| Foto: Altino Machado |
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| Estudantes fizeram manifestação nesta sexta (20) em defesa do bônus. Foto: Samina Japiassu |
A Universidade Federal do Acre (Ufac) e os estudantes que contam com bonificação regional de 15%, concedida pela instituição a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em escolas públicas ou privadas do Estado do Acre, obtiveram uma importante conquista durante a semana.
O juiz Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, restabeleceu, na quinta-feira (18), o bônus que faz acréscimo às notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), criado pela Ufac para promover o acesso de candidatos aos cursos de graduação.
A polêmica começou quando Caio Augustos Camargos Ferreira, um jovem mineiro que mora em Brasília, impetrou na Justiça Federal do Acre uma ação civil pública contra o bônus em que pedia a suspensão por liminar.
Como o pedido foi negado pelo juiz Wendelson Pessoa, Caio Ferreira entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão do magistrado que ainda era liminar.
Embora, Caio Ferreira não tenha feito inscrição em nenhum curso de graduação da Ufac, nessa Edição do SiSU 2024, ganhou o recurso no TRF1. No entanto, esta decisão cai, porque ela derrubava uma decisão liminar.
Os efeitos da decisão que afastou o bônus, tomada por um juiz que substituía um desembargador do TRF1, deixam de ser produzidos, pois agora a sentença da primeira instância é terminativa de mérito, tendo sido analisado o mérito no processo de conhecimento.
⏤ Agora vão precisar recorrer da sentença, ou seja, começar tudo de novo. Sabemos que é uma vitória temporária por conta das vias judiciais que o caso pode chegar, inclusive indo ao STF. No STF não temos tanta esperança de ganhar, haja vista as últimas decisões tomadas dobre essa questão. O que nos traria mais segurança jurídica, seria a aprovação de um projeto de lei no Congresso ⏤ avalia a professora Ednaceli Damasceno, pró-reitora de Graduação da Ufac.
Por conta de uma decisão judicial que a beneficia temporariamente, a Ufac terá que iniciar urgentemente as matrículas de todos os candidatos para assegurar o bônus pelo menos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano.
⏤ Na segunda-feira (20), a gestão encaminhará novo oficio ao comando de greve, para que eles considerem esse serviço como essencial, antes que possamos ter uma reversão judicial ⏤ acrescentou a pró-reitora de Graduação da Ufac.
Dificilmente um juiz federal de primeira instância enfrenta uma decisão de segunda instância. O juiz Wendelson Pereira Pessoa, digamos, foi ousado ao peitar a decisão do TRF1.
A decisão do TRF1 partiu de um juiz que estava substituindo um desembargador. Apesar disso, em casos assim, geralmente o juiz da primeira instância acata a decisão da segunda instância.
Mas o juiz Wendelson Pereira Pessoa deu a sentença final, o que obriga o autor da ação, Caio Ferreira, que não é candidato a curso de graduação da Ufac, caso tenha dinheiro e esteja disposto, a recomeçar do zero em sua sanha por acabar com a bonificação regional da Ufac.
Clique aqui para ler a sentença do juiz federeal Wendelson Pereira Pessoa.
Ficam apenas 11,76% de formados oriundos de outros Estados
A decisão de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba com a bonificação regional de 15% concedida pela Universidade Federal do Acre (Ufac) a candidatos a vagas que tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições públicas ou privadas do Estado do Acre.
E o magistrado determinou que a Ufac reelabore as listas de classificação sem o benefício. Sejamos claros: a tendência é que os candidatos que usaram bônus para o curso de Medicina, por exemplo, sejam todos retirados de sala, pois é o mais cobiçado e concorrido e que, por causa dele, um candidato acionou o TRF a tal decisão.
Conversei com a professora Ednaceli Damasceno, pró-reitora de Graduação da Ufac. Ela disse que a tendência será voltarmos ao cenário que tínhamos até 2018, quando Conselho Universitário aprovou o bônus: turmas de 40 alunos, tendo a presença de apenas quatro estudantes nascidos no Acre.
⏤ A Ufac ainda não foi notificada oficialmente, mas pretendemos recorrer. Nesta quinta-feira, terei reunião com a representante da nossa Procuradoria Jurídica para ver qual o melhor instrumento. Enquanto não tivermos um projeto de lei para assegurar o bônus regional, em razão das desigualdades educacionais, principalmente nas regiões norte e nordeste em relação às demais regiões, teremos insegurança jurídica tanto para a sociedade quanto para as Instituições que implementaram o bônus ⏤ acrescentou a pró-reitora.
