sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
PRESIDENTE ASSUERO VERONEZ
Foragido da justiça há mais de 15 dias, com o nome no Banco Nacional de Mandados de Prisão, assim como nos demais sistemas de informação da polícia, o pecuarista Assuero Doca Veronez, acusado de envolvimento com uma rede de prostituição e pedofilia em Rio Branco, permanece no cargo de presidente da Federação da Agricultura do Estado do Acre.
No começo de novembro, quando foi preso pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público do Acre, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) divulgou nota comunicando o afastamento imediato de seu vice-presidente.
Assuero Veronez permanecerá afastado das funções na CNA até o julgamento do caso. A CNA considerou "indefensável o envolvimento de qualquer cidadão" com a exploração sexual de menores.
- A diretoria está decidindo. Quando realmente tiver o que ser dito, vai ser dito - disse a assessoria de comunicação da Federação da Agricultura do Estado do Acre.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
GEOGLIFOS DO ACRE
Justiça extingue ação do MPF de tombamento dos sítios arqueológicos
A Justiça extinguiu a ação civil pública em que o Ministério Público Federal pleiteava junto ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o tombamento dos sítios arqueológicos conhecidos como geoglifos – imensas estruturas com desenhos geométricos de vários formatos, encontrados parte leste do Acre.
Os geoglifos são figuras formadas por valetas com largura média de 11 metros, tendo cada valeta de 1 a 4 metros de profundidade. A técnica construtiva inclui muretas de 6 a 8 metros com meio metro de altura. As figuram chegam a medir em média de 100 a 200 metros. Eles possuem, ainda, caminhos com 20 metros de largura.
Os sítios arqueológicos são hoje remanescentes de gigantescas construções de terra feitas pelos povos nativos que habitam o Acre, sul do Amazonas, oeste de Rondônia e a vizinha Bolívia há 2 ou 3 mil anos. Eram locais de encontro, realização de rituais religiosos, festas e, ocasionalmente, moradia.
Pesquisadores já catalogaram mais de 300 geoglifos na região. O MPF pretendia incorporá-los ao Patrimônio Cultural Brasileiro, protegendo-os da destruição que poderia ser causada por atividades de exploração, plantios, construção de estradas, entre outras atividades na região.
A decisão da Justiça reforçou os argumentos do Iphan com base na Lei da Arqueologia (Lei 3924/1961), que garante a efetiva proteção de sítios arqueológicos.
- A Justiça Federal pacificou um entendimento que já era muito claro para o Iphan, pois do estrito ponto de vista da proteção, o tombamento de sítios arqueológicos é desnecessário – disse o superintendente do Iphan no Acre, Deyvesson Israel Gusmão.
Apesar de não haver a necessidade de tombamento para preservar os geoglifos, o Iphan anunciou que tem mantido ações para a conclusão do processo de tombamento, em virtude da "especificidade e da monumentalidade" desse tipo de sítio arqueológico.
Estudos realizados pela Universidade Federal do Pará, realizado com recursos do Iphan, apontam com critérios científicos (forma, estado de conservação e potencial de impacto, entre outros) sítios específicos a serem propostos para tombamento.
A equipe de pesquisa tem visitado áreas específicas, informando os proprietários de áreas onde existem geoglifos. Segundo o Iphan, os sobrevoos realizados pelos pesquisadores estão possibilitando a descoberta de novos sítios.
A discussão sobre a necessidade de patrimonialização desses sítios começou em 2007, quando o Ministério Público Federal recomendou o tombamento imediato dos geoglifos sob a justificativa de que o tombamento efetivaria a proteção.
A partir daí, o Iphan buscou formas de conduzir o processo. No ano passado firmou uma parceria com a Universidade Federal do Pará para realizar estudos sobre o procedimento.
Em maio deste ano, a Justiça Federal determinou que o Iphan teria seis meses para efetuar o tombamento dos geoglifos. Entretanto, após apreciação da contestação do Iphan, a Justiça Federal concluiu em sentença “ser impossível delimitar um prazo para o término do procedimento de tombamento, que envolve a busca do conhecimento necessário de tais monumentos”, revogando assim a decisão liminar e extinguindo o processo.
Conforme material de divulgação dos estudos de tombamento, distribuído pelo Iphan, geoglifo é uma palavra que tem sido usada no Acre para nomear sítios arqueológicos com estruturas de terra que possuem formatos geométricos.
Trata-se de grandes recintos a céu aberto na forma de quadrados, círculos e outras figuras, cercados por valetas profundas e contínuas, com muretas adjacentes. Esses recintos ocorrem sozinhos ou como parte de conjuntos com vários recintos, às vezes associados a montículos e muretas lineares.
A Justiça extinguiu a ação civil pública em que o Ministério Público Federal pleiteava junto ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o tombamento dos sítios arqueológicos conhecidos como geoglifos – imensas estruturas com desenhos geométricos de vários formatos, encontrados parte leste do Acre.
Os geoglifos são figuras formadas por valetas com largura média de 11 metros, tendo cada valeta de 1 a 4 metros de profundidade. A técnica construtiva inclui muretas de 6 a 8 metros com meio metro de altura. As figuram chegam a medir em média de 100 a 200 metros. Eles possuem, ainda, caminhos com 20 metros de largura.
