Venício A. de Lima
Não creio, todavia, que o poder dos radiodifusores jamais tenha se manifestado de forma mais contundente e acintosa do que na recente aprovação do projeto do senador Tião Viana (PT-AC), apenas quatro dias após a entrada em vigor da Portaria 1.220/07 determinando que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários do país em função da Classificação Indicativa. Note-se que, por pressão dos radiodifusores, houve cinco adiamentos da data para a entrada em vigor da portaria no período de 9 meses.
Quando se convenceram que não seria mais possível alterar a própria portaria, os radiodifusores passaram a trabalhar pela aprovação do projeto que muda os fusos horários.
O projeto de lei, apresentado em 2006, foi aprovado no Senado no início de 2007 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação na Câmara houve forte pressão da Abert, expressa pela deputada Rebecca Garcia (PP-AM), vinculada à TV Rio Negro Ltda. (afiliada da Rede Bandeirantes), que defendia a existência de um único fuso horário em todo o país. Foi da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) – esposa do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), ambos vinculados à Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda. (RBA, afiliada da Rede Bandeirantes) – a alteração determinando que o estado do Pará tenha somente um fuso horário (hoje tem dois). Com essa modificação o projeto voltou para o Senado, onde foi novamente aprovado.
A jornalista Laura Mattos, em matéria publicada na Folha de S.Paulo ("Lobby das TVs está por trás da mudança", , 15/4) relata que "o lobby [das emissoras de TV] era tão claro que, na segunda passada [7/4], quando a obrigatoriedade de respeito aos fusos entrou em vigor, a Record, questionada pela Folha sobre quais alterações faria, disse aguardar `a tramitação do projeto de lei que iguala o fuso horário do Acre ao do Amazonas´".
Vale ainda registrar que um dos argumentos que têm sido usado pelos defensores da mudança do fuso horário no Congresso – e, de forma velada, pelos próprios radiodifusores – é que a Portaria 1.220/07 impediria a população do Norte de assistir ao vivo os jogos de futebol realizados no Sul do país. Obviamente esse argumento é falso porque a classificação indicativa do futebol é livre e não impede, portanto, sua transmissão ao vivo.
Interesse privado vs. interesse público
O projeto de lei que altera os fusos horários ainda terá que ser sancionado pelo presidente da República, o que o líder do governo no Senado garante acontecerá nos próximos dias.
Será que o interesse dos radiodifusores privados sempre coincide com o interesse público e, portanto, não há qualquer problema que prevaleça?
Será que é assim mesmo que funciona nas democracias: os grupos que reúnem mais força política devem sempre decidir o rumo das políticas públicas?
Ou será que a anedota "no Brasil, a televisão não é uma concessão do Estado, o Estado que é uma concessão da televisão" tem um fundo de verdade?
Ou será que o interesse público, mais uma vez, deixará de ser atendido para que prevaleçam os interesses privados dos radiodifusores, concessionários do serviço público de rádio e televisão?
◙ Leia na íntegra o artigo de Venício A. de Lima no Observatório da Imprensa.
2 comentários:
Tô sintindo farta das iscrita do narciso. Cadê o hômi? Ôji né quarta?
Gostei muito do seu blog... é bem comunicativo e explicativo... vou sempre estar por aqui pra me atualizar.. qdo puder me visitar, faça... bjs
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