Portanto, é hora de falar e agir efetivamente contra a desigualdade estrutural. Porém, a depender dos parlamentares que representam o Acre, a decisão do TRF certamente não vai gerar mobilização política.
A maioria de nossos parlamentares está mais preocupada com a situação do casal Jair e Michelle Bolsonaro do que com a falta de sensibilidade e visão das desigualdades.
⏤ A decisão do magistrado é um desserviço. Visão estreita, reducionista, positivista e desconectada da realidade ⏤ foi o comentário que ouvi de uma procuradora de Justiça do Acre.
Se existe uma lei que institui um sistema de cotas, por que não pode existir uma lei para o bônus regional nas universidades públicas do norte e nordeste?
Como tem defendido a bonificação em vários estados, a expectativa é que muito provavelmente o Ministério Público Federal agirá para que o assunto chegue ao Supremo Tribunal Federal.
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| Antes e depois: imagem do geoglifo da fazenda Niectheroy em 2018 e 2021 |
O embargo decorre de uma fiscalização do Iphan, realizada no final de julho. Os sítios arqueológicos foram impactados pelo plantio de milho, sendo mutilados e destruídos, bem como impactados pela presença de extensas plantações de milho no entorno.
Leia mais:
O que são os geoglifos milenares destruídos por trator na Amazônia acreana
Por considerar que o sítio arqueológico "possui uma indubitável significância pré-histórica", a superintendente do Iphan no Acre, Amanda da Costa Vasconcelos, relatou o caso à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.
Segundo o Iphan, o plantio de milho e soja é irregular do ponto de vista do licenciamento arqueológico, uma vez que o proprietário o realizou à revelia do órgão, isto é, sem anuência da superintendência.
A fazenda pertence ao pecuarista Flavio Maia Cardoso, que mora na Fazenda Paulista, em Santa Terezinha de Itaipu (PR). O filho dele, Henrique Luis Cardoso, possui procuração como responsável pelo empreendimento.
Os donos da fazenda não apresentaram, desde 2015, o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, que necessita ser previamente autorizado por portaria do Iphan.
De acordo com laudo de vistoria da arqueóloga do Iphan Antonia Damasceno Barbosa, das sete estruturas, duas estão totalmente cobertas por plantio de milho, uma está parcialmente na área de pasto e na área de plantio de milho e outras três estruturas ela não conseguiu acessar.
–– No geral, observou-se que os sítios arqueológicos foram impactados pelo plantio de milho. Constatou-se, na fiscalização, que as estruturas de terra (geoglifos) foram impactadas/mutiladas e destruídas, bem como a presença de extensas plantações de milho no entorno –– escreveu a arqueóloga.
Ela relatou que ao caminhar pela área que compreende as estruturas do sítio arqueológico não foi possível visualizar as valetas e muretas características do sítio, o que a faz acreditar que, no momento do arado, o solo foi aproveitado para nivelar o terreno, aterrando assim as valetas e mutilando as muretas das estruturas de terra (geoglifos).
–– Ademais, deve-se considerar também que o sítio está localizado em uma área de alto potencial arqueológico, e, portanto, é bastante provável que hajam materiais arqueológicos para além daqueles visualizados durante a fiscalização –– acrescenta Antonia Damasceno Barbosa.
A arqueóloga assinalou que a necessidade de anuência do Iphan era de pleno conhecimento do proprietário, que protocolou Ficha de Caracterização de Atividade do empreendimento.
O Iphan atua com o objetivo de salvaguardar o patrimônio cultural do Estado Brasileiro e está amparado pela Lei no 3.924 /61 que proíbe, em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas.
A execução do plantio implica numa situação irregular do ponto de vista da lei, pois não tem a anuência do Iphan.
As estruturas dos sítios arqueológicos que foram destruídos ou mutilados fazem parte do Processo de Instrução do Tombamento dos Geoglifos no Iphan e quando começaram a ser estudadas tinham de 25% a 75% grau de integridade e eram consideradas em ótimo estado de preservação.
No laudo de vistoria, de 12 páginas e dezenas de fotos, a arqueóloga do Iphan fez as seguintes recomendações:
1. Notificação ao proprietário sobre a destruição do sítio arqueológico, com ciência dos atos criminosos contra o patrimônio arqueológico.