Os sítios arqueológicos são hoje remanescentes de gigantescas construções de terra feitas pelos povos nativos que habitam o Acre, sul do Amazonas, oeste de Rondônia e a vizinha Bolívia há 2 ou 3 mil anos. Eram locais de encontro, realização de rituais religiosos, festas e, ocasionalmente, moradia.
Pesquisadores já catalogaram mais de 300 geoglifos na região. O MPF pretendia incorporá-los ao Patrimônio Cultural Brasileiro, protegendo-os da destruição que poderia ser causada por atividades de exploração, plantios, construção de estradas, entre outras atividades na região.
A decisão da Justiça reforçou os argumentos do Iphan com base na Lei da Arqueologia (Lei 3924/1961), que garante a efetiva proteção de sítios arqueológicos.
- A Justiça Federal pacificou um entendimento que já era muito claro para o Iphan, pois do estrito ponto de vista da proteção, o tombamento de sítios arqueológicos é desnecessário – disse o superintendente do Iphan no Acre, Deyvesson Israel Gusmão.
Apesar de não haver a necessidade de tombamento para preservar os geoglifos, o Iphan anunciou que tem mantido ações para a conclusão do processo de tombamento, em virtude da "especificidade e da monumentalidade" desse tipo de sítio arqueológico.
Estudos realizados pela Universidade Federal do Pará, realizado com recursos do Iphan, apontam com critérios científicos (forma, estado de conservação e potencial de impacto, entre outros) sítios específicos a serem propostos para tombamento.
A equipe de pesquisa tem visitado áreas específicas, informando os proprietários de áreas onde existem geoglifos. Segundo o Iphan, os sobrevoos realizados pelos pesquisadores estão possibilitando a descoberta de novos sítios.
A discussão sobre a necessidade de patrimonialização desses sítios começou em 2007, quando o Ministério Público Federal recomendou o tombamento imediato dos geoglifos sob a justificativa de que o tombamento efetivaria a proteção.
A partir daí, o Iphan buscou formas de conduzir o processo. No ano passado firmou uma parceria com a Universidade Federal do Pará para realizar estudos sobre o procedimento.
Em maio deste ano, a Justiça Federal determinou que o Iphan teria seis meses para efetuar o tombamento dos geoglifos. Entretanto, após apreciação da contestação do Iphan, a Justiça Federal concluiu em sentença “ser impossível delimitar um prazo para o término do procedimento de tombamento, que envolve a busca do conhecimento necessário de tais monumentos”, revogando assim a decisão liminar e extinguindo o processo.
Conforme material de divulgação dos estudos de tombamento, distribuído pelo Iphan, geoglifo é uma palavra que tem sido usada no Acre para nomear sítios arqueológicos com estruturas de terra que possuem formatos geométricos.
Trata-se de grandes recintos a céu aberto na forma de quadrados, círculos e outras figuras, cercados por valetas profundas e contínuas, com muretas adjacentes. Esses recintos ocorrem sozinhos ou como parte de conjuntos com vários recintos, às vezes associados a montículos e muretas lineares.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
CRIADOR E CRIATURA
O ex-secretário estadual de Planejamento, Gilberto Siqueira, e o prefeito diplomado de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT).
Siqueira, que trouxe Alexandre para o Acre, negou que o encontro durante a solenidade de diplomação tenha sido do criador e da criatura:
- Não existe isso. Existe uma responsabilidade partilhada de fazer um mundo melhor.
Leia mais no AC 24 Horas.
ALCEU RANZI ACREANO
Estudioso dos geoglifos do Acre, o professor Alceu Ranzi, que completa 63 anos nesta quarta-feira, será homenageado na quinta com o título de Cidadão Acreano, na Assembleia Legislativa, a partir das 10 horas, de acordo com projeto de autoria do deputado Eduardo Farias (PCdoB).
Alceu Ranzi, que nasceu em Espumoso (RS), é formado em geografia pela Universidade Federal do Acre, tem mestrado em paleontologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutorado em ecologia da vida selvagem pela Universidade da Flórida (EUA).
Irmão do desembargador Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça do Acre, Alceu chegou ao Estado em 1971 para trabalhar e lecionar em Cruzeiro do Sul a convite dos padres alemães, por ser ex-aluno do Colégio Marista de Passo Fundo (RS).
Casado com a historiadora Cleusa Maria Damo Ranzi, é pai de três filhos acreanos: Bianca Damo Ranzi, Tiago Juruá Damo Ranzi e Thomas Augusto Damo Ranzi.
Em 1981 ingressou no quadro docente da Universidade Federal do Acre, onde se aposentou, mas continua lecionando como professor convidado. Foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da universidade, de 2000 a 2002.
Alceu Ranzi foi idealizador e fundador do Laboratório de Paleontologia da Universidade Federal do Acre, onde foram feitas diversas pesquisas e descobertas importantes para a ciência - o fóssil do Purussaurus Brasiliensis, por exemplo, considerado o maior jacaré que habitou na Terra.
