Nota enviada por Ricardo Bessa, da assessoria de comunicação da Eletrobras Distribuição Acre:
"Em resposta a matéria publicada no blog do Altino Machado, intitulada
"Aritmética da Eletrobras eleva o valor da conta de energia elétrica em Rio Branco", a Eletrobras Distribuição Acre presta os seguintes
esclarecimentos em relação à reclamação do Consumidor Beneilton
Damasceno:
1. A unidade
consumidora foi faturada pela média de consumo dos últimos 12 (doze)
ciclos de faturamento, conforme verificado na fatura do mês de
janeiro/2014, considerando a irregularidade informada pelo leiturista de
impedimento no ato da coleta da leitura, conforme previsão regulatória
contida na Resolução Nº414/2010, da ANEEL;
2. Esse valor
correspondeu a 275 kWh, sendo que há registros de consumos mensais de
até 452 kWh (10/2012) e de 375 kWh (11/2013); a titulo de informação
para análise comparativa, a média dos últimos 3 (três) meses anteriores
ao faturamento de janeiro (332 kWh (10/2013), 375 kWh (11/2013) e 316
kWh (12/2013)) corresponde a 341 kWh/mês, o que indica que o faturamento
pela média, neste caso, não trouxe prejuízo ou anormalidade ao
histórico de consumo do cliente;
3. A tarifa aplicada é a da
Classe Residencial no valor de R$0,42798/kWh, aplicada mensalmente a
todos os clientes classificados na mencionada classe de consumo, não
havendo qualquer variação no período citado;
4. Já o valor da
fatura relativa ao mês de fevereiro está demonstrado abaixo, com o
mesmo valor de tarifa e o valor do consumo efetivamente medido, apenas
não se tendo condições ou precisão de avaliar se todo o consumo faturado
na conta do mês de fevereiro corresponde necessariamente ao mês de
competência (fevereiro) ou ao consumido no mês anterior (janeiro),
considerando que o medidor faz o registro cumulativo da energia
consumida. Sendo correto afirmar que o cliente está pagando o que
efetivamente foi consumido e está registrado no medidor. De outra forma,
caso esteja pagando consumo anteriores, é bom destacar que o mesmo está
tendo a oportunidade de maior prazo para o pagamento do consumo
faturado no mês subsequente.
5. Informa-se, ainda, que o
calendário de leituras de janeiro teve inicio no dia 11.01.2014,
conforme programado, em função da mudança do Sistema de Gestão Comercial
utilizado em todas as outras distribuidoras do Sistema Eletrobras,
mudança essa amplamente divulgada para toda a população do Estado do
Acre, através dos meios de comunicação local (rádio, televisão e
Internet), alem de todos os canais de atendimento da Distribuidora
(Lojas de Atendimento/Central de Teleatendimento/Site da EDAC, conforme
comprovantes anexos), procedimento este, entende-se, não trouxe
prejuízos aos clientes.
Dessa forma, registramos que a
Eletrobras Distribuição Acre no processo de faturamento em questão
cumpriu com a normativa vigente em todo o território nacional para
situações idênticas, normativa essa estabelecida através da Resolução Nº
414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
A
Empresa reitera que nenhum consumidor deve assumir o pagamento de
faturas com eventuais erros, para mais ou para menos, estando à
disposição de seus clientes, através de seus vários canais de
atendimento, para prestar os esclarecimentos e efetuar as correções que
se fizerem necessárias. Registra-se, ainda, que o medidor de energia
elétrica é o dispositivo que registra o consumo, e que fica na unidade
consumidora, permitindo ampla e transparente comprovação da energia
efetivamente consumida e que a empresa possui procedimento definido
para, após a reclamação efetuada, proceder a retificação e substituição
da fatura eventualmente incorreta."
2 comentários:
Eletrobrás distribuição Acre no ANEEL dos outros é fresco...
é REfresco...
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