2. Embargo do empreendimento Fazenda Niectheroy.
3. Fiscalização dentro de 30 dias para averiguar se as atividades estão paralisadas.
4. Que órgão ambiental seja questionado se: a) Há processo de licenciamento relativo ao plantio da Fazenda Niectheroy? A área onde estão localizados os sítios arqueológicos fazem parte desse processo? b) Foi emitida Licença para o plantio nesta propriedade? c) Foi exigido ao proprietários da Fazenda Niectheroy estudo arqueológico prévio à emissão das licenças ambientais ou requereu que o empreendedor apresentasse anuência do Iphan?
5. Que a Polícia Federal e MPF sejam acionados.
O Iphan concedeu 15 dias, a contar de 9 de de agosto, data da comunicação do embargo, para que o proprietário apresente informações sobre andamento do licenciamento ambiental e existência de licença ambiental para o empreendimento.
A fazenda Niectheroy mede 3,8 mil hectares, sendo 2,4 mil hectares de área projetada para plantio de milho e soja, 1,3 hectares de reserva legal mais área de preservação permanente e 89 hectares de área consolidada de multiuso.
O blog não conseguiu localizar o responsável pela empreendimento na fazenda Niectheroy até a publicação desta nota.
Entre outros, o maestro é pai da professora Marilena Brasileira do Acre, e dos servidores públicos Nostradamus Brasileiro do Acre e Shubert Brasileiro do Acre.
A professora Letícia Helena Mamed, da Universidade Federal do Acre, neta de Belarmino, escreveu uma minibiografia intitulada "A vida e a obra de um maestro brasileiro do Acre".
Brasil – agosto 2020
Carta pública para a sociedade brasileira;
Ministro da Justiça, sr. André Mendonça;
Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, sra. Damares Alves;
Presidência da Funai, sr. Marcelo Xavier da Silva
Secretário da Sesai, sr. Robson da Silva
Governador do Acre, sr. Gladson Cameli
Aos representantes do Ministério Público Federal
Notícia do jornal O Globo do último sábado, 15 de agosto, informou de um contato realizado por um povo indígena em isolamento voluntário com o povo indígena Madiha (Kulina) da aldeia Terra Nova, Terra Indígena (TI) Kulina do Rio Envira, no rio Envira. A notícia traz imensa preocupação para o movimento indígena, lideranças indígenas, sertanistas, indigenistas e pesquisadores da área. Diante da vulnerabilidade epidemiológica de tais grupos, além do grave risco dessa aproximação em meio a pandemia do novo coronavírus, do qual todas as sociedades humanas não possuem memória imunológica, o risco é ampliado diante de doenças tais como gripe (influenza), sarampo e outras. O momento do contato é extremamente delicado e necessita a adoção de medidas emergenciais por parte do Estado, e da atenção de toda a sociedade brasileira.
O movimento indígena, através da COIAB e APIB, vem alertando desde o início da pandemia a necessidade de planos efetivos de controle sanitário nas Terras Indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, além da elaboração de planos de contingência específicos para estes povos, sob o risco de vários deles serem exterminados pela Covid-19. No âmbito da Sala de Situação para enfrentamento do avanço da Covid-19 sobre os povos indígenas isolados e de recente contato, criada no contexto da ADPF 709 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sob decisão do Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, a APIB se manifestou tecnicamente reiteradas vezes para necessidade de se priorizar medidas emergenciais no estado do Acre, visando evitar justamente o que acabou de acontecer no rio Envira.
Segundo a matéria d'O Globo, a liderança Cazuza, da etnia Madiha (Kulina), informou que os indígenas isolados, após o contato, voltaram para a mata levando alimentos, ferramentas, redes e roupas. Este fato é de extrema preocupação: tais objetos podem ter sido vetores para disseminação de doenças infectocontagiosas, para as quais não possuem memória imunológica, inclusive a Covid-19. Isso é gravíssimo. Neste momento, já é possível que um número expressivo de indígenas em situação de isolamento esteja contaminado tanto pela Covid-19, quanto por outras doenças respiratórias e infectocontagiosas. Tal contaminação, conhecidamente, acarreta em rápidos processos de adoecimento e mortes entre populações em condição de isolamento.