Alceu Ranzi é cientista reconhecido pelos inúmeros trabalhos que desenvolveu em contribuição à história e pré-história do Acre, tendo publicado diversos livros e artigos sobre a paleontologia e arqueologia da Amazônia, entre eles os livros "Paleoecologia da Amazônia - Megafauna do Pleistoceno" (2000), "Geoglifos da Amazônia - Perspectiva Aérea" (2004), "Paleontologia da Amazônia - Mamíferos Fósseis do Juruá" (2008), "Arqueologia da Amazônia Ocidental: os geoglifos do Acre"(2008) e "Geoglifos: Paisagens da Amazônia Ocidental" (2010).
Fez parte da equipe de pesquisa que descobriu o primeiro geoglifo no Acre, ainda em 1977, que completa 35 anos em 2012. Alceu também é membro fundador e pesquisador do Grupo de Pesquisa de Geoglifos da Amazônia, que já registrou mais de 300 geoglifos no estado do Acre e região. Foi o principal responsável pela divulgação dessas descobertas na mídia local, nacional e internacional, a partir do ano 2000.
Nos últimos anos, diversas reportagens sobre os geoglifos do Acre foram publicadas em revistas científicas conceituadas como Science e a Antiquity, resultando em repercussão em diversos veículos de comunicação pelo mundo como a Revista National Geographic e o jornal The New York Times.
Alguns documentários também já foram produzidos por veículos conceituados como a Agência BBC de Londres, divulgando ao mundo o incrível patrimônio arqueológico que o Acre e a região amazônica possuem.
Hoje os geoglifos encontrados no Estado do Acre são considerados por especialistas como "uma das maiores descobertas arqueológicas da última década".
- Por este currículo, torna-se inquestionável a concessão do título de Cidadão Acreano a esse grande homem que, residente no Acre há 41 anos, já faz parte da história do Estado com seus relevantes serviços e esforços dentro de sua área profissional, o que há de contribuir de uma forma grandiosa para a nossa Sociedade - argumenta Eduardo Farias.
Também serão homenageados com o mesmo título os procuradores da República Paulo Henrique Ferreira Brito e Ricardo Gralha.
PARABÉNS, FILHO
Dan Jaccoud Machado agora é bacharel em direito. Apresentou monografia sobre internação de dependentes químicos.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
EXPLIQUEM
Lembram do helicóptero pelo qual o então governador do Acre, Binho Marques (PT), pagou R$ 7,9 milhões à Helibras, em 2008?
A compra foi homologada menos de dois anos após Jorge Viana ter deixado o governo estadual e assumido a presidência do Conselho de Administração da fabricante Helibrás.
Utilizado em operações de segurança pública, defesa civil, meio ambiente, transporte de autoridades e muito mais, o helicóptero está sumido.
Como o brinquedinho tão caro, pago com dinheiro do contribuinte, considerado imprescindível por alguns, desaparece do Acre sem qualquer explicação do governo estadual?
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
OAB REAGE CONTRA ARQUILAU MELO
O vice-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, Marcos Vinícius Rodrigues Jardim, enviou nota ao blog em resposta às declarações (leia) do desembargador Arquilau Melo, corregedor do Tribunal de Justiça, sobre a operação Delivery.
O presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, está em Curitiba (PR) e Marcos Vinícius Jardim em Brasiléia (AC).
Eis a nota:
- O que esperar de um desembargador que desconhece princípios constitucionais básicos, constituídos sob a tinta de sangue de muitos brasileiros perseguidos, torturados e mortos durante o regime de exceção? Membro do Tribunal de Justiça do Acre, ao taxar de "criminosos" aqueles que figuram tão somente na denúncia ministerial, desdenha do próprio poder que compõe, eis que antecipa futura e incerta sentença criminal, sem a necessária tramitação do devido processo legal. Democracia não combina com linchamento público, mormente quando a acusação parte de quem deveria sustentar os pilares da ordem jurídica pátria.
Leia mais:
Operação Delivery: Justiça e Ministério Público do Acre buscam entendimento para divulgar nomes de denunciados
Sigilo judicial para proteger criminosos
O presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, está em Curitiba (PR) e Marcos Vinícius Jardim em Brasiléia (AC).
Eis a nota:
- O que esperar de um desembargador que desconhece princípios constitucionais básicos, constituídos sob a tinta de sangue de muitos brasileiros perseguidos, torturados e mortos durante o regime de exceção? Membro do Tribunal de Justiça do Acre, ao taxar de "criminosos" aqueles que figuram tão somente na denúncia ministerial, desdenha do próprio poder que compõe, eis que antecipa futura e incerta sentença criminal, sem a necessária tramitação do devido processo legal. Democracia não combina com linchamento público, mormente quando a acusação parte de quem deveria sustentar os pilares da ordem jurídica pátria.
