terça-feira, 3 de maio de 2011

ACRE COBRA ICMS INDEVIDAMENTE

Lojas na web processam Estado 

Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime ajuizaram nesta terça-feira (03), no Tribunal de Justiça do Acre, um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Estado.

As empresas alegam a cobrança indevida por parte do Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS). Considerado o maior grupo de varejo virtual do Brasil, a B2W possui grande volume de vendas no Acre, que envolve milhares de consumidores.

Após a confirmação da compra, os produtos são liberados do centro de armazenamento em São Paulo. Em face disso, o ICMS é devidamente recolhido em São Paulo, o estado de origem, de onde partem as mercadorias.

Quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS.

Protocolo

No começo de abril, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

As lojas de comércio eletrônico argumentam que o documento contraria a lei e institui a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no destinatário do produto.

Dessa forma, os consumidores que compram algum produto das lojas Americanas, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

Ocorre que o destinatário, o consumidor que vai receber a compra, não é o contribuinte do produto, mas sim o seu consumidor final. O mandado de segurança tem como relator o desembargador Arquilau Melo. Ele anunciou que a decisão sairá nos próximos dias.

12 comentários:

Aleta disse...

Eu espero sinceramente que seja favorável as lojas online, sou exemplo de consumidor de web, primeiro sempre sou bem atendida na web, consigo melhores preços e parcelamentos e variedades de produto. Não tenho nada contra o comércio local, mas é preciso ter paciência para entrar em qualquer loja Gazin, CityLar, Romera, para implorar um atendimento, é preciso destituir o Cartel de Supermercados que tem pouca variedade de marcas e preços absurdos, sabemos que nosso estado é geograficamente distante de tudo, mas nós consumidores devemos ter o direito de escolher onde comprar e de quem comprar quando não estamos satisfeitos com o comércio local.

Roberto Feres disse...

O povo do Acre é rico. Pagar 10% a mais na compra dos produtos qualquer um pode por aqui.
E dai todo mundo ainda tem a chance de se gabar por viver no lugar mais caro do pais, quiçá do mundo.
Já que não dá para ter a hora de Nova Iorque, temos os preços de Paris.
E viva o Acre!!!

@MarcelFla disse...

Valeu B2W!!! Ajudem-nos, pobres e meros mortais, a sair desta anaconda de impostos que sufoca a todos deste Estadinho.

Janu Schwab disse...

Esse movimento da B2W faz parte de um ajuste (ou contra-ataque) por conta das centenas de multas que tomou depois dos atrasos e erros nas entregas de dezembro - segundo a revista Exame, muitas encomendas feitas antes do natal foram solucionadas em fevereiro. Haja treta!

Só em São Paulo foram mais de 1.000 queixas no Procon, levantamento nacional não ficou atrás. Com o crescimento do comércio eletrônico, não tiveram pique pra atender a demanda e foram deixados na mão até pelos Correios (que não tinha pessoal suficiente). Além da puxada de tapete da estatal, a B2W teve que lidar com taxas abusivas em alguns estados.

No final, na ânsia de ter o que se quer, culpa-se a loja pelas derrapadas e se esquece que por trás de um simples atraso tem um baita siribolo envolvendo infra-estrutura, logística capenga e taxação indevida. Caos semelhantes aos dos aeroportos. Haja tempo até a Copa do Mundo!

aurelio disse...

Acre o melhor lugar da Amazônia para se viver: o combustível mais caro do País, um dos ICMS na conta de luz mais altos do País com o serviço de porco oferecido, alimentos com preços acima da média nacional, e ICMS cobrado duplamente numa mercadoria comprada pelo comércio eletrônico...

Roberto Feres disse tudo: Acreano é rico.

Andarilho disse...

PARABÉNS!!!
Sinceramente, espero que consigam ganhar essa ação. E a justificantiva estar mais que correta. Espero que ocorra a mesma coisa com ICMS cobrado na energia elétrica no Estado, um assalto por sinal.
Aí, meus nobres, o modo de governar muda ou o Estado, economicamente falando, trinca.
Não temos produção de nem pra cobrir o consumo de uma mercearia.

Enzo Mercurio disse...

O secretario de finanças do estado nao fala nada ; e a associaçao comercial nao vai se manifestar.

E o imposto pago idevidamente vai ser devolvido ?

No aguardo.

tony disse...

Ja tava passando da hora de alguem abrir o olho pra isso. Eu mesmo que sempre compro brindes para dar em meu estabelecimentos ou festas tenho que alem de pagar pelo produto e sua nota fiscal, sempre que chega aqui na SEFAZ tenho que ir pessoalmente la e pagar mais um tanto de impostos alegando eles que a quantidade e pra comercio mesmo sendo "tachado" como BRINDES. Aqui é o unico estado no pais que cobra pra entrar, cobra pra sair.. chega de tanto imposto meu DEUS!

Slackware disse...

O interessante é que na ânsia de falar mal do Acre, boa parte dos que comentam não atentam para o texto e para um fato simples: a cobrança em duplicidade (Origem e Destino) do ICMS não é exclusividade do Estado do Acre.

Essa guerra fiscal entre São Paulo (Origem) e os outros estados da federação vem ocorrendo há tempos, principalmente com os estados do Nordeste, onde houve casos em que o cidadão que tinha comprado um produto no www.americanas.com tinha o produto retido na receita estadual, não recebia em casa e só conseguia retirar se pagasse o ICMS em seu estado, no caso, o de destino.

Como cita o texto:

"Protocolo

No começo de abril, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal."

É típico de quem é piolho de comentário em blog. O importante é aparecer, mesmo que seja escrevendo uma asneira qualquer, sem ter o mínimo de conhecimento sobre o assunto debatido.

@MarcelFla disse...

Slackware, achei estranho seu comentário, até porque mesmo não sendo exclusividade do Acre, é abuso do mesmo, e ele está errado, e aqui estão acreanos insatisfeitos com a cobrança indevida.

Quer dizer que só porque outros estados erram o nosso pode errar também? E devemos ficar calados? Bizonho isso...

Slackware disse...

Marcel,

Observer que em momento algum eu disse que a cobrança não é errada, não é abusiva ou mesmo que devemos ficar calados.

O que tentei explicitar é que usam esse tipo de coisa, como fator preponderante para atacar o Acre, como se essa mazela e outras mais só acontecessem aqui e, por isso, o Acre não presta.

"...ICMS cobrado duplamente numa mercadoria comprada pelo comércio eletrônico..."

Para um bom entendedor, poucas palavras bastam.

@MarcelFla disse...

Slackware,

Só pra entender então, já que não é somente no Acre que é cobrada, não devemos criticar o governo e sim ficar calados?