quarta-feira, 28 de maio de 2014

Há indícios de crimes e Operação G-7 não vai prescrever, diz juiz federal



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu novo prazo para que a Polícia Federal prossiga com diligências como parte da Operação G-7, deflagrada no Acre, em maio do ano passado, que resultou em prisões e no indiciamento de 29 empreiteiros e secretários do governo estadual por formação de cartel, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e fraude em licitação para desvio de verbas públicas.

É a segunda vez que o juiz Jair Facundes, titular da  3ª Vara da Justiça Federal, concede prazo ao MPF para que a PF possa realizar diligências contra o maior escândalo de crimes contra a ordem tributária no Acre. As novas diligências, que vão demorar três meses, serão concluídas no dia 2 de agosto, quando o MPF formalizará denúncia contra os indiciados.

- Não existe a menor possibilidade dos fatos que estão sendo apurados prescreverem. Isso está descartado. Há indícios de prática de infração penal. Apesar das demandas da Polícia Federal em decorrência da Copa, por exemplo, até agora, no Acre, não faltaram peritos atuando nas diligências. Mas tenho alertado sempre sobre a necessidade do trabalho avançar com a formalização da denúncia. A investigação já dura mais de três anos, período no qual medidas severas e invasivas foram tomadas contra os investigados: bloqueio de bens, quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário  - disse Jair Facundes.

O juiz acrescentou que a legitimidade das medidas contra os indiciados não podem ser corroídas pelo tempo, pois, assim como há tempo para se investigar, acautelar, deve sobrevir o tempo de denunciar, de acusar explícita e formalmente, permitindo o exercício da defesa e um veredito de absolvição ou condenação.

No começo do mês, quando o MPF pediu novo prazo para conclusão da investigação do inquérito da PF, o magistrado assinalou que houve decretação de prisão, bloqueio de bens, busca e apreensão entre outras medidas processuais extremas, que demandam posicionamento por parte do Estado quanto à culpa daqueles que investiga.

- Se, por um lado, a prática de tais medidas de força se justifica ante a existência de indícios, por outro, essas medidas rotulam os investigados como criminosos sem que tenham a oportunidade de demonstrarem sua inocência ou culpa, ante a ausência de denúncia e mesmo de conclusão da investigação - escreveu Facundes.

O magistrado recomendou ao MPF e à PF uma investigação célere e em “tempo socialmente tolerável”, equilibrando a prerrogativa estatal de investigar fatos típicos como o direito dos indivíduos a terem contra si uma acusação formal e lastreada em justa causa, permitindo o exercício da ampla defesa.

- Prisões, buscas e apreensões, bloqueios de bens, interceptações telefônicas etc., devem ser seguidos da acusação formal, abrindo o debate público, via processo, para demonstrar a regularidade e a legitimidade daquelas medidas processuais extremas. Todavia, ante a complexidade da investigação e, principalmente, considerando que não pende medidas restritivas a direitos individuais, encaminhem-se os autos à autoridade policial pelo prazo de 90 dias, tal como pleiteado pelo Ministério Público, para conclusão das investigações - acrescentou.

Facundes disse que o julgamento do escândalo da Operação G-7 é da competência do juiz substituto da  3ª Vara da Justiça Federal.

- Estamos aguardando o  juiz substituto chegar. Temos na Vara mais de quatro mil processos. Após ao Ministério Público Federal formalizar a denúncia, o julgamento competirá ao juiz substituto. Vou julgar caso não tenhamos até lá juiz substituto, o que acho pouco provável.

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