Leia mais:
Operação Delivery: Justiça e Ministério Público do Acre buscam entendimento para divulgar nomes de denunciados
Sigilo judicial para proteger criminosos
SIGILO JUDICIAL NÃO VALE PARA A IMPRENSA
Operação Delivery: Justiça e Ministério Público do Acre buscam entendimento para divulgar nomes de denunciados
O corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, declarou ao blog na manhã desta quarta-feira (5) que não vê necessidade de sigilo judicial para proteger pessoas investigadas ou denunciadas pela Delivery, a operação que identificou uma extensa rede de exploração de prostituição de mulheres adultas e adolescentes no Acre.
- Está havendo equívocos da Associação dos Defensores Públicos do Acre e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambas defendem o sigilo judicial, mas necessitam compreender que o sigilo é para proteger a dignidade das menores. Fora disso, não existe sigilo para proteger nomes de criminosos. A lei é muito clara - afirmou.
Leia mais:
Sigilo judicial para proteger criminosos
A rede de prostituição, além de contar com sete aliciadores identificados e denunciados, tinha como integrantes, na condição de garotas de programas, pelo menos 25 adolescentes menores de 18 anos e 104 mulheres maiores de idade.
Foram identificados 105 clientes, sendo que 22 já foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça. A lista inclui autoridades que gozam de "foro de prerrogativa de função".
Arquilau Melo revelou que já conversou com o juiz Romário Divino Faria, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, sobre a necessidade de que seja revelado à sociedade os nomes.
- O juiz tem o mesmo entendimento que eu, ou seja, que é necessário flexibilizar o sigilo judicial no processo da Delivery. O juiz prometeu buscar entendimento nesse sentido junto ao Ministério Público Estadual. Espero que sejam divulgados ao menos a lista de nomes daqueles que já foram denunciados à Justiça - acrescentou.
Ex-repórter do extinto jornal Varadouro, que circulou no Acre na década dos 1980, o desembargador criticou a OAB, que acusou a imprensa de quebrar o sigilo judicial ao citar nomes e imagens de três envolvidos na investigação.
- A imprensa acompanhou a sessão da Câmara Criminal na semana passada. Foi uma sessão pública, de porta aberta. Os repórteres que estiveram lá ouviram, gravaram áudio, vídeo e até obtiveram cópia do parecer do Ministério Público com o relato parcial de como agiam dois fazendeiros que agora são foragidos da Justiça. O sigilo judicial vale para a justiça, mas não para a imprensa. Caso algum jornalista tenha acesso ao processo, tem o direito de publicar o que encontrar nele, incluindo os nomes das pessoas que estão sendo investigadas. O que a imprensa não pode é expor os nomes das menores que foram abusadas ou exploradas sexualmente. A sociedade necessita ser informada para cessar a boataria - concluiu Arquilau Melo.
O corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, declarou ao blog na manhã desta quarta-feira (5) que não vê necessidade de sigilo judicial para proteger pessoas investigadas ou denunciadas pela Delivery, a operação que identificou uma extensa rede de exploração de prostituição de mulheres adultas e adolescentes no Acre.
- Está havendo equívocos da Associação dos Defensores Públicos do Acre e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambas defendem o sigilo judicial, mas necessitam compreender que o sigilo é para proteger a dignidade das menores. Fora disso, não existe sigilo para proteger nomes de criminosos. A lei é muito clara - afirmou.
Leia mais:
Sigilo judicial para proteger criminosos
A rede de prostituição, além de contar com sete aliciadores identificados e denunciados, tinha como integrantes, na condição de garotas de programas, pelo menos 25 adolescentes menores de 18 anos e 104 mulheres maiores de idade.
Foram identificados 105 clientes, sendo que 22 já foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça. A lista inclui autoridades que gozam de "foro de prerrogativa de função".
Arquilau Melo revelou que já conversou com o juiz Romário Divino Faria, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, sobre a necessidade de que seja revelado à sociedade os nomes.
- O juiz tem o mesmo entendimento que eu, ou seja, que é necessário flexibilizar o sigilo judicial no processo da Delivery. O juiz prometeu buscar entendimento nesse sentido junto ao Ministério Público Estadual. Espero que sejam divulgados ao menos a lista de nomes daqueles que já foram denunciados à Justiça - acrescentou.
Ex-repórter do extinto jornal Varadouro, que circulou no Acre na década dos 1980, o desembargador criticou a OAB, que acusou a imprensa de quebrar o sigilo judicial ao citar nomes e imagens de três envolvidos na investigação.
- A imprensa acompanhou a sessão da Câmara Criminal na semana passada. Foi uma sessão pública, de porta aberta. Os repórteres que estiveram lá ouviram, gravaram áudio, vídeo e até obtiveram cópia do parecer do Ministério Público com o relato parcial de como agiam dois fazendeiros que agora são foragidos da Justiça. O sigilo judicial vale para a justiça, mas não para a imprensa. Caso algum jornalista tenha acesso ao processo, tem o direito de publicar o que encontrar nele, incluindo os nomes das pessoas que estão sendo investigadas. O que a imprensa não pode é expor os nomes das menores que foram abusadas ou exploradas sexualmente. A sociedade necessita ser informada para cessar a boataria - concluiu Arquilau Melo.
