terça-feira, 10 de julho de 2012

DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Estado do Acre é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por violência da Polícia Militar contra adolescente

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização de R$ 80 mil a Raiemerson Cruz Feitosa, vítima de danos morais e estéticos durante uma ação da Polícia Militar há quatro anos, na periferia de Rio Branco. O Estado do Acre também terá que pagar R$ 20 mil de indenização à família da vítima.

- Está demonstrada nos autos a agressão física da vítima, que resultou em seqüelas físicas irreversíveis; está cabalmente provado o excesso na ação policial, de modo que o agente público extrapolou os limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, ficando configurada a obrigação estatal de indenizá-la pelos danos efetivamente sofridos – diz o voto da desembargadora relatora Cezarinete Angelim.

Raiemerson Cruz Feitosa foi vítima de atrocidades cometidas pelo cabo da Polícia Militar Antônio José Costa da Silva e pelo sargento Francisco Jocimar de Souza Oliveira, que chefiava a operação.

Os PMs flagraram três rapazes fumando maconha. Ao perceber o arremesso da ponta de cigarro, os policiais mandaram que o adolescente recolhesse e a engolisse. Como se recusou a engolir, o PM iniciou uma violenta série de agressões físicas, desferindo-lhe tapas nas costas e no rosto, socos no abdômen, além de ter apertado e torcido a bolsa escrotal, em uma demonstração de sadismo.

Durante nova batida policial, três meses depois, Raiemerson Feitosa foi vítima de truculência do mesmo policial, que o agrediu física e moralmente.

Na ocasião, o PM chegou a apalpar suas partes íntimas para “verificar se a vítima estava sem o ovo mesmo”.

Em janeiro do ano seguinte, em frente à casa do adolescente, o policial Antônio da Silva apontou um revólver, afirmando que quando estivesse em serviço “iria colocá-lo na viatura policial e levá-lo para a estrada, onde efetuaria tiros em sua cara.”

Os dois policiais confirmaram que abordaram novamente o adolescente, em duas outras ocasiões. Laudo médico do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) constatou que o adolescente teve torção no testículo esquerdo. Submetido a tratamento cirúrgico, os médicos tiveram que extirpar o testículo.

A vítima retornou ao Huerb, sendo submetido a uma inguinotomia exploradora (procedimento cirúrgico), quando foi diagnosticado infecção na área testicular.

Além disso, a vítima foi internada novamente no hospital, com diagnóstico de litíase renal (pedra nos rins), muito provavelmente por causa das pancadas que recebeu no flanco esquerdo, na fosse ilíaca esquerda e na região frontal esquerda, conforme atestam a ficha de identificação do paciente e o laudo de internação hospitalar.

A desembargadora ressaltou que a abordagem policial ocorreu mediante violência gratuita e despropositada e que o sargento Francisco Oliveira, na condição de comandante de equipe, omitiu-se em impedir tamanha barbaridade.

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