quarta-feira, 19 de março de 2014

Eletrobras recomenda que consumidor não assuma pagamento de faturas com erros

Nota enviada por Ricardo Bessa, da assessoria de comunicação da Eletrobras Distribuição Acre:

"Em resposta a matéria publicada no blog do Altino Machado, intitulada "Aritmética da Eletrobras eleva o valor da conta de energia elétrica em Rio Branco", a Eletrobras Distribuição Acre presta os seguintes esclarecimentos em relação à reclamação do Consumidor Beneilton Damasceno:

1. A unidade consumidora foi faturada pela média de consumo dos últimos 12 (doze) ciclos de faturamento, conforme verificado na fatura do mês de janeiro/2014, considerando a irregularidade informada pelo leiturista de impedimento no ato da coleta da leitura, conforme previsão regulatória contida na Resolução Nº414/2010, da ANEEL;

2. Esse valor correspondeu a 275 kWh, sendo que há registros de consumos mensais de até 452 kWh (10/2012) e de 375 kWh (11/2013); a titulo de informação para análise comparativa, a média dos últimos 3 (três) meses anteriores ao faturamento de janeiro (332 kWh (10/2013), 375 kWh (11/2013) e 316 kWh (12/2013)) corresponde a 341 kWh/mês, o que indica que o faturamento pela média, neste caso, não trouxe prejuízo ou anormalidade ao histórico de consumo do cliente;

3. A tarifa aplicada é a da Classe Residencial no valor de R$0,42798/kWh, aplicada mensalmente a todos os clientes classificados na mencionada classe de consumo, não havendo qualquer variação no período citado;

4. Já o valor da fatura relativa ao mês de fevereiro está demonstrado abaixo, com o mesmo valor de tarifa e o valor do consumo efetivamente medido, apenas não se tendo condições ou precisão de avaliar se todo o consumo faturado na conta do mês de fevereiro corresponde necessariamente ao mês de competência (fevereiro) ou ao consumido no mês anterior (janeiro), considerando que o medidor faz o registro cumulativo da energia consumida. Sendo correto afirmar que o cliente está pagando o que efetivamente foi consumido e está registrado no medidor. De outra forma, caso esteja pagando consumo anteriores, é bom destacar que o mesmo está tendo a oportunidade de maior prazo para o pagamento do consumo faturado no mês subsequente.




5. Informa-se, ainda, que o calendário de leituras de janeiro teve inicio no dia 11.01.2014, conforme programado, em função da mudança do Sistema de Gestão Comercial utilizado em todas as outras distribuidoras do Sistema Eletrobras, mudança essa amplamente divulgada para toda a população do Estado do Acre, através dos meios de comunicação local (rádio, televisão e Internet), alem de todos os canais de atendimento da Distribuidora (Lojas de Atendimento/Central de Teleatendimento/Site da EDAC, conforme comprovantes anexos), procedimento este, entende-se, não trouxe prejuízos aos clientes.

Dessa forma, registramos que a Eletrobras Distribuição Acre no processo de faturamento em questão cumpriu com a normativa vigente em todo o território nacional para situações idênticas, normativa essa estabelecida através da Resolução Nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

A Empresa reitera que nenhum consumidor deve assumir o pagamento de faturas com eventuais erros, para mais ou para menos, estando à disposição de seus clientes, através de seus vários canais de atendimento, para prestar os esclarecimentos e efetuar as correções que se fizerem necessárias. Registra-se, ainda, que o medidor de energia elétrica é o dispositivo que registra o consumo, e que fica na unidade consumidora, permitindo ampla e transparente comprovação da energia efetivamente consumida e que a empresa possui procedimento definido para, após a reclamação efetuada, proceder a retificação e substituição da fatura eventualmente incorreta."

2 comentários:

Unknown disse...

Eletrobrás distribuição Acre no ANEEL dos outros é fresco...

Unknown disse...

é REfresco...