sexta-feira, 4 de setembro de 2026

MEDIDAS NECESSÁRIAS: MPF recomenda ao Conad e à Anvisa revisão das normas sobre ayahuasca e criação de grupos de trabalho

Órgãos terão 30 dias para informar se acatam as recomendações; proposta prevê estudos por até dois anos para atualizar normas sobre DMT e estabelecer parâmetros para produção, circulação e uso da bebida


Participação indígena deverá ser obrigatória                Foto: Altino Machado


 O Ministério Público Federal (MPF) no Acre recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a criação de grupos de trabalho para revisar e atualizar a regulamentação relacionada à ayahuasca e à dimetiltriptamina (DMT), substância presente nas folhas utilizadas no preparo da bebida.

As recomendações nº 4 e nº 5, datadas de 2 de setembro, são assinadas pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos. Elas resultam de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF em 2024 para acompanhar e aperfeiçoar as rotinas de abordagem policial relacionadas ao uso e ao transporte da ayahuasca.

Saiba mais: 

Íntegra da recomendação ao Conad 
Íntegra da recomendação à Anvisa
  

A medida dirigida ao Conad recomenda a instituição de um grupo de trabalho com prazo de até dois anos para tratar da regulamentação da DMT nas modalidades de uso religioso, espiritual e terapêutico por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros. O GT deverá reunir informações, ouvir pessoas e organizações interessadas — especialmente povos indígenas e religiões ayahuasqueiras —, sistematizar estudos e normas existentes e produzir relatório destinado a subsidiar futuras decisões regulatórias da Anvisa.

Um dos objetivos centrais é estabelecer parâmetros objetivos para a produção, circulação e utilização da ayahuasca, questão que o MPF considera insuficientemente disciplinada pela legislação atualmente em vigor. A principal referência nacional continua sendo a Resolução nº 1/2010 do Conad, que reconhece o uso religioso da bebida e estabelece princípios destinados a compatibilizar a liberdade religiosa com a prevenção de usos considerados inadequados.


Anvisa deverá reavaliar enquadramento da DMT

Em recomendação específica à Anvisa, o MPF propõe que a agência também constitua grupo de trabalho, igualmente com prazo de conclusão de dois anos, para atualizar o tratamento dado à DMT nas listas de substâncias psicotrópicas da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O documento não determina simplesmente a retirada imediata da DMT da lista de substâncias controladas. A recomendação é para que a Anvisa reavalie e atualize sua regulamentação, mediante processo técnico que considere os usos religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca. O MPF também recomenda mecanismos de consulta e participação social, com a oitiva prévia dos interessados, sobretudo comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.

Atualmente, a DMT está submetida ao regime proibitivo da Portaria nº 344/1998. Ao mesmo tempo, a Lei de Drogas brasileira admite exceção para o uso ritualístico-religioso de plantas que contenham substâncias proibidas. Essa coexistência normativa é um dos pontos destacados pelo MPF como fonte de insegurança jurídica.

Segundo a análise dos procuradores, seria pertinente rever o enquadramento jurídico da DMT para avaliar a possibilidade de afastar, em determinadas situações, a incidência do direito penal e estabelecer um regime de controle predominantemente administrativo, com regras claras para produção, circulação e utilização.

Lacunas geram insegurança nas abordagens policiais

O procedimento que deu origem às recomendações ouviu a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Conad, a Diretoria-Geral da PF e representantes das culturas ayahuasqueiras. O MPF concluiu que a circulação da bebida ainda carece de regulamentação específica e registrou relatos de que a ausência de diretrizes institucionais tem resultado em fiscalizações consideradas arbitrárias.

Os documentos também registram que a PF e a PRF no Acre não incluem em sua formação policial abordagem específica sobre o uso sacramental da ayahuasca e não realizam perícias antropológicas ou sociológicas para determinar eventual finalidade religiosa. Para o MPF, a falta de parâmetros objetivos deixa a avaliação da finalidade do transporte e do uso, em determinadas situações, excessivamente dependente da interpretação da autoridade responsável pela abordagem.

A questão ganha relevância porque a ayahuasca possui uma trajetória que antecede a própria regulamentação estatal. O MPF destaca seu uso tradicional por povos indígenas da Amazônia Ocidental e do território andino e sua posterior incorporação por religiões brasileiras. O documento cita expressamente o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal Alto Santo, a Barquinha e a União do Vegetal entre as tradições que passaram a utilizá-la sacramentalmente.  

Recomendações incorporam propostas de audiência realizada no Acre

Parte das medidas decorre da audiência pública promovida pelo MPF em 28 de novembro de 2025, em Rio Branco, com participação de autoridades, órgãos policiais, lideranças indígenas, comunidades tradicionais e ayahuasqueiras, centros religiosos e pesquisadores. O encontro discutiu ações e omissões do poder público na proteção ao uso sacramental da bebida.

Durante a audiência, foram apresentadas propostas distintas. O cacique Ninawa Huni Kuin defendeu autonomia para o uso indígena da ayahuasca, sem exigências como CNPJ e cadastro; Francisco Piyãko propôs que as discussões envolvendo povos indígenas ocorram nos próprios territórios; o pesquisador Igor Antunes apontou a necessidade de regulamentação específica para o transporte; e Anaruez Morais, do MovAya, defendeu regulamentação específica e participação indígena, estatal e da sociedade civil.  

O magistrado federal Jair Araújo Facundes sugeriu que o MPF recomendasse ao Conad e à Anvisa a retirada da DMT da lista F2 da Portaria nº 344/1998. Já o jornalista Altino Machado defendeu a criação de diretrizes concretas para impedir a comercialização ilegal, a industrialização e o uso indevido da ayahuasca em associação com outras substâncias. Antônio Alves, do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal - Alto Santo, propôs instrumentos legais capazes de distinguir, regulamentar e punir adequadamente as condutas previstas na Resolução nº 1/2010 do Conad.

Participação indígena deverá ser obrigatoriamente considerada

Outro eixo das recomendações é a participação dos povos indígenas na construção das novas regras. O MPF fundamenta essa exigência na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual povos indígenas devem ser previamente consultados quando medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.

Por isso, a recomendação à Anvisa determina expressamente a adoção de mecanismos de consulta e participação social, enquanto o GT proposto ao Conad deverá ouvir prioritariamente comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.

Os dois órgãos terão 30 dias para informar ao MPF se acatam as recomendações. O Conad deverá apresentar um plano de trabalho ou justificar eventual recusa. A Anvisa deverá informar as providências adotadas para cumprimento da recomendação ou apresentar as razões para não acatá-la.  

No caso da Anvisa, o MPF adverte ainda que o não acolhimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. 

As recomendações representam, portanto, um movimento para atualizar uma regulamentação nacional construída há mais de 15 anos. Em vez de tratar apenas da permissão do uso religioso da ayahuasca, o MPF propõe agora uma discussão mais ampla sobre produção, transporte, circulação, fiscalização e enquadramento da DMT, procurando estabelecer regras capazes de proteger as tradições indígenas e religiosas e, simultaneamente, oferecer instrumentos mais objetivos para coibir comercialização ilegal, industrialização e outros usos indevidos.

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