segunda-feira, 9 de julho de 2012

CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DE RIO BRANCO

Três ex-ocupantes de cargos de confiança durante a gestão do prefeito de Rio Branco (AC), Isnard Leite, foram condenados pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, a devolver aos cofres públicos R$ 237,9 mil, desviados em um esquema fraudulento que envolvia a alteração de dados do sistema de informática para liberação, controle e folha de pagamento da prefeitura, através do software "Turmalina".

A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pela Procuradoria Geral do Município, em 2004, contra Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa e Ozéias Pereira da Rocha. Eles mantiveram na folha de pagamento nomes de pessoas que foram exoneradas de cargos comissionados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Durante as investigações, verificou-se que Ozéias Pereira da Rocha fez 24 operações no programa "Turmalina", realizando a promoção, transferência e progressão dos servidores fictícios.

Posteriormente, o dinheiro era destinado às contas correntes de Hilda Messias da Rocha e Cristian Will Rocha Barbosa, que são, respectivamente, mãe e sobrinho do acusado.

Para buscar reaver os valores e responsabilizar os acusados, a Procuradoria Geral do Município ingressou com Ação Civil Pública, requerendo, liminarmente, o seqüestro e a indisponibilidade de todos os bens, móveis e imóveis dos réus. O pedido foi julgado procedente pelo magistrado.

O juiz Anastácio Menezes entendeu que a conduta dos réus se amolda às hipóteses previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, restando configurada a prática da improbidade administrativa, uma vez que os acusados tanto agiram com dolo, ou seja, com intenção de causar dano ao erário, quanto, de fato, provocaram o dano pretendido, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

O magistrado condenou os acusados a devolver aos cofres públicos os R$ 237.983,87 mil, bem como determinou a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 40 salários mínimos e proibidos de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito, também por um período de cinco anos. O réu Rocemir Martins da Mota foi, ainda, destituído da função pública.

O juiz Anastácio Menezes também manteve a indisponibilidade dos bens seqüestrados dos réus, que devem ser revertidos em favor do município de Rio Branco, caso não haja reparação do dano cometido contra o patrimônio público. Entre os bens seqüestrados dos réus estão dois lotes de terra, dois automóveis, uma motocicleta, além de cotas de participação em sociedade comercial.

Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa, Vanderley Pereira Rocha, Maria Betânia da Silva Rocha e Ozéias Pereira da Rocha são ainda réus em uma Ação Criminal, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, na qual são acusados de peculato, crime cometido por servidores públicos contra a Administração (art. 312, do Código Penal), punível com penas que vão de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

Um comentário:

Altemar disse...

Néscia pergunta:

Faz 7 anos da denúncia, e agora?

Lembrei do case do usuário de ônibus que subiu no lotado, a porta ficou aberta porque nao cabia mais ninguém, o motorista partiu, bateu num buraco, no sopapo o usuário caiu, bateu a cabeça no meio fio o socorro demorou 40 minutos porque era greve da categoria... Assalto na entrada do PS, tiroteio... O cara morreu.
Advogados, de quem é a culpa?

Post scriptum: Olha a eleição aí gente!