quinta-feira, 30 de agosto de 2012

CASO BANACRE

Justiça condena oito por improbidade administrativa

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu pela condenação de oito réus acusados por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do extinto Banco do Estado do Acre (Banacre).

A desembargadora Cezarinete Angelim, relatora do processo, obteve apoio unânime para reformar sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e incluiu na condenação a conservadora Arco-Íris e a construtora acreana Delta.

A Arco-Íris era representada por Reginaldo Pontes e a Delta por Carlos Sassai, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre. Cada uma das empresas deverá reparar em 15% o valor do prejuízo causado ao banco, além de multa de 30% dividida para as duas.

O processo, com 17 volumes e 4,3 mil páginas, tramitava desde 1998. Uma ação civil pública do Ministério Público Estadual pleiteava responsabilizar os acusados pelo crime de improbidade administrativa.

Segundo o processo, o então presidente do Banacre, José Manoel de Araújo, determinou a inclusão dos créditos das maiores empresas devedoras na pasta “crédito em liquidação”, com o intuito de que fosse interposta uma ação judicial para reaver valores.

Diante dessa situação, alguns administradores das empresas deram início a lobby junto ao então governador Romildo Magalhães, que consistia na ingerência política dele junto ao banco.

Magalhães chegou a convocar uma reunião com a diretoria executiva e o conselho de administração do Banacre, à qual também compareceram as empresas Arco-íris e Delta. O objetivo era deliberar sobre uma forma de evitar a interposição de ações judiciais.

A administração do banco, por sua vez, reuniu todos os títulos de créditos de todo os maiores devedores, desde que fossem credores do Estado do Acre, em um só título, fixando uma nova data de vencimento.

Ocorre que à medida que se chegava à data de vencimento desse único título, o Estado do Acre ainda não tinha saldado suas dívidas com os credores, os mesmos que eram devedores do banco estadual. Os administradores alteravam a data de vencimento do título para data posterior, incluindo novos encargos.

A prática se repetiu por longo período, acarretando grande prejuízo ao Banacre, e atraiu a atenção do Banco Central que, ao fiscalizar a entidade financeira, apontou diversas irregularidades e confirmou o crime.

- A falta de liquidação desses créditos levou o Banacre a um declínio sem volta – assinala a desembargadora na decisão.

A magistrada acrescenta:

- O Poder Judiciário não pode se quedar na inércia e chancelar tamanho dano ao patrimônio do Estado do Acre, ao não proceder com a responsabilização dos que levaram o Banacre à falência, e conseqüentemente, milhares de famílias à situação de penúria.

Lista de condenados

Roberval de Almeida Ramirez foi condenado a ressarcir ao erário 6% do valor do dano causado, além de multa também no valor de 6%. À época, ele compunha o Conselho de Administração da entidade financeira.

Maria Naildes Magalhães Braga, Ylêdo Fernandes de Menezes e Vera Lúcia Marques de Lima também foram condenados, mas o valor do ressarcimento e multa foi fixado em 3% cada. Eles integravam o Conselho Fiscal do banco.

Já o réu José Manoel de Araújo foi condenado a ressarcir 15% valor correspondente ao dano causado, além de multa também de 15%. Ele chegou a assumir interinamente a presidência do Banacre.

Quanto ao espólio de Mauro Moreira Braga (falecido), também objeto da ação, a magistrada decidiu condená-lo a indenizar 40% do prejuízo causado e multa de igual valor. Ele também integrava o Conselho Fiscal do banco.

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