quinta-feira, 14 de junho de 2012

JUSTIÇA NO ACRE

Casal é condenado por assassinato de filho de 1 ano e 4 meses


Um casal foi condenado na noite desta quarta-feira (13) pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (AC) a 58 anos de prisão pelo assassinato do filho Victor Manoel Brito Miranda, de um ano e quatro meses de idade.

Em setembro do ano passado, em Porvenir, cidade isolada da província de Pando, na Bolívia, Francimar Muniz da Silva, conhecido como Pepê, de 24 anos, matou o filho a pancadas, chutes, mordidas e arremesso, motivado por crueldade, com tortura e uso de recurso que impossibilitou a defesa da criança.

Pepê, que não é o pai biológico da criança, foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPE-AC) por causar graves ferimentos que provocaram a morte da criança, conforme laudo médico emitido pelo Serviço de Emergência Pediátrica do Hospital de de Urgências e Emergências de Rio Branco.

No dia do crime, Francimar e mulher dele, Edna Brito da Costa, de 35 anos, estavam juntos no interior de casa. Com fome, sozinha no chão da casa, a criança começou a chorar. O pai mandou a mãe servir leite, não sendo atendido pela mulher.

Como a criança permaneceu chorando, no chão, o pai se aproximou dela e começou a lhe bater, aplicando-lhe vários tapas, o que fez a vítima chorar mais ainda.

Não satisfeito e irritado com o choro da criança, segurou-a e arremessou-a em direção à parte externa da casa, onde existe uma escada de acesso do terreno à casa, tendo a criança caído direto no chão, próximo à parte inferior da escada, dada a agressividade e a força do "arremesso".

O pai foi até à criança, que jazia sobre o terreno, do lado de fora da casa, atingindo-a com vários chutes na região abdominal. Como a criança continuava a chorar ainda mais, dada a violência a qual era submetida, tomado de ódio, o pai investiu novamente contra ela e mordeu-a na barriga e também na perna.

A mãe da criança presenciou tudo desde o inicio das agressões e somente nesse momento reagiu, indo até o local onde a criança estava jogada ao chão, ferida, pegando-a e levando-a para dentro de casa.

Edna percebeu que o filho estava bastante ferido e muito mal devido às agressões do pai e procurou assistência médica em Porvenir. Por causa da gravidade dos ferimentos, foi encaminhada ao Hospital Público de Brasiléia (AC) e, em seguida, removida para o Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, face a suspeita de espancamento, agressões e péssimo estado de saúde da criança.

No Pronto Socorro, mesmo após submetida a tratamento cliníco-pediátrico, a criança não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois da agressão.

Após as agressões, verificando o grave estado de saúde da vítima, e objetivando furtar-se à aplicação da lei penal, o pai da criança se evadiu, com a intenção de ingressar novamente em território boliviano, sendo posteriormente interceptado, preso e interrogado.

- Fútil, portanto, a motivação do crime, tendo em vista que o delito foi cometido porque a criança chorava muito e o denunciado ficou irritado com aquela situação, demonstrando a sua total incapacidade moral – afirma o MPE-AC na denúncia.

A mãe omitiu reação de defesa e não fez nada para impedir a violência do companheiro contra o filho.

Segundo o MPE-AC, estando presente no local durante todas as agressões, a mãe, que tinha o dever legal de guarda e proteção da criança, tinha o dever e poderia ao menos tentar impedir as agressões desferidas por seu companheiro contra a criança, mas permaneceu inerte e nada fez, tendo sua omissão contribuído para o óbito de seu próprio filho.

A mulher somente foi ao encontro da criança quando esta já estava bastante ferida, após já ter sofrido todas as agressões físicas e ser "arremessada" para fora de casa.

Segundo a denúncia do MPE-AC, embora tenha socorrido tardiamente a vítima, conduzindo-a aos hospitais, a mãe apresentou aos médicos a versão de que o filho havia caído da escada da casa como razão dos diversos ferimentos e hematomas sofridos.

Segundo o laudo de exame cadavérico, a criança sofreu traumatismo crânio encefálico, cujo meio foi ação contundente e produzida por tortura com espancamento.

O pai foi condenado a 32 anos e a mãe a 26 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado, porque praticaram homicídio, qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos.

A sentença do juiz Leandro Leri Gross, do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, assinala que não obteve nenhuma informação que possa ser considerada como antecedentes negativos para os pais, bem como conduta social negativa e nenhum exame psicológico ou situação de fato que possa apontar personalidade voltada para o crime.

O magistrado afirma na sentença que o pai da criança agiu impelido por completa futilidade, pois a vítima já vinha sofrendo agressões permanentes, conforme declaração do perito ao analisar os hematomas.

- Ainda, conforme depoimento prestado pelo acusado na delegacia, a criança estava com fome e chorando, situação que teria irritado o acusado – acrescentou Leandro Gross.

4 comentários:

Wanderley Dantas disse...

Sinto muito aos que discordarão de mim, mas crimes brutais e desumanos como esse devem ter uma lei que aplaque esses seres do convívio social: pena de morte!

Indivíduos como esse, depois de um crime brutal como o aqui narrado, viverão às custas de nossos impostos numa situação muito mais privilegiada e protegida do que milhares de brasileiros honestos que estão na miséria e vivendo à márgem de reais oportunidades de uma vida digna.

Sinto pelo Brasil, que ainda não sabe responder à altura aos crimes de monstros psicopatas.

@MarcelFla disse...

A morte neste caso é um presente Wanderley, deixa-se estes dois animais enclausurados o resto de suas vidas medíocres.

Quanto a situação de um detento, eles podem até ter teto e comida, mas o castigo é grande, muito grande.

Enzo Mercurio disse...

Ta provado que existe homens da cavernas.
Esse seres primitivo moravam no meio da floresta .
Não viram a luz , estão dentro das cavernas.
Apesar que até acho que os primitivos cuidavam de suas crias.
Esses dois são o que ha de mais primitivo no seres humanos.

Francisco Nazaré disse...

Eu não consigo entender como uma pessoa possa cometer umas barbaridades dessas com uma criança indefeza. Chega a doer o coração só de imaginar!
Eu sou a favor da pena de morte para crimes como esse e também para traficantes, corruptos. estupradores, etc...