Dos 114 registros de povos isolados no país, 28 são confirmados, sendo que um desses registros representa o povo indígena isolado em questão. Vivem entre as TI Kaxinawá do Rio Humaitá, TI Kulina do Rio Envira, TI Kampa e Isolados do Rio Envira e TI Alto Tarauacá. Ademais, recentemente constatou-se a presença deles no rio Muru, fora da delimitação de terras indígenas. Essas terras indígenas são contíguas entre si e, em conjunto com outras terras indígenas, compõem um mosaico com mais de 1 milhão de hectares de áreas protegidas, que estão localizadas na fronteira com o Peru. Alguns dos povos isolados vivem em ambos os lados da fronteira.
Desde que a Funai registrou oficialmente sua presença, na década de 1990, esse povo continuou vivendo basicamente na mesma região. Subdividem-se possivelmente em grupos locais que se relacionam. Os Kaxinawa do rio Humaitá falam que são “Nixinawa” (“povo da envira”). A Funai observa em suas ações de monitoramento, pelo menos desde 2005, que esse povo tem aumentado o número de roçados e malocas, o que pode indicar crescimento populacional. Os Huni Kui da TI Kaxinawa do Rio Humaitá estão há alguns anos discutindo e aplicando estratégias para lidar com a aproximação dos isolados. Na elaboração e implementação de seus Planos de Gestão Ambiental e Territorial, decidiram reservar uma parcela da TI para ocupação exclusiva dos isolados para garantir sua proteção. Na época da estiagem, há constantes relatos de avistamento deste povo pelos povos indígenas da terra indígena e neste ano os Huni Kuin perceberam a movimentação de mais pessoas, que se aproximaram muito de suas aldeias.
A região é ecologicamente bem preservada, não existindo no seu interior atividades de desmatamento ou grandes explorações madeireiras. No entanto, há pressão de caçadores e pescadores comerciais que abastecem cidades da região, além do narcotráfico oriundo do Peru. No ano de 2000, caçadores/pescadores ilegais mataram e enterraram um índio isolado na TI Alto Tarauacá. De forma preocupante, o município de Feijó (AC), onde se insere a região, consta na lista dos 50 municípios mais desmatados na Amazônia entre 2008 a 2019.
Sobre a situação do contato
A Funai tem expertise na condução de situações de contato, sobretudo, desde 1987, quando criou um departamento especializado (Departamento de Índios isolados, atual Coordenação geral para Índios Isolados e de Recente Contato), e já reunia, nesse momento, sertanistas e médicos sanitaristas com décadas de experiência. No entanto, tal política foi construída sem a efetiva participação indígena. E em que pese a experiência, os contatos até então sempre foram trágicos, provocando inúmeras mortes, além de outras violências políticas e desrespeito aos direitos dos povos indígenas. Em momentos de contato, historicamente, a união de forças, o planejamento, a transparência, e a rapidez nas ações conseguiram, em alguns casos, mitigar os trágicos efeitos epidemiológicos. Por isso, é imprescindível a imediata elaboração e a implementação urgente de um Plano de Contingência para situações de contato, conduzidos por pessoas experientes e em diálogo com o movimento indígena e com os povos que compartilham os território com os povos indígenas isolados.
Especificamente sobre situações emergenciais de contato, foram colocados em prática nos últimos anos planos de contingências em situações de contato no Acre (2014) e no Vale do Javari (em 2014, 2015 e 2019), que tiveram o sucesso de evitar crises epidêmicas, óbitos, doenças e conflitos. A Funai e a Sesai são responsáveis tecnicamente e oficialmente para a adoção de medidas adequadas de contingência. No entanto, na citada matéria de O Globo, os Kulina informaram da ausência da Funai e da Sesai, o que é extremamente preocupante e coloca em risco a vida deste povo isolado. Em 20 de julho, o CIMI divulgou nota alertando sobre o risco iminente de genocídio de povos isolados, com o avanço da Covid-19 e em conjunto das invasões dos territórios, destacando outra situação igualmente grave de contato em Rondônia e uma política de omissão planejada.
Diante disso, viemos a público solicitar informações, e pedir que a Funai, Sesai e o governo federal ajam com plena transparência. Ao mesmo tempo, são necessárias medidas urgentes de apoio às equipes de campo, às quais podem se somar a experiência de agentes que estão na Funai ou que já passaram pela Fundação, e agentes que já tiveram experiências de contato. É urgente a adoção das medidas previstas pela portaria conjunta No. 4094 de dezembro de 2018, especialmente em relação à elaboração e implementação de um Plano de Contingência e ativação da Sala de Situação Local e Equipe de Referência Local. Seria fundamental que tal contato seja debatido na Sala de Situação Central criada após a decisão do STF, como já mencionado, com a participação direta da APIB. É fundamental, também, a reativação do Conselho da Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato da Funai, com a ampliação da participação indígena e da sociedade civil.
