"O Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC), o Conselho Estadual da Mulher, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular (CDDHEP), a Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado do Acre (ASCONTAC), a Associação dos Homossexuais do Estado do Acre (AHAC), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação do Povo HUNI KUI do Acre (FEPHAC) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vem a público manifestar irrestrita solidariedade às Vítimas e aos seus familiares, ao Ministério Público Estadual, aos Conselhos Tutelares e à Polícia Civil, ante a inadmissível e infundada concessão de medidas Liminares (Habeas Corpus) pelo Tribunal de Justiça do Acre, proferida pelo Senhor Desembargador Francisco Djalma aos pacientes Assuero Doca Veronez, Adálio Cordeiro Araújo, Marcelo Muniz Mesquita e Thiago Celso Andrade Reges, os quais pelas investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual através da “Operação Delivery” foram identificados como autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Sabemos que o Tribunal de Justiça é um órgão digno e altivo que tem a responsabilidade de zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal e de toda Legislação, que sob hipótese alguma pode ser complacente com pessoas identificadas como praticante de crimes desta ordem.
Isto posto, nós Entidades da Sociedade Civil Organizada vimos de público reprovar a liberdade concedida pelo Desembargador Francisco Djalma aos acusados acima referidos.
Portanto, para que nosso Estado retome a Ordem Jurídica, para que não mais sejamos testemunhas da violação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, ou qualquer outro cidadão (a) na seara Judicial, reafirmamos nossa indignação às Decisões que o Desembargador ora mencionado vem tomando com relação aos acusados de participação na Operação Delivery.
Diante disso, se preciso for notificaremos o Conselho Nacional de Justiça para averiguar a postura deste Desembargador ante as decisões em Habeas Corpus proferidas em favor dos acusados citados neste documento.
Rio Branco, Acre 08 de novembro de 2012"
Caro Altino! Eu afirmei, mesmo sem ter conhecimento do conteúdo do inquérito policial, que a decisão do douto magistrado que consistiu na decretação da CUSTÓDIA PREVENTIVA dos fazendeiros, atendendo representação da autoridade policial e requerimento de autoria do “dominus litis”, havia sido no mínimo como GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, tendo em vista que os fatos viriam à tona e certamente causariam grande comoção social. Não deu outra. Hoje estamos vendo denúncia do Deputado Luiz Tchê e também a revolta da Conselheira do TC/AC, Nalú Gouveia. Vem muito CHUMBO GROSSO por aí.
ResponderExcluirDe maneira nenhuma sou a favor dessas pessoas que estão sendo acusadas. Contudo a nota de repúdio está equivocada quando fala em uma decisão "inadmissível e infundada". Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento processual penal sabe que a decisão do magistrado está amplamente amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Hoje a ritualística do processo penal determina que a prisão é a última das últimas alternativas e que a regra quase que absoluta é manter o acusado em liberdade até que ele seja condenado. No caso em questão, se há uma falha, a falha é da legislação que é assim e não do magistrado que tem a obrigação de cumpri-la. A lei determina que se o acusado tem endereço fixo, emprego, não registra antecedentes, entre outros requisitos, ele tem o direito de responder o processo em liberdade. A título de exemplo temos o caso do mensalão, o Marcos Valério está sendo condenado a o que? 40 anos de prisão? Pois é, e ele está em liberdade, a lógica é a mesma. A diferença é a comoção social causada pelo tipo de crime, mas as regras do processo penal são iguais para ambos.
ResponderExcluirConcordo que a decisão do magistrado tenha sim fundamento legal, pois se não tivesse seria um escárnio à sociedade. Todavia, nem tudo o que é legal é moral ...
ResponderExcluirO interessante é que se filhas ou filhos de alguém que se diz doutor das leis é que tivessem sido violadas, as leis do direito seriam a que menos teriam valor. Falar de um ato mostruoso, que é sexo com crianças e adolescentes, de forma tão fria só exprime aceitabilidade, e nos leva a reflexão de pactuação diante da falência da proteção a vulneráveis. Uma vez os pais falhando no cuidado dos menores, quem deveria assumir não seriam autoridades e a justiça? Afinal, esses pequenos é que um dia se tornarão aliciadores, estupradores, maníacos dentre outros. Ou não, esperançosamente falando. Como aceitar que homens tidos como dignos, honestos pratiquem tamanha barbaridade? Infelizmente é a realidade. Se alguém aqui entende por barbaridade ou brutalidade apenas algum assassinato mostruoso, o que é então roubar a inocência, o direito de crescer, amadurecer e amar de um ser comum?
ResponderExcluirCada povo tem as leis (e o governo, e os políticos) que merece.
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