quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Juiz condena Narciso Júnior e absolve Tiago Paiva em ação penal sobre fraudes na Saúde
O juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, condenou nesta quarta-feira (2) o empresário Narciso Mendes de Assis Júnior a pena de um ano de detenção no regime aberto no processo penal em que agentes públicos e empresários foram acusados pelo Ministério Público Federal de formar associação criminosa em 2011, de juntar documento falso em 2012 e de fraudar licitação para contratação de empresa para fornecimento do serviço de radiologia e diagnóstico nos hospitais públicos de Rio Branco, também em 2012.
O ex-diretor de Análises Clínicas da Secretaria de Saúde do Acre, Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana, foi absolvido pelo magistrado da acusação de fraudar a fase de habilitação do pregão da secretaria. Também foram absolvidos Gerival Aires Negre Filho, Ricardo Alexandre de Deus Domingues e Ronan Zanforlin Barbosa.
A fraude envolveu processo licitatório no valor de R$ 2,6 milhões destinado à contratação da Centtro Medicina Diagnóstica Ltda., empresa criada, segundo o MPF, para desviar verbas do governo federal destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Narciso Mendes de Assis Júnior também foi condenado ao pagamento de multa equivalente 4% do contrato licitado (R$ 104,4 mil), corrigido monetariamente a partir da data da sentença, além de responder pelas custas processuais. O juiz federal decidiu substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de R$ 10 mil em favor do Educandário Santa Margarida, de Rio Branco.
A acusação do MPF afirmava que a licitação foi fraudada, e que a pregoeira, dolosamente, desclassificou a empresa vencedora para beneficiar a empresa dos acusados; parte da trama consistia na maximização dos lucros através de sobrepreço dos serviços e ausência de competitividade pela inexistência de publicidade do aviso de edital.
A acusação de fraude à licitação foi rejeitada, tendo ficado demonstrado que a exclusão da empresa vencedora deu-se de acordo com a lei, e que a pregoeira, além de agir corretamente, somente adentrou ao processo quando da publicação do aviso do edital com grave erro, mostrando-se inocente.
Ao proferir a sentença no processo penal o juiz Jair Facundes assinou que os preços se revelaram compatíveis com o mercado e, principalmente, com os valores pagos pelo Sistema Único de Saúde, pesar do aviso de edital conter erro grosseiro, vários interessados acessaram o edital e tiveram oportunidade de apresentar propostas e participar da licitação.
De acordo com o magistrado, embora tenha se verificado contatos suspeitos na fase de elaboração do termo de referência na Secretaria de Saúde, toda a licitação tramitou em secretaria diversa (Secretaria de Gestão), sem que se tenha qualquer indício de contatos entre servidores dessa secretaria e servidores da Saúde e acusados.
A sentença exclui qualquer ato desabonador da então secretária de Saúde, Suely Melo, e constata seu esforço para impedir irregularidades, mas reconhece indícios de irregularidades praticados por agente público sem a ciência da secretária, sendo os indícios considerados insuficientes para a condenação.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
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