quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

BOCEPREVIR NO ACRE

Justiça determina que Secretaria de Saúde forneça medicamento

Um homem de 48 anos, de Rio Branco (AC), portador de hepatite C, obteve na Justiça do Acre a primeira decisão que obriga a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer o Inibidor de Protease Victrelis (Boceprevir), o novo medicamento usado no tratamento da doença.

A desembargadora Cezarinete Angelim deferiu nesta quarta-feira (25) o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Pierro, após o paciente ter apresentado a receita médica ao Serviço de Assistência Especializada da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, e ter sido informado verbalmente de que não há previsão para o fornecimento do Boceprevir.

Ao deferir a liminar, a magistrada determinou à secretária de Saúde, Suely Melo, que disponibilize, no prazo de 72 horas, o tratamento do paciente com os medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2a ou Alfa-2b, Ribavirina e o Boceprevir, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão, garantindo-se, ainda, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento.

A secretária de Saúde também terá que cumprir itens da Portaria 221 de 13 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, como única forma de garantir ao paciente o direito à vida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O advogado Fernando Pierro relatou que o paciente foi tratado com  medicamento Interferon Peguilado combinado com Ribavirina, porém a moléstia não foi contida e o vírus continua ativo, ocorrendo, inclusive, a degradação do fígado.

O médico responsável pelo tratamento, buscando debelar a carga viral do organismo do paciente, prescreveu a utilização do Boceprevir, para ser ministrado em conjunto com os outros dois medicamentos.

Pierro pondera a extrema necessidade da medicação para o tratamento, bem como a incapacidade econômica do paciente em arcar com os custos da aquisição dos medicamentos.

A magistrada se convenceu de que o "perigo da demora" é evidente, tendo em vista que a interrupção do tratamento implicará em risco à saúde do paciente, podendo o quadro se agravar, com paralisação das funções dos órgãos atingidos, causando, até mesmo, a morte.

A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão. O artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

- Sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer que, diante da prova pré-constituída, o Impetrante tem o direito de receber do Estado o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde. Sobreleva-se a circunstância de que esses medicamentos são de alto custo, ou seja, seus preços praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento, mediante política social e econômica para garantir o acesso ao medicamento necessário à promoção, proteção e recuperação da saúde - escreveu na Cezarinete Angelim na decisão.

O advogado Fernando Pierro informou que o tratamento é muito custoso para as posses do paciente, o qual precisaria dispor de aproximadamente R$ 20 mil mensais durante sete meses e quinze dias.

- Com base na prescrição médica e na própria tabela de preços do Ministério da Saúde, o custo total do tratamento é de aproximadamente R$ 150 mil. Isso torna inacessível para o cidadão comum um tratamento dessa natureza. Os laboratórios que fabricam e comercializam, não vendem esse tipo de medicamento para pessoas físicas. Quando esses medicamentos são adquiridos pelos governos, os laboratórios oferecerem redução de 25% sobre o menor preço praticado no mercado mundial - afirmou Pierro.

3 comentários:

Roberto Feres disse...

Ponto para a Desembargadora Cezarinete e uma conquista para a Saúde acreana.

Pietra Dolamita disse...

Entretanto não somente o judiciário deve intervir na Saúde Pública, mas toda a sociedade com campanhas e alertas sobre a prevenção desta doença e suas formas de contagio.
Caso contrário, as verbas para saúde serão todas destinadas somente para comprar remédios aos doentes de hepatite C no Acre. E os demais doentes?

Fátima Almeida disse...

Concordo com a Pietra, é o mesmo que descobrir um santo para cobrir outro.