É urgente que a Funai aja neste momento com transparência e informe à sociedade a situação do contato. Deve ser apresentado e debatido o Plano de Contingência que será aplicado, e que o governo se comprometa a liberar recursos humanos e materiais específicos para a ação, como profissionais experientes, a disponibilidade de todos equipamentos necessários, inclusive aeronaves para sobrevoos na área, barreiras e cordões sanitários, assistência de alimentação, apoio e assistência especial aos povos indígenas que compartilham o território onde ocorreu o contato. Este momento, tão delicado, pode implicar o extermínio de vidas de uma população recentemente contatada.
De forma sintética, diante de risco tão grave, pedimos:
- Ações rápidas, emergenciais e definição e implementação do Plano de Contingência para situação de contato;
- Imediata assistência de saúde e indigenista para as populações do entorno;
- Recursos emergências para apoio a equipes de campo
- Informação pública e transparência;
Brasília, 19 de agosto de 2020
Assinam indivíduos e organizações listados abaixo
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB (Brasil)
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB (Brasil)
- Manxinerune Ptohi Phunputuru Poktshi Hajene - MAPPHA (Brasil)
- Associação Apiwtxa do Rio Amônia
- Associação dos Povos Indígenas do Rio Humaitá
- Cooperativa do Povo Shawãdawa do Igarapé Humaitá Pushuã
- Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre -AMAAIAC (Brasil)
- Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre) (Brasil)
- Conselho Indigenista Missionário – CIMI (Brasil)
- Instituto Socioambiental — ISA (Brasil)
- Sociedade para a Antropologia da América do Sul (SALSA)
- GT Ecologías Políticas Desde el Sur, Conselho Latinoamericano de Ciências Sociais (CLACSO)
- José Carlos dos Reis Meirelles, sertanista aposentado da FUNAI (Brasil)
- Wellington Figueiredo, sertanista aposentado da Funai (Brasil)
- Antenor Vaz, sertanista e consultor para metodologias e políticas de proteção para povos indígenas isolados e de recente contato na América do Sul. (Brasil)
- Marcelo dos Santos, sertanista aposentado da FUNAI e ex-coordenador da Coordenação geral de Índios Isolados e de Recente Contato (Brasil)
- Elias dos Santos Bígio, indigenista aposentado da FUNAI e ex-coordenador da Coordenação geral de Índios Isolados e de Recente Contato (Brasil)
- Felipe Milanez, professor da Universidade Federal da Bahia e autor do livro Memórias Sertanistas (Brasil)
- Manuela Carneiro da Cunha, Antropóloga, professora titular aposentada da USP, e professora emérita da Univ. de Chicago, membro da Comissão Arns de Direitos Humanos e da Academia Brasileira de Ciências (Brasil)
- Douglas Rodrigues - médico sanitarista, professor e pesquisador aposentado do Projeto Xingu/UNIFESP (Brasil)
- Centro de Trabalho Indigenista – CTI (Brasil)
- Land is Life – LIL (Equador)
- Enrique Vela, coautor del Informe Regional, cap. (Equador).
- Iniciativa Amotocodie (Paraguay)
- Organización Payepie Ichidie Totobiegosode - OPIT (Paraguai).
- Federacion Nativa del Río Madre de Dios e Afluentes - FENAMAD (Peru)
- Grupo de Trabajo Socioambiental de la Amazonía – Wataniba (Venezuela)
- Fondo Ecuatoriano Populorum Progressio - FEPP (Equador)
- Amazon Conservation Team – ACT (Brasil, Colômbia, Suriname)
- Organization of Indigenous Peoples in Suriname - OIS (Suriname)
POR JAIR ARAÚJO FACUNDES
O jurista Domingos Bernardo Gialluisi da Silva Sá faleceu nesta segunda-feira (17), aos 79 anos, no Rio de Janeiro. Toda pessoa que toma ayahuasca no Brasil deve-lhe muito. Qualquer pessoa que se interesse pelos direitos fundamentais e, em especial, pela liberdade de religião, precisa conhecer sua obra e pareceres. Quem se interessa pelo tema Constituição enquanto consenso mínimo para uma sociedade caracterizada pela diferença ter alguma estabilidade e merecer adesão de seus cidadãos, deveria lê-lo.
