldo Leal
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre, em relação ao caso da Sra. Paulina Casas Martins, que veio a óbito no dia 7 de dezembro, esclarece o seguinte:
1 - A paciente realizou pré-natal e parto através de convênio privado, portanto, fora do sistema público de saúde. Não obstante, tudo que diz respeito à saúde é de interesse dos gestores de saúde pública do Estado;
2 - A manutenção de feto morto em uma gravidez de gêmeos é uma conduta médica usual e tem como objetivo a tentativa de manter vivo o outro feto;
3 - Esta conduta não interfere na saúde da mãe e do feto vivo, pois este fica em ambiente protegido de contaminação até o momento do parto;
4 - Oito meses após o parto, realizado na rede privada, a paciente deu entrada no Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb), com agravamento de um quadro clínico que vinha se arrastando ao longo dos meses, com febre e perda de peso;
5 - A paciente foi internada no dia 4 de novembro de 2007 e foi submetida à cirurgia no dia 14 de novembro de 2007, tendo sido encontrado um processo inflamatório no abdome com presença de líquido não purulento, sem qualquer comprometimento do útero;
6 - Para investigação da causa da inflamação no abdome foi retirado um fragmento da membrana do peritônio para biópsia;
7 - Foram ainda solicitados exames complementares visando esclarecer as causas da doença de base;
8 - A paciente recebeu alta, a pedido, no dia 23 de novembro, tendo retornado no início do mês de dezembro por não apresentar melhoras;
9 - A paciente foi encaminhada para internação na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre), visando a continuação da investigação diagnóstica;
10 - Durante internação na Fundhacre, foram esclarecidos os diagnósticos de uma doença grave e de lenta evolução que motivou o óbito da paciente;
11 - Diante desta constatação, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) reuniu com os familiares, apresentou e disponibilizou cópia de todos os exames que confirmam a causa do óbito, bem como o histórico clínico registrado nos prontuários do Huerb e Fundhacre;
12 - A causa do óbito não teve relação com a realização de procedimentos médicos inadequados, como veiculados na imprensa, muito menos com a gravidez em si, fato comprovado através dos exames disponibilizados aos familiares e não tornados públicos pela Sesacre por questões de natureza ética.
◙ Osvaldo Leal é secretário de Estado de Saúde do Acre
Um comentário:
Acho justa a colocação do governo. Nem trabalho no governo e nem conheço a família e só vim saber desses fatos através do blog. Mas acho que ninguém pode se precipitar. Que a dor dessa família é imensa, que é difícil superar, isso ninguém questiona. Mas se foi o médico o responsável pela morte de Paulina, ninguém pode afirmar.
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