sexta-feira, 4 de abril de 2008

DECISÃO DO SUPREMO

STF julga improcedente reclamação contra
limites estaduais entre Amazonas e Acre


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Reclamação (RCL) 1421, ajuizada pelo estado do Amazonas contra o presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o autor da ação, ao estabelecer os limites interestaduais entre o Acre e o Amazonas, o presidente do IBGE teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Cível Originária (ACO) 415, quando a Corte definiu que a linha de fronteira deveria levar em conta levantamentos cartográficos e geodésicos realizados antes da Constituição de 1988.

A ação afirma que o IBGE estaria adotando as coordenadas propostas pelo Acre na petição inicial da ACO 415, para fins de demarcação da linha divisória, e que essa demarcação transferiria cerca de 1.184 quilômetros quadrados do Amazonas para o Acre, expandindo a região norte deste estado.

Decisão
Não há desrespeito à decisão do Supremo, frisou o relator. A decisão do Supremo na ACO 415 se baseou em trabalho feito por uma comissão tripartite, envolvendo representantes dos dois governos estaduais e técnicos do IBGE. Foi a partir do resultado dessa comissão que se chegou à delimitação da linha que divide os dois estados, e que foi homologado pela Constituição Federal, no artigo 12, parágrafo 5, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. E essa definição foi mantida pelo IBGE. O que houve, explicou o relator, foi um equívoco cometido pelo estado do Acre nos autos da ACO 415. Mas o próprio estado reconheceu seu erro, tornando-o sem efeito, frisou o ministro.

Por esta razão, o relator votou pela improcedência da Reclamação, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

Um comentário:

Unknown disse...

Altino, se a minha memória guarda um desenho do Mapa do Acre como ele era até ontem - terra boa e cantinho lindo do Brasil, imagina agora com o seu território maior e com mais riquezas naturais.
Contudo, um desafio virá - é justamente nessa nova área que se encontram grandes desmantamentos como se lê em notícias.
O nosso Estado mereceu a decisão do Supremo, o nosso povo mereceu e a história está sendo corrigida.
Ainda penso nas divisas tocantes ao Estado de Rondônia e com os Países vizinhos. Acredito que o mapa poderá ser modificado novamente.
Fiquei feliz também por todos os Procuradores do Acre que trabalharam no processo que vitória merecida.
Parabéns a todos e que os novos municípios sejam bem vindos e tragam mais orgulho e riquezas ao nosso Acre.