SIGILO JUDICIAL PARA PROTEGER CRIMINOSOS
Pergunta que não quer calar: existem defensores públicos e advogados sendo investigados ou denunciados pela Delivery, a operação que identificou uma extensa rede de exploração de prostituição de mulheres adultas e adolescentes no Acre?
- A lista da operação é uma bomba de 50 mil megatons - afirmou na semana passada o desembargador Pedro Ranzi.
- Como mulher, me sinto enojada ao tomar conhecimento das provas que constam nos autos - completou a desembargadora Denise Bonfim.
Nos últimos dias, a Associação dos Defensores Públicos do Acre e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se articularam e manifestaram críticas contra a atuação do Ministério Público, Polícia Civil, Justiça e imprensa.
- É espantoso e preocupante que mesmo sob o manto do sigilo judicial, os investigados tenham seus nomes e suas imagens amplamente divulgados pela imprensa, citadas inclusive as fontes fornecedoras dos dados, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, Advogados formalmente constituídos se valiam de reclamações na Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos respectivos autos - diz trecho da nota da OAB em relação a dois fazendeiros foragidos da Justiça.
A OAB esquece que o tal segredo de justiça é para proteger a dignidade das menores que foram exploradas sexualmente e não a imagem dos criminosos - empresários, políticos, advogados, secretários de estado e até membros da Justiça e do Ministério Público.
Portanto, o sigilo judicial para proteger vítimas pobres não pode ser usado para blindar exploradores influentes e abastados.
Outra pergunta que não quer calar: o Ministério Público, a Secretaria de Polícia Civil, o Judiciário e as organizações de defesa de direitos humanos vão calar diante do pedido de silêncio que defensores públicos e advogados estão a exigir em relação aos investigados e denunciados da Delivery?
- A lista da Delivery inclui brancos, ruivos, pretos, fumantes, cheirantes etc. Pode-se até dizer que os fazendeiros Assuero Veronez e Adálio Cordeiro são fichinhas - afirma advogado com acesso ao processo.
Caso a operação abafa suplante a Delivery, espera-se que a imprensa cumpra o seu papel. Afinal, jornalista que se preza não respeita segredo se justiça.
- A lista da operação é uma bomba de 50 mil megatons - afirmou na semana passada o desembargador Pedro Ranzi.
- Como mulher, me sinto enojada ao tomar conhecimento das provas que constam nos autos - completou a desembargadora Denise Bonfim.
Nos últimos dias, a Associação dos Defensores Públicos do Acre e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se articularam e manifestaram críticas contra a atuação do Ministério Público, Polícia Civil, Justiça e imprensa.
- É espantoso e preocupante que mesmo sob o manto do sigilo judicial, os investigados tenham seus nomes e suas imagens amplamente divulgados pela imprensa, citadas inclusive as fontes fornecedoras dos dados, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, Advogados formalmente constituídos se valiam de reclamações na Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos respectivos autos - diz trecho da nota da OAB em relação a dois fazendeiros foragidos da Justiça.
A OAB esquece que o tal segredo de justiça é para proteger a dignidade das menores que foram exploradas sexualmente e não a imagem dos criminosos - empresários, políticos, advogados, secretários de estado e até membros da Justiça e do Ministério Público.
Portanto, o sigilo judicial para proteger vítimas pobres não pode ser usado para blindar exploradores influentes e abastados.
Outra pergunta que não quer calar: o Ministério Público, a Secretaria de Polícia Civil, o Judiciário e as organizações de defesa de direitos humanos vão calar diante do pedido de silêncio que defensores públicos e advogados estão a exigir em relação aos investigados e denunciados da Delivery?
- A lista da Delivery inclui brancos, ruivos, pretos, fumantes, cheirantes etc. Pode-se até dizer que os fazendeiros Assuero Veronez e Adálio Cordeiro são fichinhas - afirma advogado com acesso ao processo.
Caso a operação abafa suplante a Delivery, espera-se que a imprensa cumpra o seu papel. Afinal, jornalista que se preza não respeita segredo se justiça.
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
SAMUEL GENIAL
Ele tem 9 anos de idade e é meu primeiro e único neto. Veio passar mais de 20 dias de férias na casa do avô.
Samuel costuma usar meu celular e com isso gera alguns dividendos à Apple.
Ao conferir a lista de gravações de algumas entrevistas que fiz, fiquei surpreso ao encontrar uma gravação feita por Samuel, no final de setembro.
É o registro de um gênio compondo. Ele pelo menos canta em português.
Clique aqui para ouvir a improvisada composição.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
NÃO PROCEDE
Do presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre, José de Anchieta Batista, sobre o boato de que o governo estadual pretende se valer do Fundo Previdenciário para pagar o 13˚ salário dos servidores:
- Isto não procede. Atualmente isto é vedado. Os recursos previdenciários são blindados, diferentemente do que foi possível fazerem no passado. Só podem ser utilizados para pagar benefícios. É vedado fazer empréstimos ao Estado. O Ministério da Previdência acompanha e fiscaliza permanentemente. Tudo funciona como no INSS. Até os atrasos de recolhimento, se houver, devem ser pagos ou parcelados com incidência de multas e juros.
