quinta-feira, 12 de abril de 2012

DICA PARA NÃO PAGAR MULTA DE TRÂNSITO

"Caro Altino Machado,

Por desinformação, no Acre só paga multa de trânsito quem quiser. A Lei 9.503/97, no artigo 15, estabelece que o presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) seja nomeado pelo governador e que tenha reconhecida experiência em matéria de trânsito. Mas no Acre não existe o Cetran.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece três instâncias para às quais se pode recorrer dos autos de infração - análise do auto na defesa prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e por último o Cetran.

Quando o recurso é apresentado à Jari e o mesmo é indeferido, tem-se o direito de recorrer ao Cetran. Como o Cetran não existe no Acre, o recurso fica engavetado durante cinco anos e é arquivado devido a prescrição punitiva.

Na Gerência de Multas do Departamento de Trânsito do Acre as punições estão sendo arquivadas devido aos dispositivos da Lei 9.873/99.

Pessoas que têm acesso a essas informações privilegiadas, geralmente ligadas à cúpula do governo do Acre, são orientadas pelos próprios funcionários do Detran para que recorram ao Cetran. Sabedores de que o Cetran não existe, gestores públicos se utilizam do artifício para beneficiar quem bem entendem.

Portanto, só paga multas de trânsito pessoas desinformadas. Vários advogados e autônomos estão ganhando rios de dinheiro da população desinformada, cobrando diversos valores pelos recursos contra multas.

Um recurso contra multa por embriaguês ao volante, por exemplo, chega a custar até R$ 900,00, já sabendo o advogado que o recurso morrerá no Cetran, que, embora tenha espaço físico no Detran, não tem conselheiros nomeados pelo governador.

No desespero de não terem o direito de dirigir suspenso, as pessoas pagam aos advogados praticamente o valor da autuação, que é de R$ 953,00, quando o procedimento é simples: basta preencher um formulário no balcão do Detran, tirar cópia da CNH e do documento do carro. Depois disso, preenche o recurso, em que você pode alegar qualquer absurdo. Justificativa por ter dirigido bêbado, por exemplo: "Não concordo com as leis desse País".

O recurso segue para a Jari, que o indefere, mas o infrator, dentro do prazo legal, usa a mesma justificativa e recorre ao Cetran. Após cinco anos, o caso é encerrado.

Pessoas que trabalham intermediando recursos contra multas de trânsito "chupam o olho" dos desinformados. Essa "falha" vem desde a gestão do governador Binho Marques. O Cetran existiu durante parte do governo Binho. Como o mandato dos conselheiros é de dois anos, quando acabou o governador simplesmente não nomeou mais ninguém. Veio o governador Tião Viana, que continuou com a política de não nomear ninguém para compor o Cetran.

Cabe aqui uma reflexão sobre o assunto. Se o Estado quer que todas as pessoas que foram autuadas não paguem as infrações de trânsito, mas tenham apenas o trabalho de recorrer, que esta situação seja exposta a todos. o grave erro é repassar essa informação apenas aos “peixes” da administração pública estadual e aos aliados políticos.

Que o Sr. Zé da Peixaria não pague a multa pela falta de informação, assim como um secretário estadual que foi flagrado embriagado ao volante pela operação Álcool Zero durante o Carnaval. Se esse é o procedimento a ser adotado, que todos saibam.

Mas na verdade não existe interesse do Detran e do governo do Acre em criar o Cetran. Dessa forma, quando algum gestor público dá a dica privilegiada a alguém, está fazendo um favor ao infrator pedinte, ganhando mérito com pessoas que burlaram as leis de trânsito.

Nos últimos seis anos, se alguém pagou alguma multa de trânsito no Acre, foi por desinformação. Ou porque não era "peixe" ou protegido político.

Faço parte do governo, admiro o seu trabalho, e sei que você dará conhecimento desses fatos à sociedade acreana sem identificar o meu nome e meu local de trabalho."

Detran esclarece

O blog expôs o problema à diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, que enviou a seguinte nota de esclarecimento:

"Prezado Altino,

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) está desativado, tendo em vista uma atipicidade existente em nosso Estado, mas que já está sendo trabalhada em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ocorre que se faz necessário que três municípios (os que possuem maior número de população e frota) componham o Cetran, nos termos da Resolução 244/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas cidades devem ser incorporadas ao sistema nacional de trânsito. 

No entanto, no Acre, dos 22 municípios, apenas Rio Branco faz parte deste sistema. Diante disso, sugerimos ao Denatran a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Acre, e do Ministério Público Estadual acreano, buscando assim trazer maior transparência possível ao certame.

No momento, aguardamos autorização do Denatran para ativação do Cetran nestes moldes.

Importante destacar que o procedimento do processo administrativo é o mesmo do judicial. Por isso, existe a possibilidade da prescrição.

No entanto, mesmo o Cetran estando desativado desde 2010, os processos são movimentados para satisfação dos procedimentos legais previstos na legislação de trânsito vigente, o que caracteriza a não caducidade dos mesmos.

O intuito do Detran/AC não é apenas fiscalizar, e sim educar. O Acre é único Estado que cumpre o previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio do qual há a possibilidade de converter o valor pecuniário de multa em advertência por escrito, mediante o dispositivo da Portaria nº 491/10, expedida por este órgão de trânsito.

Ademais, todo condutor infrator penalizado pode obter informações a este respeito nos artigo 281 a 289 do CTB, que descrevem, passo como, o processo de julgamento e penalidades cabíveis, de acordo com a tipificação das infrações registradas em auto.

Por fim, o Detran/AC está à sua disposição, bem como dos nossos usuários e demais interessados para qualquer esclarecimento, já que buscamos servir o povo com excelência."

3 comentários:

elson disse...

Enquanto isso os infratores vão ficando impunes ,as filas do pronto socorro vão ficando cada vez mais cheias que o diga os médicos ortopedistas, fisioterapêutas e legistas.

Ps. deêm uma lida nessa matéria http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23565&Itemid=2 se tiver algo semelhante aqui no Acre poste aqui por favor.

Anônimo disse...

Altino, a informação foi publicizada em 2010. Dá uma olha no link aqui:
http://www.detran.ac.gov.br/index.php?Itemid=86&catid=11:noticias&id=74:infracoes-leves-e-medias-podem-ser-transformadas-em-advertencia-por-escrito&option=com_content&view=article

Carlos disse...

Pode parar senhora diretora com essa história de que "O Acre é único Estado que cumpre o previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio do qual há a possibilidade de converter o valor pecuniário de multa em advertência por escrito, mediante o dispositivo da Portaria nº 491/10, expedida por este órgão de trânsito". Morei em Santa Catarina nos 3 últimos anos e lá também é possível converter a multa em advertência. Um amigo meu utilizou este "benefício" enquanto eu estava lá. Parem de tentar vender a imagem que somente o Acre é "perfeito".