terça-feira, 11 de março de 2014
Justiça manda hidrelétricas do Rio Madeira refazerem estudos de impacto ambiental
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (10) que os consórcios Santo Antonio Energia e Energia Sustentável do Brasil, responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), refaçam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) considerando todos os impactos decorrentes da vazão e volume histórico do maior afluente do Rio Amazonas.
Por causa da cheia do Madeira, mais de 10,5 mil pessoas deixaram suas casas em Rondônia. A BR-364 teve que ser fechada para ônibus e e automóveis porque alguns trechos estão inundados. Apenas caminhões podem trafegar durante o dia na rodovia federal, que é a na única via de acesso terrestre do Acre ao restante do país. O Acre enfrenta problemas de abastecimento de insumos para construção civil, alimentos perecíveis, combustível e gás de cozinha.
A decisão liminar da Justiça Federal foi pleiteada em ação civil pública do Ministério Público Federal, que solicitava a suspensão das atividades nas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. A ação também foi assinada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, além das Defensorias Públicas da União e do Estado de Rondônia.
O juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Ambiental e Agrária, decidiu por dispensar o Ibama de oitiva prévia por considerar a “excecpcionadlidade do caso, a revelar uma verdadeira tragédia vivida pelas populações atingidas no Estado de Rondônia”.
Os signatários da ação civil pública estabelecem nexo de causalidade entre a implantação e atividades dos aproveitamentos hidrelétricos com o agravamento dos danos causados pela enchente do Madeira. Eles sustentam que os impactos ambientais não decorrem apenas da cheia, mas se relaciona à área de influência direta dos lagos das usinas, que teria ultrapassado em muito as previsões dos estudos realizados pelos consórcios.
Para as institições que assinaram a ação, estão subdimencionados os impactos dos empreendimentos sobre infraestruturas e elementos sociais e naturais da região, assumindo os empreendedores o risco de uma cheia com tempo de recorrência de 100 anos, que pese o alerta e as previsões dos estudos realizados pelos consórcios.
De acordo com a decisão do juiz, os aspectos mais relevantes que devem ser considerados pelos consórcios com o novo EIA-RIMA envolve a ictiofauna de todo o rio, o tamanho dos reservatórios a montante e os reflexos a jusante, o que abrange curva de remanso, populações afetadas, estradas alagadas, patrimônio histórico, reservas ambientais afetadas, desbarrancamento e movimentação de sedimentos.
- Parte da população de Porto Velho, incluindo-se as de seus distritos, já padecem com os efeitos diretos da inundação. Não escapam o setor de comércio, mais próximos ao leito do rio Madeira, assim órgãos públicos, cujos prédios foram desativados, ou estão em via de se sujeitarem a essa medida, como é o caso desta Seção Judiciária, com três vias de acesso tomadas pelas águas, operando em níveis de alerta, e com água já avançando sobre seu suboslo – relata o juiz na decisão.
As hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento dos novos estudos sob pena de suspensão de suas licenças de operação. O reestudo dever ser supervisionado, entres outros, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Agência Nacional de Águas, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O magistrado também determinou que as usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc) das populações atingidas pelas enchentes nas áreas acima das barragens, às margens dos reservatórios subdimensionados no EIA-RIMA.
O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal.
As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo a assistência determinada pela decisão liminar.
O patrimômio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. As rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.
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4 comentários:
Como diria Nelson Gonçalves "só os tolos acreditam em coincidência..."
É óbvio que há parcela de culpa de culpa das hidroelétricas, e sabendo-se que a justiça não trabalha com achismos a ordem de um novo estudo de impacto ambiental é coesa.
Agora o que será das mesmas caso comprovada a sua culpabilidade é o que é...
Não é novo estudo de impacto ambiental, e sim estudo da engenharia do projeto. No EIA-Rima foi apontada a impossibilidade do empreendimento.
O pedido de reestudo de impacto ambiental está equivocado, deveria ser feito estudo da engenharia do projeto. Esta sim está equivocada, enquanto aquela aponta para os problemas que não foram percebidos.
O pior é àquele que não quer ver, já diz o velho ditado. Fica notório que este catastrófico empreendimento é fruto de mentes mercenárias, que pouco se importam com os impactos ambientais e com a construção da "lendária ponte". Os culpados agora se escondem atrás das boas ações. Espero que a justiça faça o seu papel de cumpridora da lei diante dessa barbaria...
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