- Isto não procede. Atualmente isto é vedado. Os recursos previdenciários são blindados, diferentemente do que foi possível fazerem no passado. Só podem ser utilizados para pagar benefícios. É vedado fazer empréstimos ao Estado. O Ministério da Previdência acompanha e fiscaliza permanentemente. Tudo funciona como no INSS. Até os atrasos de recolhimento, se houver, devem ser pagos ou parcelados com incidência de multas e juros.
A PEC DA IMPUNIDADE
POR PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO E ILDON MAXIMIANO PERES NETO
A Constituição Federal de 1988 foi prodigiosa na definição de direitos e garantias às pessoas, representando um marco na construção do Brasil democrático, o que se reflete na série de conquistas sociais alcançadas nos seus mais de vinte anos de vigência.
Erigido a condição de órgão responsável pela proteção dos mais importantes valores definidos pela Carta de 1988, notadamente a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público teve posição de destaque nestes anos, com especial ênfase no combate à criminalidade, assim como no enfrentamento a corrupção na Administração Pública. São muitos os poderosos interesses que foram enfrentados neste período, do que decorreram ferrenhos ataques às prerrogativas e atribuições da instituição, que tem resistido, muito, graças ao apoio que vem recebendo da sociedade.
O mais recente decorre da Proposta de Emenda à Constituição n. 037/2011, a PEC 37, que visa conferir às Polícias Civil e Federal o monopólio da investigação de infrações penais, retirando do Ministério Público o poder de investigação nesta seara. Tal projeto foi recentemente aprovado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o que despertou o receio por sua futura aprovação, por representar um retrocesso à eficiência do sistema de apuração de infrações penais no Brasil, ainda mais aquelas para as quais têm sido notórias as dificuldades de atuação policial.
Da leitura da justificativa da proposta fica claro o interesse de impedir a realização de investigações pelo Ministério Público. Como não haveria regulamentação legal, defende-se que as investigações realizadas pela instituição deveriam ser proibidas. Afora o desacerto desta afirmação, visto que as investigações ministeriais encontram regramento na Resolução n. 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, é no mínimo inusitado que o órgão responsável pela construção das leis brasileiras possa vir a reclamar da falta desta regulamentação. É como se o síndico de um condomínio quisesse proibir o uso da área de lazer comum de um prédio, porque não existe regulamentação a respeito de sua utilização.
Se a consideração é esta, de vácuo legislativo, basta que o Congresso Nacional cumpra sua função institucional e legisle, editando uma norma que venha a tratar do assunto, isso, claro, em acordo com o que preconiza a Constituição Federal.
Interessante ver, ainda, que a ideia do monopólio investigatório da Polícia não encontra grande respaldo mundo afora. Ao contrário, a quase totalidade dos países defere ao Ministério Público, de alguma forma, o poder investigatório de infrações penais. Na verdade, do que se tem notícia, apenas Quênia, Indonésia e Uganda deferem exclusividade à Polícia nos trabalhos de investigação criminal. Logo, com a aprovação da PEC 37/2011, estaremos nos distanciando do paradigma mundial para nos unirmos a um seletíssimo grupo de países que, convenhamos, jamais poderiam ser considerados como de vanguarda na proteção dos direitos humanos e no combate à criminalidade.
Ademais, embora não se mencione na sua justificativa, a proposta também atinge outros órgãos públicos, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Controladoria Geral da União e o Conselho Tutelar, que ficarão impedidos de realizar investigações de situações que configurarem crime. A tais órgãos caberia apenas informar a situação e aguardar que a Polícia – que com a estrutura atual já não tem condições de investigar todos os crimes – realize o trabalho de elucidação desses fatos.
Outro problema da proposta é que a Constituição atribuiu ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. O Parquet é fiscal da Polícia. Como, então, ele poderia exercer essa função no caso de crimes praticados por policiais, se não tem competência investigatória? Seria o caso inusitado de um fiscal cego, sem força, quase que decorativo. Aliás, se é monopólio da Polícia a investigação criminal, com a mudança pretendida, quem investigaria os crimes praticados por policiais, senão a própria Polícia?
Em um momento em que as facilidades tecnológicas têm garantido um incremento na criminalidade organizada, sendo evidente, ainda, o aumento dos índices de violência e de crimes sem efetiva elucidação especialmente nas capitais brasileiras, seria razoável esperar que houvesse uma união, não a criação de um monopólio na investigação criminal. É necessária a soma de esforços na repressão ao crime, especialmente com relação à corrupção e os desmandos no trato da coisa pública, assim como o combate a outros tipos de crimes que envolvem a participação de intrincadas organizações criminosas, com infiltrações no próprio Estado.
Não faltam bons exemplos de atuação do Ministério Público, seja em investigações solitárias, seja em atuação conjunta com outros órgãos. Em nível nacional são muitos os exemplos que culminaram com ações de ampla repercussão no que toca o combate à corrupção na Administração Pública, ao crime organizado e até mesmo nos crimes praticados por alguns maus policiais.
