quarta-feira, 29 de abril de 2015

TCU identifica irregularidades na licitação do conjunto habitacional Cidade do Povo

POR EDINEI MUNIZ 


O Tribunal de Contas da União (TCU), em março de 2015, após analisar a Tomada de Contas nº 018.704/2012-3, que apura a regularidade das obras do empreendimento Cidade do Povo, em Rio Branco (AC), entendeu que os gestores responsáveis cometeram diversas irregularidades (veja deliberações) ao iniciarem o processo licitatório do empreendimento sem que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estivesse concluído e sem ter concedido licença prévia das obras. A licitação questionada pelo TCU estimou a obra em R$ 40,6 milhões, divididos em três lotes, mas já foram gastos duas vezes acima.

De acordo com o TCU, os gestores responsáveis -o governador Tião Viana e o então secretário de Obras Wolvenar Camargo-, teriam ignorado a obrigação de apresentar, na forma da lei, o EIA. Trata-se de exigência constitucional para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso do conjunto habitacional Cidade do Povo. Foi apresentado projeto técnico deficiente, pois o mesmo desconsiderou o componente ambiental envolvido, ofendendo, deste modo, a lei de licitações.

O TCU entendeu ainda que os gestores responsáveis pelo empreendimento, da forma como agiram, teriam violado princípios da Política Nacional de Saneamento porque estariam aplicando recursos públicos federais em inobservância ao dever de promover o desenvolvimento sustentável, no intuito de melhorar a qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública da população.

Tião Viana e Wolvemar Camargo, de acordo com o TCU, teriam ofendido a Política Federal de Saneamento ao estimularem a aplicação de recursos financeiros da União em absoluta despreocupação com o dever, a eles imposto, de promover a salubridade ambiental e o retorno social, assim como teriam ignorado a obrigação de atuar para minimizar os impactos ambientais de acordo com a legislação ambiental e os critérios de uso e ocupação do solo.

O governador e o ex-secretário de Obras foram notificados pelo TCU para que corrijam as falhas detectadas, no que for ainda possível. Poderão ser multados, processados pela prática de ato de improbidade administrativa e poderão ser responsabilizados criminalmente pelos atos praticados em desacordo com a Constituição Federal, Lei Ambiental, Lei de Licitações e outras normas envolvidas.


O mais estranho em relação aos fatos, associando uma coisa com a outra, é que nesta terça-feira (28), em razão das fortes chuvas na região, o Igarapé da Judia, por muito pouco (veja) não desabrigou famílias ocupantes de imóveis já entregues pelo governo no bairro Cidade do Povo.

A decisão do TCU será encaminhada para o Ministério Público Federal para que este adote as providências que julgar necessárias à responsabilização dos envolvidos.

Em tempo: em 2012, ainda na fase inicial do citado empreendimento, o Ministério Público Estadual chegou a apresentar uma série de questionamentos sobre as implicações ambientais decorrentes da execução das obras do bairro Cidade do Povo no local pretendido pelo governo, onde, de fato, acabou se confirmando. Os promotores questionaram os possíveis riscos ao Aquífero Rio Branco e grande parte de sua área de recarga e denunciaram ainda supostas falsificações na formulação do projeto básico, que agora acabou por ser considerado irregular pelo TCU.

O transbordamento do Igarapé Judia tem relação com aquele imenso remexido de barro decorrente das obras no bairro Cidade do Povo? Não terá sido o barro lançado no igarapé (diminuindo sua calha) que provocou o transbordamento? Apenas uma hipótese. O fato é que respostas precisam ser dadas. E que tais respostas ousem, se necessário for, ir além da simples culpa, tradicionalmente atribuída a São Pedro.

Edinei Muniz é advogado e professor

Atualização às 13h22 - Nota enviada pela Secretaria Estadual de Comunicação em nome da Procuradoria Geral do Estado:

“Com relação ao artigo do advogado e professor Edney Muniz (sic), onde ele afirma haver irregularidades na licitação do conjunto habitacional Cidade do Povo, informamos que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), destaca que todos os procedimentos e processos foram analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A PGE esclarece que não há ilegalidade em soltar um edital de chamamento sem a licença, por tanto (sic), não houve incompatibilidade entre licença prévia ambiental e edital de licitação. Houve sim, uma recomendação do TCU, uma vez que a licença sendo expedida depois poderá impor alterações na obra, o que não foi necessário nesta que está em questão.

Informamos ainda que foi realizado sim estudo de impacto ambiental e que o mesmo foi aprovado pelo órgão responsável que é o Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac). Ao contrário do que afirma o autor, o Estado sempre agiu de forma pró-ativa  e seguindo as determinações da legislação ambiental.

O empreendimento conta com mais de 50% de área verde; conta com coleta de lixo; possui tratamento de esgoto já licenciado e em pleno funcionamento. Prevê a recuperação de áreas de preservação permanentes (APPs), uma vez que as famílias que passam a fixar residência na Cidade do Povo, desocupam espaços que seriam APP.”

 Atualização às 14h43 - Desmentido de Edinei Muniz:

"É absolutamente falsa a informação da PGE no sentido de que o bairro Cidade do Povo já conta com coleta de lixo e que possui tratamento de esgoto já licenciado e em pleno funcionamento. Em verdade, segundo informa a Caixa Econômica Federal, nenhum dos dois contratos de saneamento básico, um no valor de R$ 15,4 milhões para ser investido em tratamento de água, e outro no valor R$ 24,4 milhões, para investimento em tratamento de esgoto, foram sequer iniciados. Na verdade, para tais itens, nem licitação foi realizada até o momento. Duvido que tais obras ainda sejam realizadas."



Atualização as 17h20 - Fotos da Secretaria de Comunicação para provar que existe coleta de lixo e estação de tratamento de esgoto no conjunto habitacional Cidade do Povo.



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