O ex-diretor de Análises Clínicas da Secretaria de Saúde do Acre,
Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana (PT-AC), foi
denunciado pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal em ação
penal e ação de improbidade administrativa por fraude em processo
licitatório no valor de R$ 2,6 milhões destinado à contratação de uma
clínica de exames médicos criada para desviar verbas do governo federal
destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As duas ações são
consequência da Operação G-7 da Polícia Federal, deflagrada no Acre em
maio do ano passado, que resultou em prisões e no indiciamento de 29
empreiteiros e secretários do governo estadual por formação de cartel,
corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e fraude em licitação
para desvio de verbas públicas. G-7 era um grupo de sete empresas de
construção civil acusado de atuar de modo articulado para fraudar licitações
de obras públicas no Estado.
De
acordo com a denúncia do MPF, o sobrinho do governador teria
favorecido a empresa com informações sobre a formação de preços, além de
manobrar com sua influência no governo estadual, para que não houvesse
empecilhos à contratação do grupo por meio da fraude na licitação.
A
empresa Centtro Medicina Diagnóstica Ltda pretendia contratar, com
verbas federais, empresa de radiologia médica para fazer a implantação
do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas em unidades de saúde
estaduais, bem como ser responsável pelos laudos médicos dos
respectivos exames.
A servidora pública Edilene Dulcila Soares,
na qualidade de pregoeira responsável pela condução do certame
licitatório, foi denunciada por favorecer a empresa Centtro. Ela teria
desclassificado indevidamente licitante que não participava do esquema.
Quatro
sócios da Centtro (Gerival Aires Negre Filho, Paulo José Tonello Mendes
Ferreira, Ricardo Alexandre de Deus Domingues e Ronan Zanforlin
Barbosa) também são acusados pelo MPF, além de Narciso Mendes de Assis
Júnior, que representou a empresa na sessão pública da licitação.
A
partir de interceptações telefônicas, a PF monitorou a atuação do então
diretor de Análises Clínica da Secretaria de Saúde e do empresário
Narciso Mendes de Assis Junior. Os dois chegaram a ser presos e estão
entre os 29 indiciados pela PF por causa da Operação G-7. Narciso Júnior
revela durante as conversas que abriu a empresa a pedido do governador
Tião Viana.
O MPF afirma que existem as provas de que a empresa
Centtro teria sido formada já com a intenção e a garantia de ser
contratada pelo governo do Acre. A desvirtuação do processo de licitação
que garantiria a contratação da empresa já era dada como certa pelos
integrantes do esquema cerca de oito meses antes da abertura da
concorrência.
Conversas interceptas pela PF constam nos autos como
provas de que houve direcionamento do processo licitatório em favor da
empresa. O sobrinho do governador chegou a ser nomeado gestor para
atuação no pregão presencial, com responsabilidade para emissão de
laudos.
A empresa, ao começar a prestar os serviços, segundo o
MPF, ia se utilizar de “expedientes criminosos para causar prejuízo ao
erário, pois emitiria laudos de exames clínicos de forma desnecessária”.
Tiago Paiva foi indiciado pela PF por formação de quadrilha e fraude à
licitação e o empresário. Narciso Júnior foi indiciados por corrupção
ativa, falsidade ideológica, peculato, formação de quadrilha e fraude à
licitação.
Segundo o MPF, caso sejam condenados na ação criminal,
os acusados podem ser presos pelo período de até sete anos, se
combinadas as penas máximas pela fraude à licitação e formação de
quadrilha, sendo que os dois servidores públicos envolvidos podem ter a
pena aumentada em um terço. Além disso, todos podem ser condenados ao
pagamento de multa.
Na ação de improbidade administrativa, que
corre na esfera cível, os acusados podem ser condenados a perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, perda da função pública quando for o caso, suspensão
dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar
com o Poder Público pelo prazo de até dez anos.
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