No Acre a atuação investigatória trouxe grandes benefícios, dentre eles boa dose de contribuição no desmantelamento do esquadrão da morte, grupo criminoso que solapava as bases do nosso Estado ao fim dos anos 1990. Tem-se também o caso da Operação Tentáculos, em que Ministério Público, Polícia e DETRAN lograram êxito na prisão de inúmeras pessoas, suspeitas de participar de um esquema de falsificação de carteiras nacionais de habilitação.
Mais recentemente, o Estado do Acre assistiu a deflagração da operação Delivery, que, fruto de uma atuação conjunta entre Ministério Público e Polícia Civil, representou um duro golpe a uma complexa, extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual de mulheres, a qual contava, inclusive, com a participação de pessoas dos mais altos escalões sociais.
Parece evidente, assim, que não se pode esperar que um órgão, sozinho, consiga fazer aquilo que, hoje, muitas outras instituições se esmeram com afinco para tentar realizar. É a união de esforços que garantirá a diminuição dos crimes e a punição efetiva dos agentes, não o encastelamento institucional, com rígida separação das instituições, que atuariam em feudos consubstanciados em suas respectivas atribuições. Esta, aliás, é a diretriz que se encontra na maioria dos países, nos quais são evidentes os bons resultados decorrentes de parcerias institucionais.
É quase um lugar-comum afirmar que o grande problema do país é a impunidade. Difícil acreditar que ele será resolvido com a concentração de investigações num único órgão, ainda mais nos últimos anos em que, finalmente, tem se sentido o alcance do sistema penal em todos os setores da sociedade.
Enquanto o crime se organiza com a união de esforços entre os agentes, pela aprovação da PEC 37, as entidades públicas se separariam em seus feudos, cada uma atuando em separado, em um modelo de efetivo isolamento institucional. Certamente não é o cidadão quem ganha com isso, mas a criminalidade, o que justifica o apelido de PEC da impunidade.
Esperamos que o Congresso Nacional atue com sabedoria no exame da questão, rejeitando esta proposta que depõe contra toda a sociedade. É um alento, aliás, que vários Parlamentares de escol já tenham manifestado seu repúdio, o que se espera seja seguido por seus Colegas acreanos e por toda a sociedade, que não pode permanecer estática diante da diminuição das garantias de proteção e efetividade no combate à criminalidade, especialmente a organizada e de colarinho branco.
Patrícia de Amorim Rêgo é Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
Ildon Maximiano Peres Neto é Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (AC).
A Constituição Federal de 1988 foi prodigiosa na definição de direitos e garantias às pessoas, representando um marco na construção do Brasil democrático, o que se reflete na série de conquistas sociais alcançadas nos seus mais de vinte anos de vigência.
Erigido a condição de órgão responsável pela proteção dos mais importantes valores definidos pela Carta de 1988, notadamente a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público teve posição de destaque nestes anos, com especial ênfase no combate à criminalidade, assim como no enfrentamento a corrupção na Administração Pública. São muitos os poderosos interesses que foram enfrentados neste período, do que decorreram ferrenhos ataques às prerrogativas e atribuições da instituição, que tem resistido, muito, graças ao apoio que vem recebendo da sociedade.
O mais recente decorre da Proposta de Emenda à Constituição n. 037/2011, a PEC 37, que visa conferir às Polícias Civil e Federal o monopólio da investigação de infrações penais, retirando do Ministério Público o poder de investigação nesta seara. Tal projeto foi recentemente aprovado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o que despertou o receio por sua futura aprovação, por representar um retrocesso à eficiência do sistema de apuração de infrações penais no Brasil, ainda mais aquelas para as quais têm sido notórias as dificuldades de atuação policial.
Da leitura da justificativa da proposta fica claro o interesse de impedir a realização de investigações pelo Ministério Público. Como não haveria regulamentação legal, defende-se que as investigações realizadas pela instituição deveriam ser proibidas. Afora o desacerto desta afirmação, visto que as investigações ministeriais encontram regramento na Resolução n. 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, é no mínimo inusitado que o órgão responsável pela construção das leis brasileiras possa vir a reclamar da falta desta regulamentação. É como se o síndico de um condomínio quisesse proibir o uso da área de lazer comum de um prédio, porque não existe regulamentação a respeito de sua utilização.
Se a consideração é esta, de vácuo legislativo, basta que o Congresso Nacional cumpra sua função institucional e legisle, editando uma norma que venha a tratar do assunto, isso, claro, em acordo com o que preconiza a Constituição Federal.
Interessante ver, ainda, que a ideia do monopólio investigatório da Polícia não encontra grande respaldo mundo afora. Ao contrário, a quase totalidade dos países defere ao Ministério Público, de alguma forma, o poder investigatório de infrações penais. Na verdade, do que se tem notícia, apenas Quênia, Indonésia e Uganda deferem exclusividade à Polícia nos trabalhos de investigação criminal. Logo, com a aprovação da PEC 37/2011, estaremos nos distanciando do paradigma mundial para nos unirmos a um seletíssimo grupo de países que, convenhamos, jamais poderiam ser considerados como de vanguarda na proteção dos direitos humanos e no combate à criminalidade.
