quarta-feira, 20 de setembro de 2006

BOA NOVA

A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, da 4ª vara cível do fórum de Belém, rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com tutela inibitória e antecipatória, proposta por Ronaldo Maiorana, Ronaldo Maiorana Júnior e Delta Publicidade contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto e o jornal Diário do Pará.

Os donos do jornal O Liberal se consideraram ofendidos por materias divulgadas pelo"Diário" sobre a agressão praticada por Ronaldo Maiorana contra Lúcio, em 21 de janeiro do ano passado, no Parque da Residência. Além de cobrar indenização, pretendiam impedir que tanto o jornalista quanto o jornal voltassem a fazer novas publicações sobre o assunto, considerado ofensivo.


A juíza acatou a preliminar suscitada por Lúcio Flávio Pinto, de ilegitimidade passiva para figurar como réu na ação. O jornalista argumentou que não tinha responsabilidade sobre as matérias, publicadas por iniciativa do Diário do Pará, que noticiaram e repercutiram um fato testemunhado por dezenas de pessoas.

Examinando o mérito da demanda quanto ao jornal, a magistrada concluiu que ele se limitou a transmitir ao público fato de efetivo interesse social, sem se configurar em abuso do direito de informação, sem a intenção de lesar a imagem de terceiros, "no exercício regular do direito de expressão e informação".


Quanto ao pedido de direito de resposta dos Maiorana, argumentou que eles não comprovaram que houve resistência do jornal à veiculação de sua versão sobre os fatos, nem recorreram à via judicial específica para exercê-lo. Sobre as tutelas requeridas, mostrou que impedir novas notícias a respeito seria praticar a censura prévia, proibida pela Constituição Federal.

Os Maiorana ajuizaram 13 ações no fórum de Belém contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto após a agressão, sendo nove criminais (com base na Lei de Imprensa, por alegada calúnia, injúria e difamação) e quatro cíveis, de indenização.

Ainda estava em curso uma outra ação, de uma irmã de Ronaldo e Romulo, Rosângela, que é diretora da empresa. Ela pretende impedir o Jornal Pessoal, a publicação quinzenal de Lúcio, que acaba de completar 19 anos de circulação, de a ele se referir para sempre.


A ação decidida pela juíza Luzia dos Santos é uma das duas que tramitam na 4ª vara. Há mais uma na 9ª e outra na 11ª vara, ainda sem decisão. O processo instaurado contra Ronaldo pela agressão, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado, com base em inquérito policial, foi arquivado. O agressor pagou uma multa de 15 mil reais e ficou livre.

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