quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

MP identifica autor de falsa notícia de morte da promotora do caso Telexfree



Uma investigação criminal do Ministério Público do Acre (MPE-AC) identificou um divulgador da empresa Telexfree no Estado como autor de notícia falsa veiculada no Facebook, em dezembro do ano passado, dando conta que promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques, após ter recebido dezenas de ameaças de morte, fora encontrada morta.

O comerciante Paulo Sérgio Farias Soares, 56 anos, foi identificado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPE-AC. A falsa notícia foi ilustrada com imagens da promotora supostamente mutilada. A promotora  atua em caso que está sub judice envolvendo a empresa Telexfree, denunciada por golpe de pirâmide financeira.

Classificada pelo MPE como “ato de terrorismo virtual”, a falsa notícia associava o suposto crime ao bloqueio das atividades da Telexfree. No decorrer da investigação, pessoas que compartilharam a falsa notícia tiveram que prestar depoimento ao Gaeco.

Com a identificação do suspeito, que mora em Rio Branco, um tablet de sua propriedade foi submetido à perícia no Núcleo de Apoio Técnico (NAT). O resultado revelou que a publicação foi feita do aparelho dele.

A conclusão do inquérito será encaminhada à promotoria que atua perante o Juizado Especial Criminal, a quem caberá oferecer a denúncia. O autor vai ser indiciado no crime de ameaça, cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

O promotor de Justiça Adenilson de Souza, mebmro do Gaeco, disse que o MPE-AC dispõe de estrutura que permite identificar, através de perícias, a autoria de crimes cibernéticos.

- O Ministério Público agirá sempre com muita firmeza quando verificar ação intimidatória ou ato ilegal contra qualquer Membro do Ministério Público ou da magistratura que for ameaçado em virtude do exercício de suas funções – afirmou o promotor.

2 comentários:

Unknown disse...

Perdeu dinheiro, o juízo e vai perder a liberdade por um tempo...
Muito prejuízo pra um único burro!
Apresento, desde já, minhas sinceras desculpas ao pobre animalzinho pela comparação descabida.

ELSOUZA disse...

De fato, o autor perdeu dinheiro e o JUÍZO,sendo incompreensível sua conduta, mas não terá sua liberdade tolhida, tendo em vista que o crime por ele praticado é de menor potencial ofensivo. Todavia, alerto ao sr. Carlos Floresta que, chamar o autor das ameaças de BURRO poderá levá-lo ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.