A liberação da ayahuasca no Brasil (ainda) é um processo lento, com avanços e retrocessos, uma obra inacabada. E essa obra teve de Domingos Bernardo uma contribuição inestimável e insuperável.
Há uma infinitude de pesquisas sobre ayahuasca em várias áreas do conhecimento humano, como antropologia, sociologia, farmacologia, psiquiatria, neuroquímica etc.
Mas o grande embate, a grande arena onde se decidiu e se decide acerca da liberação de seu uso nos vários países, deu-se e ainda se dá no coliseu do direito, justamente uma área com raras pesquisas. Muito raras.
Há um consenso sobre a liberdade de credo. Praticamente todos com ela concordam, em todos os países, até em algumas teocracias. Mas saber quando essa liberdade deve prevalecer mesmo contra a vontade da maioria de uma sociedade, mesmo contra a expressão jurídica dessa vontade (a lei) é tema que divide juristas consagrados e teóricos afamados.
Praticamente todos os países do mundo, mesmo as tiranias, tem algo a que chamam de constituição e/ou uma carta direitos fundamentais, além de inúmeros tratados internacionais. Mas essas cartas de direitos, por um lado, garantem o primado da lei aprovada pela maioria de sua população direta ou indiretamente, e simultaneamente, asseguram a liberdade de credo; por outro lado, não explicam como essas duas proposições primordiais devem ser harmonizadas quando colidem frontalmente.
Domingos Bernardo era um pensador. Um erudito. Um liberal no sentido mais excelso que essa palavra um dia teve e ainda tem, quando bem compreendida. Ele acreditava, e assim escreveu, que as liberdades, não importam quais, não podem ser reprimidas injustificadamente. Ele sustentava, com base nos grandes pensadores, que o Estado, que o Governo não deve intervir arbitrariamente na vida e convicções de um homem.
Domingos Bernardo professava a crença, urgente hoje, de que o Governo deve estar a serviço de seu povo, não o contrário. Como bom leitor de Stuart Mill, tinha especial atenção quando deliberava acerca dos limites da atuação do Estado frente ao cidadão, em especial, integrante das minorias.
Conheci Domingos em 1986, quando veio ao Acre colher elementos para decidir acerca da liberação da ayahuasca, questionada, seu uso, pela então Dimed (Ministério da Saúde), na primeira manifestação do Governo Federal sobre o uso da ayahuasca. Até então havia, em Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO), pequenas escaramuças entre polícia e praticantes, entre judiciário e igrejas etc.
Tornei a reencontrá-lo em 2006, como colegas integrantes do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT) que elaborou os estudos que subsidiaram a Resolução 1/2006, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD): acresceu, às características da juventude, a sabedoria e a experiência da idade mais avançada.
Era um homem que reunia virtudes ímpares, como coragem, sabedoria e uma incrível humildade. A fala mansa, pausada era inversamente proporcional à força de seus argumentos e pensamentos bem elaborados e lastreados em fina bibliografia.
Há várias formas de compreender a liberdade de credo (concepções). Algumas melhores, outras nem tanto. Uma delas, muito corrente, diz que devemos “tolerar” os diferentes. Algo como permitir que uma idéia ou crença exista, desde que não incomode à maioria. Outra forma, bem diferente, sustenta que devemos respeitar as pessoas e suas idéias, tanto quanto possível, por serem detentoras de autonomia, dignidade e capacidade de pensar. Não é “tolerar”.
Todo ayahuasqueiro, em especial aqueles que se interessam pela história desta bebida, deveria ter uma cópia do parecer de Domingos, aprovado por unanimidade pelo Confen, em 1987 (parecer final). Um primor de cultura. Os vários ramos do conhecimento humano, como farmacologia, antropologia e filosofia desaguando no Amazonas do direito, inundando a todos com argumentos e persuasão.
Domingos vai fazer falta. Muita.
Jair Araújo Facundes é juiz federal no Acre

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| Líder indígena Lucas Manchineri |
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| Binho Marques sobre o cartaz: "Já fui bom marqueteiro amador" |
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| Ex-governador Binho Marques |
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| Odilson Silvestre passou a infância e a adolescência na zona rural, no trecho da BR-317 entre os municípios de Brasileia e Assis Brasil, no Estado do Acre |