Ademais, embora não se mencione na sua justificativa, a proposta também atinge outros órgãos públicos, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Controladoria Geral da União e o Conselho Tutelar, que ficarão impedidos de realizar investigações de situações que configurarem crime. A tais órgãos caberia apenas informar a situação e aguardar que a Polícia – que com a estrutura atual já não tem condições de investigar todos os crimes – realize o trabalho de elucidação desses fatos.
Outro problema da proposta é que a Constituição atribuiu ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. O Parquet é fiscal da Polícia. Como, então, ele poderia exercer essa função no caso de crimes praticados por policiais, se não tem competência investigatória? Seria o caso inusitado de um fiscal cego, sem força, quase que decorativo. Aliás, se é monopólio da Polícia a investigação criminal, com a mudança pretendida, quem investigaria os crimes praticados por policiais, senão a própria Polícia?
Em um momento em que as facilidades tecnológicas têm garantido um incremento na criminalidade organizada, sendo evidente, ainda, o aumento dos índices de violência e de crimes sem efetiva elucidação especialmente nas capitais brasileiras, seria razoável esperar que houvesse uma união, não a criação de um monopólio na investigação criminal. É necessária a soma de esforços na repressão ao crime, especialmente com relação à corrupção e os desmandos no trato da coisa pública, assim como o combate a outros tipos de crimes que envolvem a participação de intrincadas organizações criminosas, com infiltrações no próprio Estado.
Não faltam bons exemplos de atuação do Ministério Público, seja em investigações solitárias, seja em atuação conjunta com outros órgãos. Em nível nacional são muitos os exemplos que culminaram com ações de ampla repercussão no que toca o combate à corrupção na Administração Pública, ao crime organizado e até mesmo nos crimes praticados por alguns maus policiais.
No Acre a atuação investigatória trouxe grandes benefícios, dentre eles boa dose de contribuição no desmantelamento do esquadrão da morte, grupo criminoso que solapava as bases do nosso Estado ao fim dos anos 1990. Tem-se também o caso da Operação Tentáculos, em que Ministério Público, Polícia e DETRAN lograram êxito na prisão de inúmeras pessoas, suspeitas de participar de um esquema de falsificação de carteiras nacionais de habilitação.
Mais recentemente, o Estado do Acre assistiu a deflagração da operação Delivery, que, fruto de uma atuação conjunta entre Ministério Público e Polícia Civil, representou um duro golpe a uma complexa, extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual de mulheres, a qual contava, inclusive, com a participação de pessoas dos mais altos escalões sociais.
Parece evidente, assim, que não se pode esperar que um órgão, sozinho, consiga fazer aquilo que, hoje, muitas outras instituições se esmeram com afinco para tentar realizar. É a união de esforços que garantirá a diminuição dos crimes e a punição efetiva dos agentes, não o encastelamento institucional, com rígida separação das instituições, que atuariam em feudos consubstanciados em suas respectivas atribuições. Esta, aliás, é a diretriz que se encontra na maioria dos países, nos quais são evidentes os bons resultados decorrentes de parcerias institucionais.
É quase um lugar-comum afirmar que o grande problema do país é a impunidade. Difícil acreditar que ele será resolvido com a concentração de investigações num único órgão, ainda mais nos últimos anos em que, finalmente, tem se sentido o alcance do sistema penal em todos os setores da sociedade.
Enquanto o crime se organiza com a união de esforços entre os agentes, pela aprovação da PEC 37, as entidades públicas se separariam em seus feudos, cada uma atuando em separado, em um modelo de efetivo isolamento institucional. Certamente não é o cidadão quem ganha com isso, mas a criminalidade, o que justifica o apelido de PEC da impunidade.
Esperamos que o Congresso Nacional atue com sabedoria no exame da questão, rejeitando esta proposta que depõe contra toda a sociedade. É um alento, aliás, que vários Parlamentares de escol já tenham manifestado seu repúdio, o que se espera seja seguido por seus Colegas acreanos e por toda a sociedade, que não pode permanecer estática diante da diminuição das garantias de proteção e efetividade no combate à criminalidade, especialmente a organizada e de colarinho branco.
Patrícia de Amorim Rêgo é Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre.
Ildon Maximiano Peres Neto é Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (AC).
O ANO DA SAÚDE VEM AÍ
O governador do Acre, Tião Viana (PT), anunciou que 2013 será o "ano da saúde".
Não custa lembrar que 2012 foi o "ano da segurança" e a violência só aumentou no Estado.
A cota de gasolina para carros da polícia, por exemplo, agora é de 10 litros por semana. PMs estão sem fardamento há mais de três anos.
Ano disso e daquilo é mero proselitismo político. Nossos problemas não podem ser enfrentados dessa maneira.
Preparem-se para o que está reservado para a saúde em 2013.
Não custa lembrar que 2012 foi o "ano da segurança" e a violência só aumentou no Estado.
A cota de gasolina para carros da polícia, por exemplo, agora é de 10 litros por semana. PMs estão sem fardamento há mais de três anos.
Ano disso e daquilo é mero proselitismo político. Nossos problemas não podem ser enfrentados dessa maneira.
Preparem-se para o que está reservado para a saúde em 2013.
domingo, 2 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
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